TRT1 - 0065500-65.2008.5.01.0006
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 11:17
Registrada a inclusão de dados de VALDIR DA SILVA SA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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11/06/2025 11:17
Registrada a inclusão de dados de COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE ALTERNATIVO DE CASCADURA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de VALDIR DA SILVA SA em 30/04/2025
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16/04/2025 14:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/03/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/03/2025 13:22
Expedido(a) mandado a(o) VALDIR DA SILVA SA
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27/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/03/2025 15:10
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 06:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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20/03/2025 19:05
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 22678ef proferido nos autos.
DESPACHO Notifique-se o exequente para ciência do ofício de #id:b9bf09d e requerer o que for de direito, no prazo de 30 dias, não sendo admitido meios anteriormente ativados que restaram infrutíferos. Inicialmente destaco que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá o prazo referido no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Decorridos os prazos assinalados à parte exequente para o impulsionamento da presente execução e, uma vez que, esgotados os meios de coerção patrimonial do(s) Executado(s), por não localizados bens passíveis de penhora, observada a norma contida no art. 117 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, determino a remessa imediata dos autos ao SOBRESTAMENTO, sendo certo que se mantém todas as disposições contidas no Ato GCGJT n. 001/2012 c/c Ato GCGJT n. 17/2011, c/c art. 118 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, notadamente, a faculdade de a parte exequente solicitar o prosseguimento da execução, com a superveniência de fatos novos que viabilizem o andamento regular da mesma, observado o início do prazo previsto no art. 11-A da CLT.
APÓS O DECURSO DO PRAZO DE 2 (DOIS) ANOS, VOLTEM OS AUTOS CONCLUSOS PARA EXTINÇÃO.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO FRANCESCO LAINO -
11/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FRANCESCO LAINO
-
11/03/2025 13:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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27/02/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FRANCESCO LAINO
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18/02/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MILENA NOVAK AGGIO
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14/02/2025 13:21
Recebidos os autos para prosseguir
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14/06/2024 12:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/06/2024 00:10
Decorrido o prazo de VALDIR DA SILVA SA em 13/06/2024
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30/05/2024 19:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2024 03:28
Decorrido o prazo de VALDIR DA SILVA SA em 28/05/2024
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16/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) edital em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) VALDIR DA SILVA SA
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15/05/2024 11:34
Expedido(a) edital a(o) VALDIR DA SILVA SA
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15/05/2024 00:51
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE ALTERNATIVO DE CASCADURA LTDA em 14/05/2024
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01/05/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE ALTERNATIVO DE CASCADURA LTDA
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30/04/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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29/04/2024 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE ALTERNATIVO DE CASCADURA LTDA em 26/04/2024
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28/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de LEONARDO FRANCESCO LAINO em 26/04/2024
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18/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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18/04/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
-
17/04/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) COOPERATIVA DOS TRABALHADORES EM TRANSPORTE ALTERNATIVO DE CASCADURA LTDA
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17/04/2024 08:26
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FRANCESCO LAINO
-
17/04/2024 08:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEONARDO FRANCESCO LAINO sem efeito suspensivo
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11/04/2024 14:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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27/03/2024 16:36
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/03/2024 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2024 06:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
-
25/03/2024 06:43
Desarquivados os autos
-
22/03/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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29/02/2024 12:08
Arquivados os autos provisoriamente
-
28/02/2024 00:06
Decorrido o prazo de LEONARDO FRANCESCO LAINO em 27/02/2024
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25/01/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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24/01/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FRANCESCO LAINO
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24/01/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/01/2024 00:03
Decorrido o prazo de CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG em 23/01/2024
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03/11/2023 17:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/10/2023 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2023 10:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/10/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/10/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/10/2023 10:41
Expedido(a) mandado a(o) CONFEDERACAO NACIONAL DAS EMPRESAS DE SEGUROS GERAIS, PREVIDENCIA PRIVADA E VIDA, SAUDE SUPLEMENTAR E CAPITALIZACAO - CNSEG
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20/10/2023 10:41
Expedido(a) mandado a(o) SUPERINTENDENCIA DE SEGUROS PRIVADOS
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11/10/2023 23:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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10/10/2023 10:47
Desarquivados os autos
-
10/10/2023 10:38
Juntada a petição de Manifestação
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24/05/2023 15:03
Arquivados os autos provisoriamente
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24/05/2023 03:36
Decorrido o prazo de LEONARDO FRANCESCO LAINO em 23/05/2023
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21/04/2023 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FRANCESCO LAINO
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19/04/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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12/04/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2023 10:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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02/02/2023 10:39
Juntada a petição de Manifestação
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01/02/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2023
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01/02/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FRANCESCO LAINO
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31/01/2023 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2023 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/01/2023 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2022 07:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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20/10/2022 00:33
Decorrido o prazo de LEONARDO FRANCESCO LAINO em 19/10/2022
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11/10/2022 14:18
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento da execução)
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11/10/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
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11/10/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2022 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FRANCESCO LAINO
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21/09/2022 11:40
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FRANCESCO LAINO
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15/09/2022 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2022 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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05/05/2022 12:35
Desarquivados os autos
-
05/05/2022 12:14
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento da execução)
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31/08/2021 08:36
Arquivados os autos provisoriamente
-
31/08/2021 00:12
Decorrido o prazo de LEONARDO FRANCESCO LAINO em 30/08/2021
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13/08/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2021
-
13/08/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/08/2021 12:57
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO FRANCESCO LAINO
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12/08/2021 12:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2021 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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03/08/2021 08:26
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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31/07/2021 14:53
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
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24/06/2021 06:52
Expedido(a) ofício a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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17/06/2021 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 15:58
Juntada a petição de Manifestação (MANI INSS)
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17/06/2021 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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17/06/2021 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (PGF) em 16/06/2021
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05/03/2021 18:36
Expedido(a) ofício a(o) UNIAO FEDERAL (PGF)
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10/02/2021 06:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2020 11:38
Juntada a petição de Manifestação (despacho)
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10/07/2020 18:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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10/07/2020 11:48
Juntada a petição de Manifestação (prosseguimento da execução)
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03/04/2020 18:44
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2020 13:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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14/02/2020 00:04
Decorrido o prazo de LEONARDO FRANCESCO LAINO em 13/02/2020
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05/02/2020 15:50
Juntada a petição de Manifestação (dilação do prazo)
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29/01/2020 10:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/01/2020
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29/01/2020 10:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2020 12:07
Conclusos os autos para despacho a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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24/01/2020 12:07
Encerrada a conclusão
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15/08/2019 08:14
Conclusos os autos para despacho a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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04/12/2018 09:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2008
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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