TRT1 - 0101456-56.2019.5.01.0201
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 35
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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28/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de GABRIELA DE MORAIS ALVES em 27/03/2025
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b5fb6f0 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): GABRIELA DE MORAIS ALVES Recorrido(a)(s): ASSISTÊNCIA DENTÁRIA MANOEL CORREA LTDA - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIELA DE MORAIS ALVES -
12/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DE MORAIS ALVES
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12/03/2025 16:20
Não admitido o Recurso de Revista de GABRIELA DE MORAIS ALVES
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07/03/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/03/2025 11:22
Encerrada a conclusão
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11/10/2024 15:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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11/10/2024 10:55
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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11/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ASSISTENCIA DENTARIA MANOEL CORREA LTDA - EPP em 10/10/2024
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10/10/2024 16:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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27/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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27/09/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/09/2024
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27/09/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSISTENCIA DENTARIA MANOEL CORREA LTDA - EPP
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26/09/2024 12:20
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DE MORAIS ALVES
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25/09/2024 08:58
Não conhecido(s) o(s) Embargos de Declaração / de GABRIELA DE MORAIS ALVES - CPF: *16.***.*27-21 / null
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23/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2024
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22/08/2024 09:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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22/08/2024 09:51
Incluído em pauta o processo para 18/09/2024 09:00 EM MESA GZFB ()
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09/08/2024 16:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/06/2024 19:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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21/06/2024 08:35
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 14/06/2024
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14/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2024
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13/06/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ASSISTENCIA DENTARIA MANOEL CORREA LTDA - EPP
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13/06/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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10/06/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de ASSISTENCIA DENTARIA MANOEL CORREA LTDA - EPP em 07/06/2024
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04/06/2024 17:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
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24/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 01:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
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24/05/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) ASSISTENCIA DENTARIA MANOEL CORREA LTDA - EPP
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23/05/2024 11:04
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELA DE MORAIS ALVES
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16/05/2024 09:24
Conhecido o recurso de GABRIELA DE MORAIS ALVES - CPF: *16.***.*27-21 e provido em parte
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25/04/2024 15:11
Incluído em pauta o processo para 15/05/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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18/04/2024 09:19
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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22/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2024
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21/03/2024 09:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2024 09:31
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 09:00 VIRTUAL ()
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08/02/2024 17:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/09/2023 12:43
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2023 21:04
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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12/09/2023 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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