TRT1 - 0101004-60.2023.5.01.0054
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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22/08/2025 09:32
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/08/2025 14:08
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/08/2025 15:49
Juntada a petição de Recurso de Revista
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08/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2025
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08/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 03:58
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/08/2025
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08/08/2025 03:58
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA.
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07/08/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO JOSE DE ARAGAO PEDRA E CAL SOARES
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01/08/2025 11:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-38
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22/07/2025 09:33
Incluído em pauta o processo para 30/07/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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17/07/2025 11:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/07/2025 11:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CARINA RODRIGUES BICALHO
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10/07/2025 16:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/07/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ff737fa proferida nos autos. 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI RECORRENTE: LEONARDO JOSE DE ARAGAO PEDRA E CAL SOARES RECORRIDO: VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA. DECISÃO Considerando a virtualidade de se conferir efeito modificativo aos embargos de declaração opostos no Id ce17790, concedo vista ao reclamante, pelo prazo de cinco dias, nos termos do art. 897-A, §2º, da CLT e da Orientação Jurisprudencial 142, I, da SBDI-I/TST.
Após, retornem os autos conclusos.
P.
I. RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI Juíza do Trabalho ConvocadaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO JOSE DE ARAGAO PEDRA E CAL SOARES -
01/07/2025 07:35
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO JOSE DE ARAGAO PEDRA E CAL SOARES
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01/07/2025 07:34
Proferida decisão
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30/06/2025 15:29
Conclusos os autos para decisão (relatar) a GABRIELA CANELLAS CAVALCANTI
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30/06/2025 15:28
Encerrada a conclusão
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30/06/2025 15:28
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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12/06/2025 10:22
Juntada a petição de Recurso de Revista
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03/06/2025 17:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2025 05:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 05:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101004-60.2023.5.01.0054 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO RECORRENTE: LEONARDO JOSE DE ARAGAO PEDRA E CAL SOARES RECORRIDO: VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA.
ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para condenar a ré: a) a pagar as horas laboradas além da 44ª semanal, conforme jornada fixada e critérios de liquidação na fundamentação; b) a pagar honorários advocatícios sucumbenciais no importe de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Alteram-se os valores arbitrados a título de condenação e custas, respectivamente, para R$ 50.000,00 e R$ 1.000,00.
Fica a reclamada, desde logo, intimada do teor da Súmula 25 do C.
TST.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
GELSON DE MENDONCA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO JOSE DE ARAGAO PEDRA E CAL SOARES -
29/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES LTDA.
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29/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO JOSE DE ARAGAO PEDRA E CAL SOARES
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21/05/2025 11:26
Conhecido o recurso de LEONARDO JOSE DE ARAGAO PEDRA E CAL SOARES - CPF: *73.***.*36-32 e provido em parte
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26/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025
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24/04/2025 18:13
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2025 18:12
Incluído em pauta o processo para 12/05/2025 09:00 VIRTUAL 34 ()
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06/04/2025 13:09
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/03/2025 15:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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27/02/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101004-60.2023.5.01.0054 distribuído para 7ª Turma - Gabinete 34 na data 24/02/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25022500300351400000116326876?instancia=2 -
24/02/2025 10:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2025
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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