TRT1 - 0101210-73.2023.5.01.0022
1ª instância - Rio de Janeiro - 22ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 09:34
Arquivados os autos definitivamente
-
29/07/2025 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 00:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
20/07/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
20/07/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA PEREIRA DE CAMPOS
-
15/07/2025 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2025 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
15/07/2025 07:54
Desarquivados os autos
-
11/07/2025 16:46
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2025 10:07
Arquivados os autos definitivamente
-
30/04/2025 10:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
30/04/2025 10:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
25/04/2025 12:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/04/2025 12:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
25/04/2025 12:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
25/04/2025 12:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
25/04/2025 12:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
25/04/2025 12:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
25/04/2025 12:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
25/04/2025 12:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
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25/04/2025 12:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
25/04/2025 12:04
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.500,00)
-
25/04/2025 12:04
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:30
Decorrido o prazo de CINTIA PEREIRA DE CAMPOS em 11/04/2025
-
31/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 09:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bda900 proferido nos autos.
Vistos etc.
Não havendo previsão de incidência de cláusula penal na avença, rejeito a postulação de Id.da8f7d1.
Decorrido o prazo in albis ao arquivo, com a extinção da execução RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA PEREIRA DE CAMPOS -
28/03/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP
-
28/03/2025 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA PEREIRA DE CAMPOS
-
28/03/2025 16:29
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
28/03/2025 10:45
Encerrada a conclusão
-
28/03/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
-
28/03/2025 10:44
Encerrada a conclusão
-
21/03/2025 12:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
19/03/2025 19:41
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10bca5c proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando petitório de Id 943fcf0, dê-se vista a parte autora para manifestação, em 5 dias.
Após, retornem os autos conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CINTIA PEREIRA DE CAMPOS -
17/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA PEREIRA DE CAMPOS
-
17/03/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
12/03/2025 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP em 11/03/2025
-
06/03/2025 05:45
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 05:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 19:31
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP
-
26/02/2025 19:30
Proferido despacho de mero expediente
-
24/02/2025 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
24/02/2025 08:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/02/2025 08:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
21/02/2025 12:59
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 10:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/07/2024 10:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/07/2024 10:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
29/07/2024 10:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/07/2024 15:16
Iniciada a execução
-
18/07/2024 15:16
Transitado em julgado em 14/06/2024
-
03/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP em 02/07/2024
-
03/07/2024 00:24
Decorrido o prazo de CINTIA PEREIRA DE CAMPOS em 02/07/2024
-
19/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
15/06/2024 00:12
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (18/06/2024 14:25 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/06/2024 23:26
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP
-
14/06/2024 23:26
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA PEREIRA DE CAMPOS
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14/06/2024 23:25
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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14/06/2024 23:25
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
13/06/2024 14:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
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13/06/2024 11:38
Juntada a petição de Acordo
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17/05/2024 23:22
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/02/2024 10:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/01/2024 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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19/01/2024 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/01/2024
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18/01/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CLINICA CRISTO REI LIMITADA - EPP
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18/01/2024 14:01
Expedido(a) intimação a(o) CINTIA PEREIRA DE CAMPOS
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15/01/2024 09:33
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/06/2024 14:25 VT22RJ - sala principal - 22ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2023 22:33
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de CINTIA PEREIRA DE CAMPOS
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04/12/2023 11:31
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANTONIO CARLOS AMIGO DA CUNHA
-
01/12/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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