TRT1 - 0101067-25.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 20:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 17:17
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GOMES MARTINS
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08/09/2025 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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24/07/2025 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2025 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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24/07/2025 15:05
Iniciada a execução
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24/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/07/2025
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24/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 23/07/2025
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17/07/2025 18:46
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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30/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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30/06/2025 19:50
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GOMES MARTINS
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30/06/2025 19:49
Homologada a liquidação
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30/06/2025 14:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:17
Decorrido o prazo de RAFAEL GOMES MARTINS em 06/06/2025
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30/05/2025 07:34
Juntada a petição de Impugnação
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27/05/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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27/05/2025 09:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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27/05/2025 09:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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23/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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23/05/2025 09:31
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GOMES MARTINS
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23/05/2025 09:30
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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09/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/05/2025
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22/04/2025 17:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE MACAÉ 0101067-25.2024.5.01.0483 : RAFAEL GOMES MARTINS : TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância,sob pena de preclusão.
MACAE/RJ, 14 de abril de 2025.
SANDRA ANGELICA PY DA ROCHA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA -
14/04/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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14/04/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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12/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 11/04/2025
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12/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 11/04/2025
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09/04/2025 17:52
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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04/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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04/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 349a8e7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Considerando o trânsito em julgado, intime-se o autor para apresentar cálculos de liquidação, no prazo preclusivo de 10 dias, em consonância com a(o) sentença/acórdão transitada(o) em julgado, inclusive com apresentação do extrato da conta vinculada de FGTS, observado o disposto no art. 11-A da CLT.
Os cálculos devem ser apresentados em planilha com a data da atualização, o resumo dos valores devidos, memória de cálculo de apuração das parcelas e dos juros de mora aplicados, a apuração das contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais (IRRF), se for o caso.
Em caso de condenação das rés a períodos de responsabilização distintos, deverá a planilha contemplar liquidação individualizada para cada reclamada.
Ademais, observar-se-á para efeitos de juros de mora e atualização monetária o disposto nas Súmulas 200 e 381 do C.TST, bem como art. 883 da CLT.
Vindo os cálculos, intime-se a(s) ré(s), para se manifestar(em) sobre os cálculos apresentados pela parte autora, no prazo de 10 dias, apresentando impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão. Após, remetam-se os autos para a contadoria para verificação. MACAE/RJ, 02 de abril de 2025.
HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA -
02/04/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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02/04/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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02/04/2025 08:04
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GOMES MARTINS
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02/04/2025 08:03
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 19:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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01/04/2025 19:03
Iniciada a liquidação
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01/04/2025 19:02
Transitado em julgado em 31/03/2025
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01/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 31/03/2025
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01/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:33
Decorrido o prazo de RAFAEL GOMES MARTINS em 31/03/2025
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18/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 55c96fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Rafael Gomes Martins em face de Telsan Engenharia Serviços S.A. e Petrobrás – Petróleo Brasileiro S.A., nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, decido afastar a preliminar de inépcia e a prejudicial de prescrição.
No mérito, julgo a ação parcialmente procedente, condenando apenas a primeira ré ao pagamento das seguintes rubricas: 1 – Verbas rescisórias, observada a remuneração do autor: 1 dia de saldo de salário;05/12 de 13º salário;Férias 2023/2024 + 1/3;03/12 de férias 2024/2025 + 1/3;FGTS de maio de 2024;Multa de 40% do FGTS – art.18, §1º, e art.26-A da lei 8.036/90. 2 – Recolhimento de FGTS sobre a remuneração praticada na competência de maio de 2024 – art.15, caput, e art.26-A da lei 8.036/90. 3 – Multa do art.477 da CLT, observado o salário base do reclamante; 4 – Multa do art.467 da CLT, observadas as verbas rescisórias objeto da condenação e a multa fundiária. Condeno a primeira reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono do reclamante no montante de 10% sobre o valor da condenação.
De mesma ordem, e considerada a sucumbência recíproca (art.791-A, §3º, CLT), condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da segunda reclamada no importe de 10% sobre dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Autorizo a ocorrência de dedução quanto às parcelas quitadas sob idêntica rubrica – art.884 CCB.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
A primeira reclamada efetuará os recolhimentos previdenciários e fiscais, observados os arts. 43 da Lei 8.212/91, 46 da Lei 8.541/92, 12-A da Lei 7.713/88, a Instrução Normativa da Receita Federal vigente na ocasião do fato gerador, a súmula 368 do TST e a OJ 400 da SDI-1/TST.
Para fins do art. 832, §3º, da CLT, a natureza das verbas deferidas obedecerá ao disposto no art. 28 da Lei 8.212/91.
A execução não estará limitada aos valores dos pedidos constantes da inicial, eis que estes se interpretam por mera estimativa.
Arbitro à condenação o valor de R$ 190.000,00, fixando as custas em R$ 3.800,00, pela primeira reclamada (art.789, I, CLT).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA -
17/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
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17/03/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GOMES MARTINS
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17/03/2025 10:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.800,00
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17/03/2025 10:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL GOMES MARTINS
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17/03/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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14/03/2025 09:57
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 17:11
Audiência una por videoconferência realizada (12/03/2025 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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11/03/2025 10:22
Juntada a petição de Contestação
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01/02/2025 20:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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27/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 26/11/2024
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27/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 26/11/2024
-
27/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de RAFAEL GOMES MARTINS em 26/11/2024
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14/11/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
-
14/11/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/11/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
13/11/2024 12:52
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GOMES MARTINS
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13/11/2024 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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13/11/2024 11:02
Audiência una por videoconferência designada (12/03/2025 13:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
13/11/2024 11:01
Audiência una por videoconferência cancelada (17/12/2024 14:35 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 17/10/2024
-
18/10/2024 00:25
Decorrido o prazo de RAFAEL GOMES MARTINS em 17/10/2024
-
09/10/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
08/10/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
08/10/2024 16:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GOMES MARTINS
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08/10/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
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07/10/2024 16:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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07/10/2024 16:45
Audiência una por videoconferência designada (17/12/2024 14:35 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/10/2024 16:45
Audiência una por videoconferência cancelada (10/10/2024 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/10/2024 15:12
Juntada a petição de Contestação
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16/09/2024 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA em 26/08/2024
-
22/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/08/2024
-
18/08/2024 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de RAFAEL GOMES MARTINS em 13/08/2024
-
05/08/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
-
05/08/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
-
04/08/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/08/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) TELSAN ENGENHARIA E SERVICOS LTDA
-
04/08/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GOMES MARTINS
-
30/06/2024 11:50
Audiência una por videoconferência designada (10/10/2024 14:20 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
25/06/2024 22:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/06/2024
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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