TRT1 - 0100883-64.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2025 04:19
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS RADIAL OESTE LTDA. em 27/06/2025
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18/06/2025 17:27
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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11/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS RADIAL OESTE LTDA.
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11/06/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS REIS
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11/06/2025 13:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SERGIO AUGUSTO ALONSO VIDAL sem efeito suspensivo
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11/06/2025 13:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEONARDO CLAUDIO DA SILVA FREIRE sem efeito suspensivo
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10/06/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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09/06/2025 22:27
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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09/06/2025 19:02
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/06/2025 19:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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31/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de LEONARDO CLAUDIO DA SILVA FREIRE em 30/05/2025
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31/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO ALONSO VIDAL em 30/05/2025
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23/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CLAUDIO DA SILVA FREIRE
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23/05/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO ALONSO VIDAL
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22/05/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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21/05/2025 16:12
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 13:22
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS REIS
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16/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO CLAUDIO DA SILVA FREIRE em 15/05/2025
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16/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO ALONSO VIDAL em 15/05/2025
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15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de MARCOS REIS em 13/05/2025
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29/04/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CLAUDIO DA SILVA FREIRE
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29/04/2025 16:39
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO ALONSO VIDAL
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29/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db38d5e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO - PJe Trata-se de requerimento para desconsideração da personalidade jurídica da reclamada (IDPJ).
Quadro de sócios (documento da JUCERJA) da reclamada em id 3a0c718.
Os suscitados, devidamente citados (id 233904d), não se manifestaram.
Em síntese, é o relatório.
DECIDE-SE.
Alega o suscitante que a execução restou frustrada, pleiteando a desconsideração da personalidade jurídica.
Pelo documento de id 3a0c718 observo que ambos os suscitados são sócios atuais da reclamada.
No caso em questão, considerando as tentativas frustradas de constrição de numerário da empresa reclamada, restou-se imperioso o direcionamento da execução para o patrimônio dos sócios SERGIO AUGUSTO ALONSO VIDAL e LEONARDO CLAUDIO DA SILVA FREIRE posto que, por força de lei, são responsáveis subsidiários, na forma dos artigos 50 do Código Civil; 4º, V, § 3º da Lei 6830/80 e 28 do Código de Defesa do Consumidor.
Assim, considerando que o § 5º do artigo 28 do Código de Defesa do Consumidor autoriza a desconsideração da pessoa jurídica "sempre que sua personalidade for, de alguma forma, obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados aos consumidores" e tendo em vista o documento de id 3a0c718 (documento da JUCERJA), JULGO PROCEDENTE o IDPJ, para desconsiderar a personalidade jurídica da executada.
Intimem-se o suscitante e os suscitados.
Transitada em julgado, incluam-se os suscitados SERGIO AUGUSTO ALONSO VIDAL e LEONARDO CLAUDIO DA SILVA FREIRE no pólo passivo, e intime-se o exequente para que dê meios efetivos para prosseguimento da execução, em 10 dias, sob as penas do art. 11-A CLT.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS REIS -
28/04/2025 07:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS REIS
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28/04/2025 07:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de MARCOS REIS
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24/04/2025 15:42
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a KAREN PINZON BLASKOSKI
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de LEONARDO CLAUDIO DA SILVA FREIRE em 15/04/2025
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de SERGIO AUGUSTO ALONSO VIDAL em 15/04/2025
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18/03/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO CLAUDIO DA SILVA FREIRE
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18/03/2025 18:57
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO AUGUSTO ALONSO VIDAL
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17/03/2025 10:45
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 10:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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14/03/2025 18:15
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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07/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 32ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100883-64.2024.5.01.0032 : MARCOS REIS : POSTO DE COMBUSTIVEIS RADIAL OESTE LTDA.
DESTINATÁRIO: MARCOS REIS Intime-se o(a) Exequente para indicar meios efetivos e inéditos de prosseguimento da execução no prazo de 30 (trinta) dias, sob as penas do art. 11-A da CLT.
Ressalta-se que a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Inerte, aguarde-se pelo prazo prescricional de 2 (dois) anos, nos termos do artigo 11-A, § 1°, da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
VALERIA DE MIRANDA CHACOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS REIS -
06/03/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS REIS
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17/02/2025 11:56
Registrada a inclusão de dados de POSTO DE COMBUSTIVEIS RADIAL OESTE LTDA. no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/12/2024 18:24
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS RADIAL OESTE LTDA. em 29/11/2024
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21/11/2024 03:05
Publicado(a) o(a) edital em 22/11/2024
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21/11/2024 03:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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14/11/2024 13:08
Expedido(a) edital a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS RADIAL OESTE LTDA.
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14/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS RADIAL OESTE LTDA. em 13/11/2024
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04/11/2024 20:36
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS RADIAL OESTE LTDA.
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04/11/2024 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/11/2024 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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31/10/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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29/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS REIS
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28/10/2024 17:27
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 13:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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28/10/2024 13:56
Iniciada a execução
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28/10/2024 13:55
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
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28/10/2024 13:55
Transitado em julgado em 25/10/2024
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25/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS RADIAL OESTE LTDA. em 24/10/2024
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19/10/2024 00:16
Decorrido o prazo de MARCOS REIS em 18/10/2024
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07/10/2024 10:33
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS RADIAL OESTE LTDA.
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07/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 18:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS REIS
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04/10/2024 18:36
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 931,28
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04/10/2024 18:36
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS REIS
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04/10/2024 18:36
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCOS REIS
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03/10/2024 07:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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02/10/2024 14:11
Audiência una realizada (02/10/2024 10:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de POSTO DE COMBUSTIVEIS RADIAL OESTE LTDA. em 14/08/2024
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14/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de MARCOS REIS em 13/08/2024
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06/08/2024 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2024 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2024
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05/08/2024 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2024
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02/08/2024 14:00
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE COMBUSTIVEIS RADIAL OESTE LTDA.
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02/08/2024 09:45
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS REIS
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02/08/2024 09:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 23:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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01/08/2024 23:37
Audiência una designada (02/10/2024 10:00 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/08/2024 09:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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