TRT1 - 0100710-34.2023.5.01.0207
1ª instância - Duque de Caxias - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/04/2025 17:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de VALTER JOSE DA SILVA FERREIRA em 22/04/2025
-
17/04/2025 17:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/04/2025 16:39
Juntada a petição de Contrarrazões
-
15/04/2025 16:28
Juntada a petição de Contrarrazões
-
08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 07/04/2025
-
03/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
-
02/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
02/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) ENGQUADROS COM. SERV. E TRANSP DO BRASIL LTDA
-
02/04/2025 11:46
Expedido(a) intimação a(o) VALTER JOSE DA SILVA FERREIRA
-
02/04/2025 11:45
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de VALTER JOSE DA SILVA FERREIRA sem efeito suspensivo
-
02/04/2025 11:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
02/04/2025 11:26
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: bb29a9c) para Recurso Adesivo
-
01/04/2025 10:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
31/03/2025 15:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fd7e879 proferida nos autos.
Certifico, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, que o Recurso Ordinário interposto pela reclamada é tempestivo, haja vista que a Sentença foi publicada em 11/03/2025.
Certifico, outrossim, que a reclamada instruiu o recurso com as guias comprobatórias de recolhimento de depósito recursal e custas (Id fc27b7c) e (Id 98b8aea).
Certifico, por fim, que a reclamada encontra-se representada pelo documento de (Id 6f822b0). À conclusão.
Grigorio Pereira de Souza Filho Técnico Judiciário DECISÃO Recebo o Recurso Ordinário interposto pela reclamada, por presentes os pressupostos de admissibilidade.
Ao(s) Recorrido(s).
Decorrido o prazo para contrarrazões, subam os autos ao E.
TRT, com nossas homenagens.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de março de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP - BRF S.A. -
24/03/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
-
24/03/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
24/03/2025 18:44
Expedido(a) intimação a(o) VALTER JOSE DA SILVA FERREIRA
-
24/03/2025 18:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ENGQUADROS COM. SERV. E TRANSP DO BRASIL LTDA sem efeito suspensivo
-
23/03/2025 15:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
22/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de VALTER JOSE DA SILVA FERREIRA em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/03/2025 00:54
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 14/03/2025
-
10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9b18fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – Conclusão Por todo o exposto, nos termos da fundamentação que integra esse decisum, e considerando o mais que dos autos consta; rejeita-se a inépcia; rejeita-se a ilegitimidade passiva; e julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados, objeto da presente reclamação trabalhista, proposta por VALTER JOSE DA SILVA FERREIRA em face de ENGQUADROS COM.
SERV.
E TRANSP DO BRASIL LTDA (1); EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP (2) e BRF S.A (3), para excluir o segundo e terceiro reclamados do polo passivo e condenar o primeiro reclamado ao pagamento de: adicional de insalubridade de 20%, apurado sobre o salário mínimo, bem como seus reflexos em aviso prévio, 13º salários, férias com 1/3, FGTS e multa de 40%;honorários periciais a serem pagos ao Perito do Juízo, no importe de R$3.500,00.
Ante a sucumbência parcial e recíproca, pagará a ré ao advogado do reclamante 10% (dez por cento) do valor líquido atualizado da condenação, a título de honorários advocatícios, sendo de igual monta (10%) pelo autor, aos procuradores da ré, sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT), vedada a compensação.
Ainda, ante a sucumbência da parte autora, pagará aos advogados da segunda e terceira reclamadas 10% (dez por cento) para cada uma sobre a improcedência em relação a elas, para o que se arbitra o valor de R$5.000,00 como base de cálculo, considerando a média complexidade da demanda (art. 791-A da CLT).
Porém, ante a decisão do C.
STF na ADI 5766, não há falar em honorários advocatícios a serem pagos pela parte autora, em razão da concessão da gratuidade de justiça.
Autoriza-se a dedução, nos termos das Leis nº 8.620/93 e 8.541/92, da cota de contribuição previdenciária a cargo do empregado, em conformidade com a Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho e com a Súmula nº 368 e a OJ nº 363 da SDI-I, do C.
Tribunal Superior do Trabalho.
Em atenção ao disposto no artigo 832, § 3º da Consolidação das Leis do Trabalho, para fins de recolhimento previdenciário, delimita-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário de contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei nº 8.212/91 e do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99, sendo as demais indenizatórias.
Em relação Imposto de Renda, cuidando a hipótese rendimentos recebidos acumuladamente (RRA), autoriza-se a retenção do tributo, se for o caso, observado o disposto no Provimento 01/1996 da CGJT, no artigo 46 da Lei nº 8.541/92 c/c o artigo 12-A da Lei 7.713/88, além da Instrução Normativa 1.127/2011 da Secretaria da Receita Federal do Brasil, observado que os juros de mora, por não possuírem a natureza jurídica de renda ou provento, não integram a base de cálculo do Imposto de Renda, de acordo com o entendimento consolidado na Orientação Jurisprudencial nº 400 da SDI-1, do C.
TST.
Constitui obrigação da ré comprovar nos autos, em 15 dias após a retenção, os respectivos recolhimentos.
As parcelas deferidas serão corrigidas a partir do vencimento da obrigação nos termos do artigo 459, parágrafo único da CLT e da Súmula 381 do C.
TST, inclusive os valores relativos ao FGTS (OJ 302 da SDI-1 do C.
TST).
A atualização monetária é devida até o efetivo pagamento ao credor, não cessando com eventual depósito em dinheiro para garantia da execução, nos termos Súmula 4 do E.
TRT da 1ª Região. Índices de correção monetária e de juros observando-se os critérios definidos na ADC 58, com incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa Selic a partir do ajuizamento da ação.
Autoriza-se a dedução dos valores comprovadamente pagos sob o mesmo título, cujos documentos comprobatórios tenham sido devidamente juntados com a defesa, a fim de se evitar o enriquecimento sem causa de uma das partes.
Ante as irregularidades acima descritas, determina-se a expedição de ofício ao INSS, para ciência e adoção das providências que entenderem cabíveis.
Exclua-se o segundo e terceiro réus do polo passivo.
Observe a Secretaria Defere-se ao reclamante o benefício da justiça gratuita.
Custas pelo primeiro reclamado, no importe de R$511,29, calculadas sobre R$25.564,72, valor ora arbitrado para a condenação.
Prazo de oito dias para cumprimento. Intimem-se as partes. Duque de Caxias, 04 de março de 2025. Letícia Primavera Marinho Cavalcanti Juíza do Trabalho Titular LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALTER JOSE DA SILVA FERREIRA -
07/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
07/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
-
07/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
07/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ENGQUADROS COM. SERV. E TRANSP DO BRASIL LTDA
-
07/03/2025 12:35
Expedido(a) intimação a(o) VALTER JOSE DA SILVA FERREIRA
-
07/03/2025 12:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 511,29
-
07/03/2025 12:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALTER JOSE DA SILVA FERREIRA
-
20/02/2025 09:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
20/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 19/02/2025
-
19/02/2025 16:17
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/02/2025 15:00
Juntada a petição de Razões Finais
-
17/02/2025 15:15
Juntada a petição de Razões Finais
-
11/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
09/02/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
-
09/02/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
09/02/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) ENGQUADROS COM. SERV. E TRANSP DO BRASIL LTDA
-
09/02/2025 10:23
Expedido(a) intimação a(o) VALTER JOSE DA SILVA FERREIRA
-
09/02/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
08/02/2025 03:28
Decorrido o prazo de EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:28
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:28
Decorrido o prazo de ENGQUADROS COM. SERV. E TRANSP DO BRASIL LTDA em 07/02/2025
-
08/02/2025 03:28
Decorrido o prazo de VALTER JOSE DA SILVA FERREIRA em 07/02/2025
-
30/01/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
29/01/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
-
29/01/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
29/01/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) ENGQUADROS COM. SERV. E TRANSP DO BRASIL LTDA
-
29/01/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) VALTER JOSE DA SILVA FERREIRA
-
29/01/2025 10:23
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
29/01/2025 10:21
Encerrada a conclusão
-
28/01/2025 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
28/01/2025 00:03
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 27/01/2025
-
18/12/2024 13:31
Juntada a petição de Impugnação
-
18/12/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 14:22
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
03/12/2024 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
-
03/12/2024 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
-
02/12/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
-
02/12/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
02/12/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) JAMILSON GOUDAR MOREIRA *02.***.*30-27
-
02/12/2024 13:24
Expedido(a) intimação a(o) VALTER JOSE DA SILVA FERREIRA
-
02/12/2024 10:06
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
30/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 29/11/2024
-
22/11/2024 09:38
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
22/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 21/11/2024
-
23/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP em 21/10/2024
-
23/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 21/10/2024
-
23/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de JAMILSON GOUDAR MOREIRA *02.***.*30-27 em 21/10/2024
-
23/10/2024 00:40
Decorrido o prazo de VALTER JOSE DA SILVA FERREIRA em 21/10/2024
-
19/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de JAMILSON GOUDAR MOREIRA *02.***.*30-27 em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:20
Decorrido o prazo de VALTER JOSE DA SILVA FERREIRA em 18/10/2024
-
15/10/2024 12:32
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
15/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 14/10/2024
-
10/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
10/10/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
-
09/10/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
-
09/10/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
09/10/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) JAMILSON GOUDAR MOREIRA *02.***.*30-27
-
09/10/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) VALTER JOSE DA SILVA FERREIRA
-
04/10/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
04/10/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
-
04/10/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
-
03/10/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
-
03/10/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
03/10/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JAMILSON GOUDAR MOREIRA *02.***.*30-27
-
03/10/2024 13:30
Expedido(a) intimação a(o) VALTER JOSE DA SILVA FERREIRA
-
03/10/2024 13:26
Encerrada a conclusão
-
02/10/2024 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
02/10/2024 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
01/10/2024 03:52
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 30/09/2024
-
30/09/2024 13:05
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
26/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 25/09/2024
-
26/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 25/09/2024
-
23/09/2024 11:32
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
22/09/2024 18:31
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2024 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
07/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 06/09/2024
-
07/09/2024 00:53
Decorrido o prazo de VALTER JOSE DA SILVA FERREIRA em 06/09/2024
-
05/09/2024 15:01
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
29/08/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2024
-
29/08/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/08/2024
-
28/08/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
-
28/08/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
28/08/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) JAMILSON GOUDAR MOREIRA *02.***.*30-27
-
28/08/2024 18:15
Expedido(a) intimação a(o) VALTER JOSE DA SILVA FERREIRA
-
28/08/2024 18:14
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 16:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
23/08/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
22/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP em 21/08/2024
-
22/08/2024 00:10
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 21/08/2024
-
21/08/2024 15:40
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
21/08/2024 06:31
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 00:19
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 19/08/2024
-
18/08/2024 19:51
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
17/08/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 16/08/2024
-
12/08/2024 13:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
06/08/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
05/08/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
-
05/08/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
05/08/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) JAMILSON GOUDAR MOREIRA *02.***.*30-27
-
05/08/2024 15:44
Expedido(a) intimação a(o) VALTER JOSE DA SILVA FERREIRA
-
05/08/2024 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2024 19:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
02/08/2024 13:33
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
29/07/2024 13:17
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
29/07/2024 11:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
-
15/07/2024 12:45
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/07/2024 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2024 12:40
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/07/2024 09:00 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/07/2024 11:37
Audiência una realizada (04/07/2024 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/07/2024 17:00
Juntada a petição de Contestação
-
03/07/2024 15:46
Juntada a petição de Contestação
-
03/07/2024 14:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/07/2024 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/06/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
07/06/2024 03:19
Publicado(a) o(a) edital em 07/06/2024
-
07/06/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2024
-
06/06/2024 08:43
Expedido(a) edital a(o) JAMILSON GOUDAR MOREIRA *02.***.*30-27
-
06/06/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) JAMILSON GOUDAR MOREIRA *02.***.*30-27
-
06/06/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
-
06/06/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
06/06/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) JAMILSON GOUDAR MOREIRA *02.***.*30-27
-
06/06/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) VALTER JOSE DA SILVA FERREIRA
-
06/06/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
06/06/2024 08:33
Expedido(a) intimação a(o) VALTER JOSE DA SILVA FERREIRA
-
06/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
06/06/2024 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
-
06/06/2024 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
-
05/06/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
05/06/2024 13:31
Expedido(a) intimação a(o) VALTER JOSE DA SILVA FERREIRA
-
05/06/2024 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI
-
03/06/2024 12:13
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
03/06/2024 12:13
Audiência una designada (04/07/2024 08:10 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/06/2024 12:13
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/07/2024 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/06/2024 12:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
11/04/2024 22:54
Audiência inicial por videoconferência designada (04/07/2024 08:50 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
11/04/2024 22:54
Audiência inicial por videoconferência cancelada (26/11/2024 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/04/2024 02:52
Publicado(a) o(a) edital em 04/04/2024
-
04/04/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 11:51
Expedido(a) edital a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
-
03/04/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) EDILLAN CAXIAS TRANSPORTES E SERVICOS LTDA - EPP
-
20/03/2024 11:48
Juntada a petição de Contestação
-
08/03/2024 17:07
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
08/03/2024 00:27
Audiência inicial por videoconferência designada (26/11/2024 08:45 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
07/03/2024 13:50
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/03/2024 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
06/03/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
-
06/03/2024 17:49
Juntada a petição de Contestação
-
06/03/2024 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2024 17:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/03/2024 17:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/02/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
01/02/2024 23:31
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
01/02/2024 23:31
Expedido(a) intimação a(o) JAMILSON GOUDAR MOREIRA *02.***.*30-27
-
01/02/2024 23:31
Expedido(a) intimação a(o) VALTER JOSE DA SILVA FERREIRA
-
01/02/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
01/02/2024 19:03
Expedido(a) intimação a(o) VALTER JOSE DA SILVA FERREIRA
-
06/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de BRF S.A. em 05/09/2023
-
06/09/2023 00:15
Decorrido o prazo de VALTER JOSE DA SILVA FERREIRA em 05/09/2023
-
29/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) BRF S.A.
-
28/08/2023 15:04
Expedido(a) intimação a(o) VALTER JOSE DA SILVA FERREIRA
-
28/08/2023 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2023 22:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
18/08/2023 16:37
Juntada a petição de Manifestação
-
17/08/2023 13:22
Audiência inicial por videoconferência designada (07/03/2024 08:55 Sala Principal - 7ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/07/2023 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/07/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
-
01/07/2023 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2023
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100333-95.2022.5.01.0531
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Robson Moura Calino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/04/2022 19:12
Processo nº 0101117-46.2017.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aibernon Maciel Araujo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/07/2017 17:04
Processo nº 0100080-71.2018.5.01.0071
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Romildo Conceicao Ramos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/06/2024 15:29
Processo nº 0100986-88.2023.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karine Soares Correa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/10/2023 16:07
Processo nº 0100986-88.2023.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karine Soares Correa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/02/2025 16:21