TRT1 - 0100962-15.2022.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 11:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 30/04/2025
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA RIBEIRO em 30/04/2025
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15/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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14/04/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA RIBEIRO
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14/04/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 13:40
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 419f49b) para Contraminuta
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14/04/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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14/04/2025 13:39
Encerrada a conclusão
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14/04/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/04/2025 16:10
Juntada a petição de Agravo de Petição
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28/03/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 13:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA RIBEIRO
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27/03/2025 13:52
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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27/03/2025 09:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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27/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA RIBEIRO em 26/03/2025
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24/03/2025 11:31
Juntada a petição de Agravo de Petição
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12/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2a4b7a7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: FUNDAMENTAÇÃO DO NÃO CONHECIMENTO Os Embargos à Execução opostos não merecem conhecimento.
Senão, vejamos.
A garantia do juízo é requisito indispensável para a apresentação de embargos à execução e impugnação à sentença de liquidação, nos termos do artigo 884 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Em outras palavras, a garantia do juízo constitui condição de admissibilidade da referida impugnação.
A norma prevista no artigo 884 da CLT não pode ser desvirtuada para permitir o processamento da impugnação e dos embargos sem a devida garantia do juízo, sob pena de afronta ao ordenamento jurídico vigente.
A embargante alega que os embargos devem ser conhecidos e julgados, sustentando que faz jus às prerrogativas da Fazenda Pública, estando, portanto, dispensada da garantia do juízo. É pacífico o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que algumas empresas estatais podem usufruir das prerrogativas da Fazenda Pública, desde que preencham determinados requisitos.
Nesse sentido, o entendimento que prevalece exige cumulativamente os seguintes critérios para a extensão das prerrogativas da Fazenda Pública às empresas estatais: Prestação de serviço público essencial;Ausência de distribuição de lucros a acionistas privados;Não oferecimento de risco ao equilíbrio concorrencial.
Esse entendimento foi consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 1.140 da Repercussão Geral, que fixou a seguinte tese: "As empresas públicas e as sociedades de economia mista delegatárias de serviços públicos essenciais, que não distribuam lucros a acionistas privados nem ofereçam risco ao equilíbrio concorrencial, são beneficiárias da imunidade tributária recíproca prevista no artigo 150, VI, 'a', da Constituição Federal, independentemente de cobrança de tarifa como contraprestação do serviço." No caso concreto, a COMLURB, sociedade de economia mista municipal, distribui lucros e dividendos a seus acionistas, conforme expresso no artigo 38 de seu Estatuto Social, que prevê: "A Assembleia Geral, além de outros casos previstos em lei, reunir-se-á para deliberar sobre: [...] aprovação das demonstrações financeiras, da destinação do resultado do exercício e da distribuição de dividendos." Dessa forma, não há como estender à reclamada/executada as prerrogativas da Fazenda Pública, pois a empresa não atende aos requisitos cumulativos exigidos pela jurisprudência do STF.
DISPOSITIVO Pelo exposto, NÃO CONHEÇO dos Embargos à Execução, considerando a ausência da garantia do Juízo, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se E, para constar, eu, Diego Laso Fonseca, Técnico Judiciário,digitei a presente, que vai devidamente assinada HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
11/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/03/2025 13:25
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA RIBEIRO
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11/03/2025 13:24
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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24/04/2024 10:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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24/04/2024 10:17
Iniciada a execução
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22/04/2024 16:05
Juntada a petição de Contestação
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13/04/2024 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
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13/04/2024 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
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12/04/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA RIBEIRO
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12/04/2024 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2024 18:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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11/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA RIBEIRO em 10/04/2024
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09/04/2024 14:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
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19/03/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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19/03/2024 04:02
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 04:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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15/03/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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15/03/2024 18:51
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA RIBEIRO
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15/03/2024 18:50
Homologada a liquidação
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15/03/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELIO RICARDO SILVA MONJARDIM DA FONSECA
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15/03/2024 12:17
Encerrada a conclusão
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05/03/2024 14:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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27/01/2024 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 25/01/2024
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08/12/2023 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
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08/12/2023 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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06/12/2023 17:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/12/2023 18:56
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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30/11/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/11/2023
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30/11/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2023 18:25
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA RIBEIRO
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28/11/2023 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2023 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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28/11/2023 12:21
Iniciada a liquidação
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28/11/2023 12:21
Transitado em julgado em 27/11/2023
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28/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/11/2023
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28/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de DANIELE SILVA RIBEIRO em 27/11/2023
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11/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/11/2023 10:20
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SILVA RIBEIRO
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10/11/2023 10:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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10/11/2023 10:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIELE SILVA RIBEIRO
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05/10/2023 08:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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04/10/2023 14:58
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/10/2023 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/09/2023 12:32
Juntada a petição de Contestação
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27/09/2023 23:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/08/2023 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2023
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05/08/2023 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2023 10:09
Expedido(a) notificação a(o) DANIELE SILVA RIBEIRO
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04/08/2023 10:09
Expedido(a) notificação a(o) DANIELE SILVA RIBEIRO
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04/08/2023 10:09
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/11/2022 11:09
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/10/2023 09:00 Sala Principal - 6ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/11/2022 15:45
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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02/11/2022 14:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO JOSE DUARTE RAFFAELE
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01/11/2022 11:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/11/2022
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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