TRT1 - 0101404-14.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/04/2025 11:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) WIKI SUPRIMENTOS LTDA
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08/04/2025 16:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO sem efeito suspensivo
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08/04/2025 14:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de WIKI SUPRIMENTOS LTDA em 02/04/2025
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01/04/2025 18:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/03/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bb15321 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO: Na ação movida por Rafael Alves do Nascimento em face de Wiki Suprimentos Ltda, nos termos da fundamentação, que a este dispositivo integra, julgo a ação improcedente na íntegra. Defiro ao reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Condeno o reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da reclamada no importe de 10% sobre dos pedidos julgados improcedentes na íntegra.
Contudo, e considerando o consignado pelo STF na ADI 5766, determino, desde já, a suspensão da exigibilidade dos débitos da parte autora envolvendo os honorários advocatícios.
Poderá haver execução se, nos 2 anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente decisão, os credores demonstrarem que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, extinguindo-se, passado esse prazo, a obrigação.
Na fase pré-judicial, determino a incidência do IPCA-E (a partir do dia primeiro do mês subsequente à prestação de serviços para as parcelas salariais pagas mensalmente - Súmula 381 do TST – ou do vencimento da obrigação) e de juros legais (art. 39, caput, Lei 8177/91).
Lado outro, a partir do ajuizamento da ação, aplica-se a taxa SELIC (art. 406 do Código Civil), conforme decisão do STF nas ADCs 58 e 59.
Entretanto, e razão da alteração legislativa trazida pela Lei 14.905/24, determino que, a partir de 30/08/2024, a correção monetária ocorra pela variação do IPCA, nos termos da nova redação do caput e §1º do art.389 CCB.
Por sua vez, os juros incidentes serão aqueles fixados de acordo com a “taxa legal”, que corresponde ao resultado da subtração SELIC – IPCA, com a possibilidade de não incidência (taxa 0), na forma do art.406, caput e §§1º a 3º, CCB.
Considerado o valor da causa de R$ 79.149,41, imputo ao/a reclamante as custas no montante de R$ 1.582,99, dos quais está aquele dispensado/a (art.789, II, c/c art.790-A, caput, CLT).
Intimem-se as partes.
Dispensada a intimação da União, nos termos da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda c/c Portaria 839/13 da AGU/PGF.
Cumpra-se.
DIOGO NOGUEIRA MACIEL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WIKI SUPRIMENTOS LTDA -
18/03/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) WIKI SUPRIMENTOS LTDA
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18/03/2025 07:36
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
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18/03/2025 07:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.582,99
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18/03/2025 07:35
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
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18/03/2025 07:35
Concedida a gratuidade da justiça a RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
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18/03/2025 07:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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17/03/2025 19:23
Juntada a petição de Razões Finais
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17/03/2025 14:34
Juntada a petição de Razões Finais
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13/03/2025 13:14
Audiência de instrução realizada (13/03/2025 10:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de WIKI SUPRIMENTOS LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:37
Decorrido o prazo de RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO em 27/02/2025
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19/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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19/02/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) WIKI SUPRIMENTOS LTDA
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18/02/2025 21:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
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18/02/2025 21:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 20:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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18/02/2025 20:37
Audiência de instrução designada (13/03/2025 10:15 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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18/02/2025 20:37
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (13/03/2025 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de WIKI SUPRIMENTOS LTDA em 12/11/2024
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13/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO em 12/11/2024
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04/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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30/10/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) WIKI SUPRIMENTOS LTDA
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30/10/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
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30/10/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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30/10/2024 10:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/03/2025 10:30 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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29/10/2024 20:35
Audiência una por videoconferência realizada (29/10/2024 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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28/10/2024 19:08
Juntada a petição de Contestação
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25/10/2024 10:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/09/2024 00:17
Decorrido o prazo de WIKI SUPRIMENTOS LTDA em 03/09/2024
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15/08/2024 17:15
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2024
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13/08/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2024
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12/08/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) WIKI SUPRIMENTOS LTDA
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12/08/2024 21:16
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL ALVES DO NASCIMENTO
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12/08/2024 21:15
Audiência una por videoconferência designada (29/10/2024 13:50 3VT MACAE - 3ª Vara do Trabalho de Macaé)
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12/08/2024 20:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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