TRT1 - 0100544-38.2022.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 15:06
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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08/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME em 07/05/2025
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08/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de AMILTON VIANA PEREIRA JUNIOR em 07/05/2025
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22/04/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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16/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
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16/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) AMILTON VIANA PEREIRA JUNIOR
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16/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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26/03/2025 20:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID febcbb8 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ELIANE DE QUEIROZ MEDEIROS Recorrido(a)(s): 1. AMILTON VIANA PEREIRA JUNIOR 2. PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo (art. 855-A, §1º, II, da CLT).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / BENEFÍCIO DE ORDEM.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 50. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /acsg/55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE DE QUEIROZ MEDEIROS -
12/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DE QUEIROZ MEDEIROS
-
12/03/2025 16:20
Não admitido o Recurso de Revista de ELIANE DE QUEIROZ MEDEIROS
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24/01/2025 13:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 13:12
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 12:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/10/2024 09:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
19/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMILTON VIANA PEREIRA JUNIOR em 18/10/2024
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15/10/2024 21:26
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/10/2024 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC FACILITY CONSERVACAO EIRELI - ME
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04/10/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) AMILTON VIANA PEREIRA JUNIOR
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04/10/2024 14:03
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DE QUEIROZ MEDEIROS
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01/10/2024 14:12
Conhecido o recurso de ELIANE DE QUEIROZ MEDEIROS - CPF: *59.***.*61-87 e não provido
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17/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/09/2024
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16/09/2024 14:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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16/09/2024 14:35
Incluído em pauta o processo para 25/09/2024 09:00 Sessão Virtual RSFF ()
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02/09/2024 15:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/06/2024 14:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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29/05/2024 15:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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