TRT1 - 0101186-32.2017.5.01.0062
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 13:45
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de DROGARIA SAO PAULO S.A. em 12/05/2025
-
06/05/2025 21:50
Juntada a petição de Contraminuta
-
06/05/2025 21:49
Juntada a petição de Contrarrazões
-
28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID af43dba proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELLISON TEIXEIRA -
25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAO PAULO S.A.
-
25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ELLISON TEIXEIRA
-
25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) ELLISON TEIXEIRA
-
25/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 18:58
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/03/2025 10:21
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9d187ae proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. DROGARIAS PACHECO S/A Recorrido(a)(s): 1. ELLISON TEIXEIRA 2. DROGARIA SAO PAULO S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Insalubridade Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Descontos Salariais - Devolução DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338; nº 448 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 4. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV; artigo 7º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 66; artigo 459; artigo 462; artigo 790; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação dos mencionados dispositivos, o que não permite o processamento do recurso.
Não se vislumbra, também, nenhuma afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT.
No mesmo sentido é o entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 111 da SDI-I do TST.
Podem ser, ainda, enquadrados na categoria de inservíveis os arestos não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/1666 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIAS PACHECO S/A -
12/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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12/03/2025 16:20
Não admitido o Recurso de Revista de DROGARIA SAO PAULO S.A.
-
28/01/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
28/01/2025 15:29
Encerrada a conclusão
-
13/11/2024 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/11/2024 11:47
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
12/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de ELLISON TEIXEIRA em 11/11/2024
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07/11/2024 11:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/10/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
25/10/2024 02:15
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
-
25/10/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
-
24/10/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAO PAULO S.A.
-
24/10/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
-
24/10/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) ELLISON TEIXEIRA
-
08/10/2024 15:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELLISON TEIXEIRA - CPF: *41.***.*00-63
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19/09/2024 15:13
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 11:00 EM MESA ()
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02/09/2024 16:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/07/2024 16:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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25/06/2024 21:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
17/06/2024 10:01
Expedido(a) intimação a(o) ELLISON TEIXEIRA
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14/06/2024 16:46
Proferida decisão
-
11/06/2024 16:45
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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23/05/2024 00:05
Decorrido o prazo de ELLISON TEIXEIRA em 22/05/2024
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17/05/2024 15:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
10/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/05/2024
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10/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/05/2024
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10/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 01:33
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/05/2024
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10/05/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA SAO PAULO S.A.
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09/05/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIAS PACHECO S/A
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09/05/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ELLISON TEIXEIRA
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16/04/2024 13:53
Conhecido o recurso de DROGARIAS PACHECO S/A - CNPJ: 33.***.***/0001-67 e provido em parte
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16/04/2024 13:53
Conhecido o recurso de ELLISON TEIXEIRA - CPF: *41.***.*00-63 e provido em parte
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19/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/03/2024
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15/03/2024 17:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/03/2024 17:52
Incluído em pauta o processo para 09/04/2024 11:00 EHRVA VIRTUAL ()
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14/03/2024 16:25
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/10/2023 12:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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16/10/2023 07:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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