TRT1 - 0100487-07.2022.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 17:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025
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13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA. em 12/05/2025
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12/05/2025 20:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/05/2025 20:15
Juntada a petição de Contraminuta
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b12ba4a proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - MICHEL ALVES -
25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
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25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL ALVES
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25/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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28/03/2025 09:32
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: d394674) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 27/03/2025
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27/03/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 17:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID bc570f3 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): 1. BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA 2. BANCO BRADESCO S.A.
Recorrido(a)(s): 1. MICHEL ALVES 2. BANCO BRADESCO S.A. 3. BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA Recurso de: BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/10/2024 - Id. 814d0fa ; recurso interposto em 31/10/2024 - Id. e8b0732 ).
Regular a representação processual (Id. 17b09a7 ).
Satisfeito o preparo (Id. 1c00a07 e 0baed5c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação aos artigos 818 e 832 da CLT; 373 e 489, II do CPC; e 93, IX da CF/1988. A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST. CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO / ENQUADRAMENTO / FINANCEIRAS / EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Lei nº 4594/1964, artigo 17; artigo 18; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373. - divergência jurisprudencial . - violação d(a,o)(s) Resolução BACEN nº 3110/2003; Resolução BACEN nº 3156/2003; Resolução BACEN nº 3954/2011. - violação à tese fixada pelo STF no julgamento da ADPF nº 324 (Tema 725). Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Destaca-se que o conceito de lei federal atribuído pelo legislador pátrio (art. 896, "c" da CLT) deve ser entendido de forma restrita, como ato normativo com força de lei, não abrangendo as resoluções supramencionadas.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: BANCO BRADESCO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/10/2024 - Id. 814d0fa ; recurso interposto em 31/10/2024 - Id. 9df89c8 ).
Regular a representação processual (Id. 95f547f /5b8e0cc ).
Satisfeito o preparo (Id. 658ae9f, 0a6aaf6 e 53e23cc).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CATEGORIA PROFISSIONAL ESPECIAL / BANCÁRIO / ENQUADRAMENTO / FINANCEIRAS / EQUIPARAÇÃO BANCÁRIO CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 170, inciso IV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 927, inciso I e III; Código Civil, artigo 942. - violação à tese fixada pelo STF no julgamento da ADPF nº 324. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /eam/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA. - BANCO BRADESCO S.A. -
12/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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12/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
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12/03/2025 16:20
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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12/03/2025 16:20
Não admitido o Recurso de Revista de BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
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27/01/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 15:15
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 10:43
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9df89c8) para Recurso de Revista
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05/11/2024 07:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de MICHEL ALVES em 04/11/2024
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31/10/2024 19:11
Juntada a petição de Manifestação
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31/10/2024 17:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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31/10/2024 14:06
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 02:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
18/10/2024 02:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
-
18/10/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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17/10/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
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17/10/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL ALVES
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18/09/2024 11:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA. - CNPJ: 07.***.***/0001-20
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18/09/2024 11:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de MICHEL ALVES - CPF: *32.***.*65-10
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15/08/2024 13:50
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 EM MESA JLCX ()
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09/08/2024 13:04
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/08/2024 10:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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29/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 28/06/2024
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28/06/2024 23:45
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2024 16:59
Juntada a petição de Impugnação
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27/06/2024 10:41
Juntada a petição de Impugnação
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21/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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21/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
-
21/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
21/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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20/06/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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20/06/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
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20/06/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL ALVES
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19/06/2024 16:18
Convertido o julgamento em diligência
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19/06/2024 14:48
Conclusos os autos para despacho a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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23/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 22/05/2024
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17/05/2024 15:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/05/2024 10:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/05/2024
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10/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
-
10/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/05/2024
-
10/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/05/2024
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10/05/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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09/05/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) BRINK'S E-PAGO TECNOLOGIA LTDA.
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09/05/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MICHEL ALVES
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30/04/2024 11:04
Conhecido o recurso de MICHEL ALVES - CPF: *32.***.*65-10 e provido em parte
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15/04/2024 09:45
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/03/2024 12:28
Incluído em pauta o processo para 17/04/2024 09:15 PRESENCIAL.9h15 ()
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20/03/2024 06:59
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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05/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/03/2024
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04/03/2024 13:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/03/2024 13:40
Incluído em pauta o processo para 13/03/2024 09:00 VIRTUAL ()
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18/12/2023 07:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/12/2023 09:31
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
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24/08/2023 14:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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