TRT1 - 0101502-92.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 12:03
Arquivados os autos definitivamente
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 07/04/2025
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUANA VITORIA SANTANA CHAVIER CORREA em 07/04/2025
-
26/03/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:44
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7d12a94 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Por cumprido integralmente o acordo, declaro extinta a obrigação.
Intimem-se.
Arquive-se.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
24/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
24/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) LUANA VITORIA SANTANA CHAVIER CORREA
-
24/03/2025 15:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
24/03/2025 11:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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24/03/2025 11:12
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 3.996,96)
-
24/03/2025 11:12
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento de acordo (R$ 1.817,82)
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21/03/2025 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 21e1443 proferido nos autos.
DESPACHO Defiro a dilação de prazo, por 10 dias, ciente de que o descumprimento configurará hipótese do disposto no art. 774, II do CPC. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. -
17/03/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
17/03/2025 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
17/03/2025 09:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/03/2025 09:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
17/03/2025 09:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
14/03/2025 11:09
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2025 22:55
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
27/02/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
27/02/2025 10:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/02/2025 10:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/02/2025 10:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 400.000,00)
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27/02/2025 10:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
27/02/2025 10:25
Iniciada a execução
-
25/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 24/02/2025
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25/02/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUANA VITORIA SANTANA CHAVIER CORREA em 24/02/2025
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13/02/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
13/02/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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12/02/2025 09:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
12/02/2025 09:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 09:50
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
-
06/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
-
06/02/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) LUANA VITORIA SANTANA CHAVIER CORREA
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06/02/2025 13:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
06/02/2025 13:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
-
06/02/2025 10:59
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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06/02/2025 10:58
Juntada a petição de Réplica
-
06/02/2025 01:12
Juntada a petição de Acordo
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05/02/2025 18:42
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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04/02/2025 12:48
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/02/2025
-
04/02/2025 12:48
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 03/02/2025
-
27/01/2025 07:53
Expedido(a) intimação a(o) LUANA VITORIA SANTANA CHAVIER CORREA
-
24/01/2025 15:07
Audiência una realizada (24/01/2025 09:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/01/2025 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 16:42
Juntada a petição de Contestação
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16/01/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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15/01/2025 17:24
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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15/01/2025 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/01/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/01/2025 16:10
Expedido(a) notificação a(o) BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
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15/01/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) LUANA VITORIA SANTANA CHAVIER CORREA
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15/01/2025 10:21
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de LUANA VITORIA SANTANA CHAVIER CORREA
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14/01/2025 13:34
Audiência una designada (24/01/2025 09:10 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 13:24
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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14/01/2025 13:21
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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14/01/2025 10:11
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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13/01/2025 13:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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20/12/2024 15:55
Redistribuído por dependência/prevenção por recusa de prevenção/dependência
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19/12/2024 15:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA MATTOSO
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18/12/2024 19:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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