TRT1 - 0100258-70.2024.5.01.0342
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 12
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a608580 proferido nos autos. DESPACHO Designo o dia 04/07/2025 para que a parte reclamada cumpra a obrigação de fazer consistente na anotação da CTPS autoral.
Para tanto as partes deverão comparecer na Secretaria do juízo às 15h.
Intimem-se as partes por intermédio de seus patronos.
Acaso a CTPS seja digital a reclamada poderá realizar a retificação e apresentar a documentação alusiva à comprovação no prazo de cinco dias, o que dispensará o comparecimento das partes.
Na sequência, expeça-se requisição para que o perito receba seus honorários, observando-se o ATO 88/2011 deste Regional Após, à contadoria para quantificação do julgado. Quantificado, intimem-se as partes para, no prazo comum e preclusivo de 08(oito) dias, apresentarem, querendo, impugnação ao cálculo, nos termos e sob as cominações do artigo 879 ,§2º da CLT.
As partes ficam advertidas de que as matérias alusivas a critérios dos cálculos, não apresentadas no prazo da impugnação, não poderão ser apresentadas em sede de embargos à execução ou impugnação à decisão homologatória, ante o fenômeno da preclusão nos termos do entendimento sufragado na súmula 67 deste Regional, ipsis literis: Impugnação à liquidação.
Inércia.
Preclusão.
Artigo 879, §2º, da CLT.
Incabível a oposição de embargos à execução com o objetivo de discutir as contas de liquidação não impugnadas pela parte no prazo do artigo 879, §2º, da CLT. VOLTA REDONDA/RJ, 25 de junho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON LEANDRO AVELINO SILVA -
24/06/2025 15:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de VR STONES MARMORES E GRANITOS LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON LEANDRO AVELINO SILVA em 18/06/2025
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05/06/2025 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2025
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05/06/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 06/06/2025
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05/06/2025 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) VR STONES MARMORES E GRANITOS LTDA
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04/06/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON LEANDRO AVELINO SILVA
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29/05/2025 08:24
Conhecido o recurso de ANDERSON LEANDRO AVELINO SILVA - CPF: *10.***.*50-11 e não provido
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03/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/05/2025
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02/05/2025 11:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/05/2025 11:54
Incluído em pauta o processo para 20/05/2025 10:00 4ª Turma - Processos Des. Maria Aparecida ()
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26/03/2025 09:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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25/03/2025 15:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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13/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100258-70.2024.5.01.0342 distribuído para 4ª Turma - Gabinete 12 na data 11/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031200300468200000117156336?instancia=2 -
11/03/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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