TRT1 - 0100058-26.2016.5.01.0057
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 11:21
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de ONGOING COMUNICACOES - PARTICIPACOES LTDA. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de EMPRESA JORNALISTICA ECONOMICO S.A. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/05/2025
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07/05/2025 10:51
Juntada a petição de Contraminuta
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07/05/2025 10:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA.
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25/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ONGOING COMUNICACOES - PARTICIPACOES LTDA.
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25/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA JORNALISTICA ECONOMICO S.A.
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25/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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25/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) KAMILLE MARIA VIOLA DE AZEVEDO CUNHA
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25/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/03/2025 16:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/03/2025 16:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/03/2025 16:44
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b91d606 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. JOAO CARLOS NUNES FERVENCA DA SILVA 2. GRAPHOS PARTICIPAÇÕES LTDA. 3. NUNO ROCHA DOS SANTOS DE ALMEIDA E VASCONCELLOS Recorrido(a)(s): 1. KAMILLE MARIA VIOLA DE AZEVEDO CUNHA 2. GRAPHOS PARTICIPAÇÕES LTDA. 3. NUNO ROCHA DOS SANTOS DE ALMEIDA E VASCONCELLOS 4. EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL 5. EMPRESA JORNALÍSTICA ECONOMICO S.A. 6. IG PUBLICIDADE E CONTEÚDO LTDA. 7. JOAO CARLOS NUNES FERVENCA DA SILVA Recurso de: JOAO CARLOS NUNES FERVENCA DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo, conforme artigo 855-A, § 1º, II da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 513, §5º; artigo 373, inciso I; Código Civil, artigo 50; Código de Defesa do Consumidor, artigo 28; Lei nº 11101/2005, artigo 49. - divergência jurisprudencial .
Insurge-se o recorrente contra o acórdão no que tange à negativa de prestação jurisdicional; à ausência de participação na fase de conhecimento; à desconsideração da personalidade jurídica, e; à necessidade de submissão do crédito trabalhista à recuperação judicial.
Do que se observa da fundamentação expendida no julgado, a jurisdição foi prestada de forma completa e satisfatória.
Desse modo, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal do dispositivo constitucional que disciplina a matéria, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: GRAPHOS PARTICIPAÇÕES LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo, conforme artigo 855-A, § 1º, II da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818, inciso I; Código de Processo Civil, artigo 513, §5º; artigo 373, inciso I; Código Civil, artigo 50; Código de Defesa do Consumidor, artigo 28. - divergência jurisprudencial .
Insurge-se o recorrente contra o acórdão no que tange à ausência de participação na fase de conhecimento; à desconsideração da personalidade jurídica, e; à necessidade de submissão do crédito trabalhista à recuperação judicial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: NUNO ROCHA DOS SANTOS DE ALMEIDA E VASCONCELLOS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo, conforme artigo 855-A, § 1º, II da CLT.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 50; artigo 1016; Código de Processo Civil, artigo 513, §5º; Código de Defesa do Consumidor, artigo 28; Lei nº 11101/2005, artigo 49. - divergência jurisprudencial .
Insurge-se a recorrente contra o acórdão no que tange à ausência de participação na fase de conhecimento; à inexistência de prova de má administração; à necessidade de submissão do crédito trabalhista à recuperação judicial.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /dab/55277 / 55277 / 55277 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - GRAPHOS PARTICIPACOES LTDA - NUNO ROCHA DOS SANTOS DE ALMEIDA E VASCONCELLOS - JOAO CARLOS NUNES FERVENCA DA SILVA -
12/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) NUNO ROCHA DOS SANTOS DE ALMEIDA E VASCONCELLOS
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12/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS NUNES FERVENCA DA SILVA
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12/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) GRAPHOS PARTICIPACOES LTDA
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12/03/2025 16:20
Não admitido o Recurso de Revista de NUNO ROCHA DOS SANTOS DE ALMEIDA E VASCONCELLOS
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12/03/2025 16:20
Não admitido o Recurso de Revista de GRAPHOS PARTICIPACOES LTDA
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12/03/2025 16:20
Não admitido o Recurso de Revista de JOAO CARLOS NUNES FERVENCA DA SILVA
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07/03/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/03/2025 15:09
Encerrada a conclusão
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04/10/2024 15:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/10/2024 13:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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03/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de KAMILLE MARIA VIOLA DE AZEVEDO CUNHA em 02/10/2024
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02/10/2024 16:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/10/2024 16:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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02/10/2024 16:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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19/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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19/09/2024 02:05
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
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19/09/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA.
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18/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) ONGOING COMUNICACOES - PARTICIPACOES LTDA.
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18/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA JORNALISTICA ECONOMICO S.A.
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18/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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18/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) KAMILLE MARIA VIOLA DE AZEVEDO CUNHA
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18/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) NUNO ROCHA DOS SANTOS DE ALMEIDA E VASCONCELLOS
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18/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS NUNES FERVENCA DA SILVA
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18/09/2024 12:27
Expedido(a) intimação a(o) GRAPHOS PARTICIPACOES LTDA
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10/09/2024 15:10
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de NUNO ROCHA DOS SANTOS DE ALMEIDA E VASCONCELLOS - CPF: *26.***.*86-14
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10/09/2024 15:10
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de JOAO CARLOS NUNES FERVENCA DA SILVA - CPF: *94.***.*43-34
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10/09/2024 15:10
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GRAPHOS PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-31
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13/08/2024 08:07
Incluído em pauta o processo para 30/08/2024 10:00 Sala 4 em mesa 30-08-2024 ()
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02/08/2024 10:52
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/08/2024 16:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARISE COSTA RODRIGUES
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06/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de KAMILLE MARIA VIOLA DE AZEVEDO CUNHA em 05/07/2024
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28/06/2024 15:00
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2024
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22/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA.
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21/06/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) ONGOING COMUNICACOES - PARTICIPACOES LTDA.
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21/06/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA JORNALISTICA ECONOMICO S.A.
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21/06/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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21/06/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) KAMILLE MARIA VIOLA DE AZEVEDO CUNHA
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21/06/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) NUNO ROCHA DOS SANTOS DE ALMEIDA E VASCONCELLOS
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21/06/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) JOAO CARLOS NUNES FERVENCA DA SILVA
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21/06/2024 11:59
Expedido(a) intimação a(o) GRAPHOS PARTICIPACOES LTDA
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12/06/2024 10:54
Conhecido o recurso de NUNO ROCHA DOS SANTOS DE ALMEIDA E VASCONCELLOS - CPF: *26.***.*86-14 e não provido
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12/06/2024 10:54
Conhecido o recurso de JOAO CARLOS NUNES FERVENCA DA SILVA - CPF: *94.***.*43-34 e não provido
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12/06/2024 10:54
Conhecido o recurso de GRAPHOS PARTICIPACOES LTDA - CNPJ: 13.***.***/0001-31 e não provido
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21/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/05/2024
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20/05/2024 16:22
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/05/2024 16:22
Incluído em pauta o processo para 11/06/2024 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 11-06-2024 ()
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22/03/2024 13:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/03/2024 17:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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30/11/2023 21:48
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2023 09:26
Distribuído por sorteio
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19/03/2021 19:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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05/03/2021 22:24
Recebidos os autos para prosseguir
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19/06/2020 10:26
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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16/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de BRTLC HOLDING S.A. em 15/06/2020
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30/05/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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30/05/2020 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2020 21:19
Expedido(a) intimação a(o) BRTLC HOLDING S.A.
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30/03/2020 11:39
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2020 04:21
Conclusos os autos para despacho a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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09/12/2019 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/10/2019
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24/10/2019 00:01
Decorrido o prazo de EDITORA O DIA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/10/2019
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23/10/2019 16:50
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões RR)
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23/10/2019 16:50
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AI)
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23/10/2019 16:49
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta AI)
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23/10/2019 12:39
Juntada a petição de Contraminuta (CMAI e CRRR. OI S.A)
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23/10/2019 12:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação. OI Móvel S.A)
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11/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2019
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11/10/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/10/2019
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11/10/2019 00:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2019 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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31/10/2018 12:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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19/10/2018 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2018 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/09/2018 12:49
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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01/05/2018 00:05
Decorrido o prazo de KAMILLE MARIA VIOLA DE AZEVEDO CUNHA em 30/04/2018 23:59:59
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18/04/2018 11:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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17/04/2018 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/04/2018
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17/04/2018 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2018 17:43
Não admitido o Recurso de Revista de KAMILLE MARIA VIOLA DE AZEVEDO CUNHA - CPF: *80.***.*76-30
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03/03/2018 20:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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03/03/2018 20:01
Encerrada a conclusão
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03/03/2018 20:00
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
24/01/2018 00:03
Decorrido o prazo de IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA. em 23/01/2018 23:59:59
-
24/01/2018 00:03
Decorrido o prazo de ONGOING COMUNICACOES - PARTICIPACOES S.A. em 23/01/2018 23:59:59
-
24/01/2018 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA JORNALISTICA ECONOMICO S.A. em 23/01/2018 23:59:59
-
24/01/2018 00:03
Decorrido o prazo de EDITORA O DIA LTDA em 23/01/2018 23:59:59
-
24/01/2018 00:03
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 23/01/2018 23:59:59
-
24/01/2018 00:03
Decorrido o prazo de BRTLC HOLDING S.A. em 23/01/2018 23:59:59
-
24/01/2018 00:03
Decorrido o prazo de KAMILLE MARIA VIOLA DE AZEVEDO CUNHA em 23/01/2018 23:59:59
-
08/12/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Acórdão em 11/12/2017
-
08/12/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/11/2017 14:19
Não acolhidos os Embargos de Declaração de KAMILLE MARIA VIOLA DE AZEVEDO CUNHA - CPF: *80.***.*76-30
-
31/10/2017 15:27
Incluído o processo em pauta (14/11/2017, 10:00:00, Sala em mesa 14-11-17)
-
25/10/2017 10:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
19/10/2017 14:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES
-
17/10/2017 00:06
Decorrido o prazo de IG PUBLICIDADE E CONTEUDO LTDA. em 16/10/2017 23:59:59
-
17/10/2017 00:06
Decorrido o prazo de ONGOING COMUNICACOES - PARTICIPACOES S.A. em 16/10/2017 23:59:59
-
17/10/2017 00:06
Decorrido o prazo de EMPRESA JORNALISTICA ECONOMICO S.A. em 16/10/2017 23:59:59
-
17/10/2017 00:06
Decorrido o prazo de EDITORA O DIA LTDA em 16/10/2017 23:59:59
-
17/10/2017 00:06
Decorrido o prazo de OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 16/10/2017 23:59:59
-
17/10/2017 00:06
Decorrido o prazo de PORTUGAL TELECOM - BRASIL S/A em 16/10/2017 23:59:59
-
17/10/2017 00:06
Decorrido o prazo de KAMILLE MARIA VIOLA DE AZEVEDO CUNHA em 16/10/2017 23:59:59
-
06/10/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 06/10/2017
-
06/10/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2017 14:19
Conhecido o recurso de PORTUGAL TELECOM - BRASIL S/A - CNPJ: 65.***.***/0001-60 e provido
-
28/09/2017 14:19
Conhecido o recurso de KAMILLE MARIA VIOLA DE AZEVEDO CUNHA - CPF: *80.***.*76-30 e não provido
-
15/09/2017 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/09/2017
-
14/09/2017 12:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2017 12:59
Incluído o processo em pauta (26/09/2017, 10:00:00, Sala - Des. Bruno - 26-09-17)
-
07/09/2017 09:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/09/2017 15:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES
-
04/09/2017 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2017 17:31
Conclusos os autos para despacho a BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES
-
30/08/2017 17:31
Encerrada a conclusão
-
01/08/2017 11:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES
-
29/07/2017 07:11
Proferido despacho de mero expediente
-
28/07/2017 17:44
Conclusos os autos para despacho a BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES
-
28/07/2017 17:44
Encerrada a conclusão
-
28/07/2017 17:34
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a BRUNO LOSADA ALBUQUERQUE LOPES
-
25/07/2017 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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