TRT1 - 0100006-57.2024.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 30/05/2025
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31/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO SABINO DOS SANTOS em 30/05/2025
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19/05/2025 04:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2025
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19/05/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 04:09
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/05/2025
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19/05/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100006-57.2024.5.01.0022 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: LEANDRO SABINO DOS SANTOS RECORRIDO: ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO - EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL Tomar ciência do v. acórdão #id:63c0de1: " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo trabalhador e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para, julgando procedente em parte o pedido, declarar a rescisão indireta do pacto laboral na data de 20/12/2023, considerada, para tanto, a projeção do aviso prévio, restando devida a indigitada verba, bem como férias proporcionais acrescidas de 1/3, natalinas proporcionais, saldo de salário, FGTS com indenização compensatória de 40% do FGTS.
Deverá a Secretaria da Vara do Trabalho designar dia e hora para que a primeira ré efetue a baixa da CTPS, sob pena de multa (astreintes) no importe de R$ 200,00 (duzentos reais), por dia de mora, até o limite do valor arbitrado à condenação, a ser revertido em favor do obreiro.
Juros e correção monetária na forma do que restou decidido pela Subseção de Dissídios Individuais-1 do c.
TST por ocasião do julgamento do E-ED-RR-713-03-2010.5.04.0029 (DEJT de 25/10/2024), ou seja: a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido de juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, isoladamente; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do artigo 406, obedecendo a Súmula 381 do c.
TST.
O recolhimento previdenciário deverá observar os termos da Súmula 368, III, do e.
TST e, o imposto de renda, o estabelecido na Lei n. 12.350/10 e Instruções Normativas 1.500/14 e 1.558/15 da Receita Federal.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, exceto do aviso prévio indenizado, FGTS com a indenização de 40% e o terço constitucional de férias.
Inverte-se o ônus da sucumbência, em face da procedência parcial do pedido, condenando a ré em honorários sucumbenciais em proveito do patrono do obreiro, no percentual de 15% do valor que resultar da liquidação de sentença, tendo em conta os critérios previstos no artigo 791-A, §2º, da CLT, com custas de R$ 100,00 (cem reais), calculadas sobre o valor, ora arbitrado à condenação, de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO SABINO DOS SANTOS -
15/05/2025 23:42
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO BENEFICENTE ISRAELITA DO RIO DE JANEIRO - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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15/05/2025 23:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO SABINO DOS SANTOS
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15/04/2025 15:27
Conhecido o recurso de LEANDRO SABINO DOS SANTOS - CPF: *09.***.*83-18 e provido em parte
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08/04/2025 22:23
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/03/2025
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25/03/2025 17:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/03/2025 17:40
Incluído em pauta o processo para 09/04/2025 09:00 09 - 04 - 2025 SALA PRESENCIAL III - 10 HORAS ()
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25/03/2025 15:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2025 14:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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13/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100006-57.2024.5.01.0022 distribuído para 5ª Turma - Gabinete 05 na data 11/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25031200300468200000117156336?instancia=2 -
11/03/2025 18:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
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INTIMAÇÃO • Arquivo
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ACÓRDÃO • Arquivo
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