TRT1 - 0100967-65.2017.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 79ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 12:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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10/07/2025 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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07/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de CLAUDIO ANTONIO DE MOURA LOPES em 06/06/2025
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06/06/2025 20:00
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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28/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANTONIO DE MOURA LOPES
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28/05/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE DE ALMEIDA PEREIRA
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28/05/2025 13:08
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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28/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIO ANTONIO DE MOURA LOPES em 27/03/2025
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28/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAIQUE DE ALMEIDA PEREIRA em 27/03/2025
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19/03/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bcb853f proferida nos autos.
DECISÃO DE EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE Vistos, etc.
Inicialmente, anote-se o atual endereço do executado Claudio Antonio de Moura Lopes, informado na petição de exceção de pré-executividade: Rua Oswaldo Lussac, 355, bl. 01, apto 610, Taquara, Rio de Janeiro,RJ.
O executado, CLAUDIO ANTONIO DE MOURA LOPES apresenta exceção de pré-executividade, com as razões contidas no ID 9d1ba4a.
O exequente apresenta contestação no ID f9f0720.
Alega a excipiente nulidade de citação, sob o argumento de que o exequente, quando ingressou com IDPJ, requereu sua citação no mesmo endereço da suscitada Sonia Marli Cassano de Moura Lopes, como se ainda fossem casados, no endereço anterior do ex-casal , sito a Rua Cachambi , 337 , apto. 304 –Cachambi –Rio de Janeiro-RJ.
Aduz o excipiente que o próprio excepto informa que as informações de endereço dos sócios, que se retiraram da sociedade em 24/05/2016, inclusive endereço informado para sua notificação, fora obtido de relatório JUCERJA, de ID 9c00ad1.
Afirma que a notificação para responder pelo IDPJ foi encaminhada para seu antigo endereço e que conforme print da averbação do divórcio dos sócios retirantes , (certidão casamento averbada), os mesmos se divorciaram em 31/01/2017 e que não mais residia no endereço no qual foi feita a citação. Sendo atualmente o endereço do excipente, junto com sua atual companheira o seguinte: Rua Oswaldo Lussac 355 –bloco 1, apt 610 –Taquara –RJ.
Assevera o excipiente que o atual endereço é anterior à referida notificação para defesa acerca do incidente de desconsideração da personalidade jurídica contra ele instaurado, datado de 11/03/2024.
Para comprovar a alegação colaciona o comprovante de abertura de conta corrente conjunta do excipiente e sua atual companheira, onde alega que consta que o excipiente já residia em seu atual endereço desde 14/01/2015 , sendo incontroverso que a notificação foi enviada em 2024 para endereço no qual o excipiente não mais residia desde 2015.
Analisando o processo, verifico que o suscitado Claudio Antonio de Moura Lopes foi citado para contestar o IDPJ em 19/02/2024, conforme documento ID 2de181c , no endereço situado à a Rua Cachambi , 337 , apto. 304 –Cachambi –Rio de Janeiro-RJ.
Desta forma, o juízo remeteu a notificação para o excipiente contestar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para o endereço que constava na JUCERJA, que foi informado pelo próprio excipiente ao órgão oficial.
Ora, se o excipiente não o manteve o se endereço atualizado no banco de dados da JUCERJA, foi por sua mera liberalidade, assumindo o risco desta conduta temerária.
No caso sob análise, notificado o sócio no endereço cadastrado junto aos órgãos oficiais, devidamente consultados (no caso a JUCERJA), não há amparo legal para arguição de nulidade de citação para contestar o incidente da desconsideração da personalidade jurídica .
Sobre a matéria, destaco as seguintes decisões: Ementa: AGRAVO DE PETIÇÃO. CITAÇÃO POR EDITAL. NULIDADE.
INOCORRÊNCIA.
Não há se cogitar de nulidade decorrente da citação da parte por edital, se nos bancos de dados dos convênios acessados pelo Juízo da execução (JUCERJA e INFOJUD), consta endereço desatualizado, destacando-se que é ônus das pessoas jurídicas e das pessoas naturais manterem atualizados os seus cadastros no tocante ao endereço, inclusive, para evitar situações como a apurada na espécie.
Apelo não provido.TRT-1 - Agravo de Petição: 0101155-61.2016 .5.01.0057, Relator.: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA, Data de Julgamento: 31/01/2024, Terceira Turma, Publicação: DEJT). ...
CITAÇÃO POR EDITAL.
NULIDADE.
INOCORRÊNCIA.
Não há se cogitar de nulidade decorrente da citação do sujeito por edital, se nos bancos de dados dos convênios acessados pelo Juízo da execução (JUCERJA e INFOJUD), consta endereço desatualizado, pois, no caso, a impossibilidade de localização do paradeiro teve como causa conduta omissiva do próprio sócio que veio a ser incidentalmente incluído no polo passivo da execução .(TRT-1 - AP: 01002064220185010065, Relator.: CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA, Data de Julgamento: 05/10/2022, Segunda Turma, Data de Publicação: DEJT 2022-11-25).
Diante disso, afasto a alegação de nulidade de citação.
A presente reclamação trabalhista foi distribuída em 17/06/2017, dentro do biênio previsto no artigo 10-A, da CLT,considerando que o suscitado retirou-se da sociedade em 24/05/2016, conforme demonstra consulta ao sítio da JUCERJA, juntada no ID 9c00ad1.
Além disso, ficou demonstrado que o ex-sócio se beneficiou da força de trabalho do empregado/excepto.
Resta prejudicada a análise das questões relativas à responsabilidade do suscitado, eis que são matérias que não podem ser analisadas por meio de exceção de pré-executividade, desafiando a interposição do recurso adequado e dentro do prazo legal.
Cabe destacar que o bloqueio via SISBAJUD id 154cc69, foi efetuado em contas do ITAU, no valor de R$ 215,19 e da CEF , no valor de R$ 8.743,44 , não havendo comprovação de que são contas poupança.
Com relação à impenhorabilidade de valores, o suscitante comprovou que a conta que foi alvo dos bloqueios acolhe somente verbas de natureza salarial, bem como não trouxe aos autos os últimos extratos bancários, acompanhados dos respectivos contracheques para comprovar suas alegações.
Em decorrência, afasto a alegação de nulidade de citação e mantenho os bloqueios efetivados via SISBAJUD, nas contas bancárias do excipiente.
Diante do exposto, REJEITO a exceção de pré-executividade apresentada por Claudio Antonio de Moura Lopes, na forma da fundamentação supra, que passa a integrar o decisum.
Intimem-se as partes (excipiente e excepto).
Decorrido o prazo legal, proceda-se à transferência dos valores bloqueados via SISBAJUD. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CAIQUE DE ALMEIDA PEREIRA -
26/02/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANTONIO DE MOURA LOPES
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26/02/2025 09:45
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE DE ALMEIDA PEREIRA
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26/02/2025 09:44
Proferida decisão
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24/02/2025 17:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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24/02/2025 17:07
Encerrada a conclusão
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22/12/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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18/12/2024 15:58
Juntada a petição de Contestação
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03/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE DE ALMEIDA PEREIRA
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02/12/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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29/11/2024 13:50
Encerrada a conclusão
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04/11/2024 15:52
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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04/11/2024 15:51
Alterado o tipo de petição de Solicitação de Habilitação (ID: 9d1ba4a) para Exceção de Pré-executividade
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28/10/2024 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2024 14:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 16:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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09/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de SONIA MARLI CASSANO em 08/08/2024
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09/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de CLAUDIO ANTONIO DE MOURA LOPES em 08/08/2024
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25/07/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARLI CASSANO
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25/07/2024 08:57
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANTONIO DE MOURA LOPES
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22/07/2024 20:45
Juntada a petição de Manifestação
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11/07/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2024
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11/07/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE DE ALMEIDA PEREIRA
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10/07/2024 16:01
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CAIQUE DE ALMEIDA PEREIRA
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09/07/2024 19:53
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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09/07/2024 19:53
Encerrada a conclusão
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23/05/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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12/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de SONIA MARLI CASSANO em 11/04/2024
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12/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de CLAUDIO ANTONIO DE MOURA LOPES em 11/04/2024
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11/03/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) SONIA MARLI CASSANO
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11/03/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIO ANTONIO DE MOURA LOPES
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19/02/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 18:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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09/02/2024 13:06
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/02/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
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02/02/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
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01/02/2024 08:42
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE DE ALMEIDA PEREIRA
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06/12/2023 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2023 13:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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10/11/2023 13:07
Juntada a petição de Manifestação
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22/09/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2023
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22/09/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/09/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE DE ALMEIDA PEREIRA
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21/09/2023 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2023 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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24/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de CAIQUE DE ALMEIDA PEREIRA em 23/08/2023
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11/07/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
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11/07/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/07/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE DE ALMEIDA PEREIRA
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10/07/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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27/06/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2023 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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21/03/2023 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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20/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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20/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/01/2023 11:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE DE ALMEIDA PEREIRA
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19/01/2023 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2023 11:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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10/06/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
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10/06/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/06/2022 10:38
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE DE ALMEIDA PEREIRA
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08/06/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2022 13:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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01/06/2022 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2022 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
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31/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de CAIQUE DE ALMEIDA PEREIRA em 30/05/2022
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30/05/2022 15:02
Juntada a petição de Manifestação (CONVENIOS)
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09/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2022
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09/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/04/2022 12:00
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE DE ALMEIDA PEREIRA
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08/04/2022 11:59
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2022 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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07/04/2022 15:52
Registrada a inclusão de dados de SERGIO DE JESUS COSTA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/04/2022 15:52
Registrada a inclusão de dados de LOGAN SERVICOS DE MANUTENCAO E COMERCIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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07/04/2022 15:52
Registrada a inclusão de dados de CELIA SANTOS FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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22/03/2022 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2022 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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18/03/2022 00:12
Decorrido o prazo de CAIQUE DE ALMEIDA PEREIRA em 17/03/2022
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09/03/2022 17:13
Juntada a petição de Manifestação (CONVENIOS)
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08/02/2022 01:26
Decorrido o prazo de LOGAN SERVICOS DE MANUTENCAO E COMERCIO LTDA em 07/02/2022
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08/02/2022 01:26
Decorrido o prazo de CELIA SANTOS FERREIRA em 07/02/2022
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19/01/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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19/01/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/01/2022 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE DE ALMEIDA PEREIRA
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18/01/2022 15:06
Expedido(a) intimação a(o) CELIA SANTOS FERREIRA
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18/01/2022 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LOGAN SERVICOS DE MANUTENCAO E COMERCIO LTDA
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04/01/2022 13:26
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
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15/10/2021 11:42
Proferido despacho de mero expediente
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15/10/2021 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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28/07/2021 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 00:13
Decorrido o prazo de CAIQUE DE ALMEIDA PEREIRA em 26/05/2021
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26/05/2021 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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20/05/2021 20:05
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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19/05/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2021
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19/05/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2021 17:36
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE DE ALMEIDA PEREIRA
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17/05/2021 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2021 07:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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15/05/2021 00:02
Decorrido o prazo de CAIQUE DE ALMEIDA PEREIRA em 14/05/2021
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21/04/2021 11:14
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO)
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16/04/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2021
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16/04/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2021 14:50
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE DE ALMEIDA PEREIRA
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15/04/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2021 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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26/03/2021 02:21
Decorrido o prazo de CELIA SANTOS FERREIRA em 25/03/2021
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26/03/2021 02:21
Decorrido o prazo de SERGIO DE JESUS COSTA em 25/03/2021
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24/03/2021 00:05
Decorrido o prazo de LOGAN SERVICOS DE MANUTENCAO E COMERCIO LTDA em 23/03/2021
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12/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de CAIQUE DE ALMEIDA PEREIRA em 11/03/2021
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11/03/2021 01:54
Publicado(a) o(a) edital em 11/03/2021
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11/03/2021 01:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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09/03/2021 17:13
Expedido(a) intimação a(o) CELIA SANTOS FERREIRA
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09/03/2021 17:13
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE JESUS COSTA
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09/03/2021 17:13
Expedido(a) edital a(o) LOGAN SERVICOS DE MANUTENCAO E COMERCIO LTDA
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27/02/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2021
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27/02/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2021 11:49
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE DE ALMEIDA PEREIRA
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26/02/2021 11:48
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CAIQUE DE ALMEIDA PEREIRA
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02/02/2021 06:49
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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01/12/2020 04:13
Juntada a petição de Manifestação (JULGAMENTO IDPJ)
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01/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de CELIA SANTOS FERREIRA em 30/11/2020
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01/12/2020 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO DE JESUS COSTA em 30/11/2020
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23/10/2020 14:25
Expedido(a) intimação a(o) CELIA SANTOS FERREIRA
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23/10/2020 14:25
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO DE JESUS COSTA
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20/10/2020 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2020 05:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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20/10/2020 00:04
Decorrido o prazo de CAIQUE DE ALMEIDA PEREIRA em 19/10/2020
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05/10/2020 09:29
Juntada a petição de Manifestação (PROSSEGUIMENTO DO IDPJ)
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02/10/2020 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2020
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02/10/2020 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2020 15:29
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE DE ALMEIDA PEREIRA
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30/09/2020 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de CAIQUE DE ALMEIDA PEREIRA em 23/07/2020
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23/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de CAIQUE DE ALMEIDA PEREIRA em 22/07/2020
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20/07/2020 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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16/07/2020 17:35
Juntada a petição de Manifestação (JUSTIFICATIVA IDPJ)
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15/07/2020 00:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/07/2020
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15/07/2020 00:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2020 12:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE DE ALMEIDA PEREIRA
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13/07/2020 12:22
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2020 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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13/06/2020 20:26
Juntada a petição de Manifestação (REQUERIMENTO E IDPJ)
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09/06/2020 11:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/06/2020
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09/06/2020 11:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2020 12:01
Expedido(a) intimação a(o) CAIQUE DE ALMEIDA PEREIRA
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07/06/2020 12:00
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2020 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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13/05/2020 02:40
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2020 10:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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06/05/2020 11:55
Juntada a petição de Manifestação (ATIVAÇÃO CONVENIO INFOJUD E JECERJA)
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24/04/2020 17:02
Iniciada a execução
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07/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de LOGAN SERVICOS DE MANUTENCAO E COMERCIO LTDA em 06/03/2020
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07/03/2020 00:02
Decorrido o prazo de CAIQUE DE ALMEIDA PEREIRA em 06/03/2020
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02/03/2020 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2020 15:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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26/02/2020 12:57
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora (Indicação de Bens à Penhora)
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10/02/2020 00:56
Publicado(a) o(a) Edital em 10/02/2020
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10/02/2020 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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10/02/2020 00:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/02/2020
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10/02/2020 00:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/02/2020 13:32
Homologada a liquidação
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05/02/2020 12:34
Conclusos os autos para decisão Geral a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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26/01/2020 19:04
Juntada a petição de Manifestação (JUNTADA DE SUBSTABELECIMENTO)
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14/01/2020 15:06
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2020 13:18
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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17/11/2019 18:36
Juntada a petição de Manifestação (HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS)
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06/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de LOGAN SERVICOS DE MANUTENCAO E COMERCIO LTDA em 05/11/2019
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06/11/2019 00:03
Decorrido o prazo de CAIQUE DE ALMEIDA PEREIRA em 05/11/2019
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27/10/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Edital em 22/10/2019
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27/10/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/10/2019
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27/10/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2019 09:14
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2019 08:34
Conclusos os autos para despacho a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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03/10/2019 10:22
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2019 19:27
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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02/10/2019 19:27
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de liquidação
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19/06/2019 13:25
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (Desarquivamento e Liquidação do Julgado)
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23/10/2018 09:19
Arquivados os autos provisoriamente
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02/10/2018 00:40
Decorrido o prazo de CAIQUE DE ALMEIDA PEREIRA em 01/10/2018 23:59:59
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19/09/2018 17:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/09/2018
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19/09/2018 17:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/09/2018 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2018 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/09/2018 14:52
Conclusos os autos para despacho a JOSE SABA FILHO
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14/09/2018 14:51
Iniciada a liquidação
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14/09/2018 14:51
Transitado em julgado em 28/08/2018
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29/08/2018 01:07
Decorrido o prazo de LOGAN SERVICOS DE MANUTENCAO E COMERCIO LTDA em 28/08/2018 23:59:59
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16/08/2018 02:05
Publicado(a) o(a) Edital em 16/08/2018
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16/08/2018 02:05
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/08/2018 00:57
Decorrido o prazo de CAIQUE DE ALMEIDA PEREIRA em 10/08/2018 23:59:59
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01/08/2018 04:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2018
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01/08/2018 04:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2018 14:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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30/07/2018 14:04
Concedida a assistência judiciária gratuita a CAIQUE DE ALMEIDA PEREIRA
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30/07/2018 14:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de CAIQUE DE ALMEIDA PEREIRA
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26/07/2018 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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26/07/2018 13:13
Audiência inicial realizada (26/07/2018 11:13 - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/05/2018 14:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/04/2018 08:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/04/2018 08:24
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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27/04/2018 08:24
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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25/04/2018 09:08
Audiência inicial designada (26/07/2018 11:13 - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/04/2018 19:50
Audiência inicial realizada (19/04/2018 11:00 - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2018 13:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/03/2018 12:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/03/2018 12:58
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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09/03/2018 12:58
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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26/02/2018 17:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/01/2018 15:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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26/01/2018 15:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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26/01/2018 15:53
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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15/01/2018 12:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/12/2017 07:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/11/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/11/2017
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15/11/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2017 10:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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14/11/2017 10:33
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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31/10/2017 16:11
Audiência inicial designada (19/04/2018 11:00 - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/10/2017 08:39
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2017 08:31
Conclusos os autos para despacho a JOSE SABA FILHO
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17/10/2017 13:16
Audiência inicial realizada (17/10/2017 12:45 - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/06/2017 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2017
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30/06/2017 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/06/2017 10:34
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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27/06/2017 16:12
Audiência inicial designada (17/10/2017 11:45 - 79ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2017 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2017 13:25
Conclusos os autos para despacho a JOSE SABA FILHO
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17/06/2017 21:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2017
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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