TST - 0001596-84.2012.5.01.0021
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Amaury Rodrigues Pinto Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 034aa87 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A executada, intimada para apresentar seus cálculos de liquidação e impugnar aqueles apresentados pelo autor, manteve-se inerte.
Assim sendo, homologo os cálculos da exequente de Id. 9da1776, e atualizados no Id. 48b4048, no total de R$ 21.844,17.
Inicie-se a execução.
Intime-se a reclamante (executada), via Diário Oficial, para pagamento da dívida em 48h, devidamente atualizada, mediante guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
Deverá a exequente, desde já, apresentar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) para viabilizar a oportuna transferência bancária.
No silêncio, os dados da credora serão consultados diretamente no SISBAJUD.
Decorrido in albis, execute-se pela ferramenta SISBAJUD na contas bancárias.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA FERNANDA SENTO SE DE ALMEIDA -
18/09/2024 10:45
Baixa Definitiva
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18/09/2024 10:45
Transitado em Julgado em 18.09.2024
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23/08/2024 07:00
Publicado acórdão em 23.08.2024.
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21/08/2024 09:00
Conhecido o recurso de MARIA FERNANDA SENTO SE DE ALMEIDA e não-provido
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31/07/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 31.07.2024.
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10/07/2024 15:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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06/06/2024 12:09
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 10:33
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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05/06/2024 07:00
Publicado despacho em 05.06.2024.
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04/06/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2024 13:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/05/2024 13:56
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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05/04/2024 18:26
Conclusos para julgamento
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05/04/2024 12:45
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Agravo
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27/03/2024 16:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/03/2024 07:00
Publicado acórdão em 22.03.2024.
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20/03/2024 09:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de MARIA FERNANDA SENTO SE DE ALMEIDA
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01/03/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 01.03.2024.
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08/02/2024 16:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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02/05/2023 19:08
Conclusos para julgamento
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04/04/2023 09:59
Juntada de Petição de Contra-razões
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30/03/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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29/03/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/03/2023 11:44
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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16/12/2022 17:32
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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06/12/2022 07:00
Publicado despacho em 06.12.2022.
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05/12/2022 19:00
Negado seguimento a Recurso
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29/11/2022 01:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/11/2022 15:18
Conclusos para julgamento
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17/11/2022 15:11
Distribuído por sorteio
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28/10/2022 13:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/10/2022 07:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/10/2022 20:08
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2022
Ultima Atualização
17/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
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