TRT1 - 0100690-73.2019.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 13:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/08/2025 21:32
Recebidos os autos para prosseguir
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02/06/2025 09:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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31/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIZA DE AZEVEDO REIS em 30/05/2025
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31/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de LEONARDO DE AZEVEDO MACEDO em 30/05/2025
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31/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CERVEJARIA BANANA JACK LTDA em 30/05/2025
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30/05/2025 19:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/05/2025 19:56
Juntada a petição de Contraminuta
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19/05/2025 04:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 04:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
19/05/2025 03:50
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 03:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE AZEVEDO MACEDO
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16/05/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA BANANA JACK LTDA
-
16/05/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PEDRO FILHO
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16/05/2025 18:27
Expedido(a) intimação a(o) MARIZA DE AZEVEDO REIS
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16/05/2025 18:26
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 16:35
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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15/05/2025 10:53
Encerrada a conclusão
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09/05/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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24/04/2025 23:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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04/04/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA BANANA JACK LTDA
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03/04/2025 09:29
Não admitido o Recurso de Revista de CERVEJARIA BANANA JACK LTDA
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28/03/2025 10:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de CERVEJARIA BANANA JACK LTDA em 24/03/2025
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e90beab proferido nos autos.
Parte(s): 1. CERVEJARIA BANANA JACK LTDA. 2. MARIZA DE AZEVEDO REIS 3. LEONARDO DE AZEVEDO MACEDO 4. MANOEL PEDRO FILHO Visto etc.
Verifica-se que, ao interpor seu recurso de revista, a empresa ré deixou de realizar o respectivo preparo, apoiando-se no requerimento de concessão do benefício da justiça gratuita formulado no bojo do apelo.
Sustenta que faz jus à assistência judiciária gratuita, "que foi fortemente impactada com os efeitos da PANDEMIA MUNDIAL DO COVID - 19 (...) tendo permanecido fechada de 03/2020 até 07/2020 SEM PRODUZIR NENHUMA RENDA".
Aduz, ainda, que "sofreu prejuízos financeiros que NÃO CONSEGUIU SE RECUPERAR E ACABOU FALINDO, TENDO FECHADO SUAS PORTAS EM MAIO DE 2024".
Pois bem.
Com efeito, o artigo 790, § 4º, da CLT, autoriza a concessão da gratuidade de justiça à parte que comprovar insuficiência de recursos para o pagamento das custas do processo.
No mesmo sentido, a jurisprudência sedimentada do C.
TST, consubstanciada no item II da Súmula 463, admite a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa jurídica, desde que comprovada, de forma inequívoca, a incapacidade de arcar com as despesas processuais.
No entanto, no caso em apreço, a ora recorrente não trouxe ao processo documentação hábil a demonstrar sua atual hipossuficiência econômica.
Juntou aos autos declarações fiscais, dívidas e diversos documentos referentes ao ano de 2022, mas apenas extrato bancário e relatório de dívidas fiscais referentes ao ano de 2024.
Nesse sentido, os documentos anexados no processo não trazem subsídios suficientes para comprovação cabal e inequívoca da impossibilidade atual de arcar com o preparo da revista.
Sendo assim, ante a ausência de comprovação quanto à incapacidade financeira, indefiro a concessão da gratuidade de justiça requerida.
Em relação ao depósito recursal, salienta-se que, em sendo empresa de pequeno porte, será aplicável ao caso o disposto no §9º, do art. 899, da CLT, sendo devida a metade do valor do depósito recursal.
Desse modo, considerando recentes decisões do C.TST, com base no entendimento consubstanciado na Orientação Jurisprudencial 269, itens I e II, da SDI - I, do TST, bem como o disposto no art. 932, do CPC, intime-se a reclamada CERVEJARIA BANANA JACK LTDA., na pessoa de seu representante legal, para comprovar o pagamento das custas, bem como efetuar o depósito recursal, no prazo de 5(cinco) dias, sob pena de deserção.
Após, volte o processo concluso para análise do recurso interposto.
Intime-se. /palz/DCARC RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - CERVEJARIA BANANA JACK LTDA -
12/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA BANANA JACK LTDA
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12/03/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 22:20
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/03/2025 22:20
Encerrada a conclusão
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24/01/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 13:35
Encerrada a conclusão
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24/10/2024 11:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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23/10/2024 15:08
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MANOEL PEDRO FILHO em 22/10/2024
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22/10/2024 21:55
Juntada a petição de Recurso de Revista
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09/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
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09/10/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIZA DE AZEVEDO REIS
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08/10/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE AZEVEDO MACEDO
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08/10/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA BANANA JACK LTDA
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08/10/2024 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PEDRO FILHO
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04/10/2024 14:30
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CERVEJARIA BANANA JACK LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-48
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10/09/2024 13:02
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 10:00 Sala 4 em mesa 01-10-2024 ()
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09/09/2024 17:17
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/09/2024 16:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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02/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de MANOEL PEDRO FILHO em 01/02/2024
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29/01/2024 22:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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20/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
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20/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
-
20/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
-
20/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
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20/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/01/2024
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20/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MARIZA DE AZEVEDO REIS
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19/12/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DE AZEVEDO MACEDO
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19/12/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) CERVEJARIA BANANA JACK LTDA
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19/12/2023 13:18
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL PEDRO FILHO
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15/12/2023 12:02
Conhecido o recurso de MANOEL PEDRO FILHO - CPF: *74.***.*61-49 e provido em parte
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24/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/11/2023
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23/11/2023 14:07
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 14:07
Incluído em pauta o processo para 12/12/2023 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 12-12-2023 ()
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25/09/2023 17:07
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/08/2023 10:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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26/07/2023 16:26
Retirado de pauta o processo
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29/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/06/2023
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28/06/2023 16:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 16:51
Incluído em pauta o processo para 25/07/2023 10:00 Sala 1 Des. Alkmim 25-07-2023 ()
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22/06/2023 15:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/06/2023 14:19
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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14/12/2022 19:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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