TRT1 - 0101851-42.2017.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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12/09/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS CORREA DE MIRANDA FILHO
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22/08/2025 16:00
Expedido(a) intimação a(o) ACACIO GRANGEIRO DA SILVA
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22/08/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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20/08/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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20/08/2025 11:42
Encerrada a conclusão
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20/08/2025 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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06/08/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 00:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 09/07/2025
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08/07/2025 20:40
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2701277981 EM 08/07/2025 20:40:13)
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13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de RUBENS CORREA DE MIRANDA FILHO em 12/06/2025
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28/05/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 460682e proferido nos autos.
Despacho Pje Vistos etc.
Em relação à impugnação de id 3e86ccd, o valor de R$1.000,00 fixado pelo CSJT na Resolução nº 247/2019 (republicada em 29/04/2022) regulamenta a hipótese de pagamento dos honorários periciais pela União, somente quando a parte sucumbente no objeto da perícia for beneficiária da justiça gratuita.
Não se trata, pois, de uma regra extensível aos empregadores, caso dos autos.
Considerando que não se trata de perícia custeada com recursos vinculados à gratuidade judiciária e determinada pelo acordão de id 07fd069 a cargo da ré, bem como que a reclamada não apontou motivos relevantes para a redução pretendida, mantém-se o valor fixado a título de honorários periciais (R$ 3.750,00) ante a complexidade da matéria e por não configurada violação ao princípio da razoabilidade.
Dê-se ciência à União.
Dê-se ciência às partes do laudo pericial juntado no id d785a32, no prazo de 10 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RUBENS CORREA DE MIRANDA FILHO -
27/05/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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27/05/2025 10:34
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS CORREA DE MIRANDA FILHO
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27/05/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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10/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de ACACIO GRANGEIRO DA SILVA em 09/05/2025
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de RUBENS CORREA DE MIRANDA FILHO em 25/04/2025
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08/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 07/04/2025
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02/04/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação (União impugna valores honorarios periciais)
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27/03/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81d95ad proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intimem-se as partes para ciência da manifestação do perito no id fae68ab.
Após, aguarde-se a entrega do laudo pericial.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RUBENS CORREA DE MIRANDA FILHO -
26/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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26/03/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS CORREA DE MIRANDA FILHO
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26/03/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 08:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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21/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de RUBENS CORREA DE MIRANDA FILHO em 20/03/2025
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15/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de ACACIO GRANGEIRO DA SILVA em 14/03/2025
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14/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/03/2025
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12/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 879fbd4 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Homologa-se os honorários periciais em R$ 3.750,00 estimado pelo expert ACACIO GRANGEIRO DA SILVA a serem pagos pela reclamada ao final do processo.
Marque-se o início da perícia, intimando-se as partes, bem assim o perito, que deverá efetuar a entrega do laudo em até 30 dias após a data agendada para perícia.
Vindo o laudo, intimem-se as partes para ciência e impugnações, no prazo comum de 10 dias.
Os esclarecimentos, se necessários, deverão ser prestados pelo perito em 15 dias.
Tudo cumprido, à contadoria para manifestações e, se for o caso, homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RUBENS CORREA DE MIRANDA FILHO -
11/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) ACACIO GRANGEIRO DA SILVA
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11/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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11/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS CORREA DE MIRANDA FILHO
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11/03/2025 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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27/02/2025 10:59
Expedido(a) notificação a(o) ACACIO GRANGEIRO DA SILVA
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24/02/2025 10:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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18/02/2025 11:20
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
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13/02/2025 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
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06/02/2025 14:31
Juntada a petição de Manifestação (União juntada de Fichas Financeiras)
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09/12/2024 00:21
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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09/12/2024 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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04/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 03/12/2024
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22/11/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação (União)
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08/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de RUBENS CORREA DE MIRANDA FILHO em 07/11/2024
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18/10/2024 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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17/10/2024 14:17
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS CORREA DE MIRANDA FILHO
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17/10/2024 14:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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15/10/2024 11:15
Recebidos os autos para prosseguir
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06/11/2023 15:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/10/2023 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 26/10/2023
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22/09/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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22/09/2023 14:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de RUBENS CORREA DE MIRANDA FILHO sem efeito suspensivo
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21/09/2023 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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21/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 20/09/2023
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01/09/2023 23:17
Juntada a petição de Manifestação (União ciencia extinção execução )
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29/08/2023 13:58
Juntada a petição de Agravo de Petição
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18/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
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18/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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17/08/2023 12:58
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS CORREA DE MIRANDA FILHO
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17/08/2023 12:57
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento da obrigação de fazer
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17/08/2023 12:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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17/08/2023 12:18
Iniciada a execução
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17/08/2023 12:17
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 0,01)
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17/08/2023 11:16
Homologada a liquidação
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17/08/2023 09:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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17/08/2023 09:31
Encerrada a conclusão
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15/08/2023 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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15/08/2023 16:14
Encerrada a conclusão
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09/08/2023 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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09/08/2023 16:05
Encerrada a conclusão
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07/08/2023 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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06/08/2023 20:28
Juntada a petição de Manifestação
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29/07/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 31/07/2023
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29/07/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/07/2023 14:03
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS CORREA DE MIRANDA FILHO
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28/07/2023 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 07:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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28/07/2023 07:31
Encerrada a conclusão
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15/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 14/07/2023
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07/07/2023 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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07/07/2023 10:12
Juntada a petição de Manifestação (União sobre cálculos)
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12/06/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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12/06/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2023 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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18/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 17/05/2023
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16/05/2023 16:08
Juntada a petição de Manifestação (União requer a dilação de prazo em virtude sobrecarga de trabalho do DCP da PGU)
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25/04/2023 00:15
Decorrido o prazo de RUBENS CORREA DE MIRANDA FILHO em 24/04/2023
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14/04/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2023
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14/04/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/04/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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13/04/2023 13:34
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS CORREA DE MIRANDA FILHO
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13/04/2023 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/04/2023 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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13/04/2023 11:12
Desarquivados os autos
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11/04/2023 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2023 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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05/10/2021 14:01
Arquivados os autos provisoriamente
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05/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de RUBENS CORREA DE MIRANDA FILHO em 04/10/2021
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22/09/2021 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
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22/09/2021 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 21/09/2021
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21/09/2021 09:01
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS CORREA DE MIRANDA FILHO
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21/09/2021 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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20/09/2021 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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17/09/2021 11:02
Juntada a petição de Manifestação (UNIÃO reafirma impossibilidade da apresentaçãdos documentos, compete ao Autor)
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01/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 31/08/2021
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27/08/2021 19:14
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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27/08/2021 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2021 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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25/08/2021 00:22
Decorrido o prazo de RUBENS CORREA DE MIRANDA FILHO em 24/08/2021
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24/08/2021 14:24
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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17/08/2021 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
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17/08/2021 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2021 10:26
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS CORREA DE MIRANDA FILHO
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16/08/2021 10:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2021 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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05/08/2021 12:48
Juntada a petição de Manifestação (União fala da petição do autor.)
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21/07/2021 10:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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21/07/2021 10:47
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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21/07/2021 09:38
Encerrada a conclusão
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01/07/2021 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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26/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/06/2021
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15/06/2021 13:04
Juntada a petição de Manifestação (petição autor)
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18/05/2021 00:11
Decorrido o prazo de RUBENS CORREA DE MIRANDA FILHO em 17/05/2021
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05/05/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2021
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05/05/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2021 20:06
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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03/05/2021 20:06
Expedido(a) intimação a(o) RUBENS CORREA DE MIRANDA FILHO
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03/05/2021 20:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/05/2021 17:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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03/05/2021 17:50
Iniciada a liquidação
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03/05/2021 17:50
Transitado em julgado em 17/02/2021
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03/05/2021 16:40
Recebidos os autos para prosseguir
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31/01/2019 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/01/2019 13:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 140,00)
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31/01/2019 13:40
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (parcela única - 860,00)
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24/01/2019 00:15
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 23/01/2019 23:59:59
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26/11/2018 09:04
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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22/11/2018 12:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RUBENS CORREA DE MIRANDA FILHO - CPF: *69.***.*59-04 sem efeito suspensivo
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22/11/2018 12:01
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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09/08/2018 00:55
Decorrido o prazo de RUBENS CORREA DE MIRANDA FILHO em 08/08/2018 23:59:59
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07/08/2018 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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01/08/2018 04:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/08/2018
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01/08/2018 04:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2018 14:30
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2018 12:10
Conclusos os autos para despacho a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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30/07/2018 12:10
Encerrada a conclusão
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30/07/2018 12:07
Conclusos os autos para decisão Geral a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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26/07/2018 00:31
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/07/2018 23:59:59
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12/07/2018 00:36
Decorrido o prazo de RUBENS CORREA DE MIRANDA FILHO em 11/07/2018 23:59:59
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10/07/2018 12:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/06/2018 02:10
Publicado(a) o(a) Sentença em 27/06/2018
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27/06/2018 02:10
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2018 12:18
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
20/06/2018 12:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
20/06/2018 12:17
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RUBENS CORREA DE MIRANDA FILHO
-
20/06/2018 12:17
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de RUBENS CORREA DE MIRANDA FILHO
-
19/06/2018 14:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
-
19/06/2018 14:05
Audiência una realizada (19/06/2018 09:30 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2018 17:07
Juntada a petição de Contestação
-
16/11/2017 15:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/11/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/11/2017
-
10/11/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2017 14:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2017 14:57
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/11/2017 14:57
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
07/11/2017 16:14
Audiência una designada (19/06/2018 09:30 - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2017 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2017
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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