TRT1 - 0193500-91.1996.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/09/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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09/09/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DA SILVA CASTRO
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05/09/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2025 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ( (sucessora de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS - FLUMITRENS) em 03/09/2025
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04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO em 03/09/2025
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04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de CARLA DA SILVA CASTRO em 03/09/2025
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04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de NILZA DA SILVA CASTRO em 03/09/2025
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04/09/2025 00:10
Decorrido o prazo de CLAYTON DA SILVA CASTRO em 03/09/2025
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26/08/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 12:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 12:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4b45869 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Trata-se de requerimento formulado pelos reclamantes CLAYTON DA SILVA CASTRO E OUTROS, sucessores de CARLOS ALBERTO DE CARVALHO CASTRO, nos autos da ação trabalhista ajuizada em face de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS (EM LIQUIDAÇÃO) E OUTROS.
Os reclamantes pleiteiam a responsabilização solidária da empresa sucedida FLUMITRENS, a responsável originária nos autos.
Este pedido é fundamentado na alegada insuficiência econômico-financeira da sucessora SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A, que se encontra em recuperação judicial, nos autos do processo nº 0125467-49.2021.8.19.0001.
Argumentam que a recuperação judicial da SUPERVIA demonstra sua incapacidade de satisfazer os créditos trabalhistas, justificando a responsabilização solidária da FLUMITRENS, citando jurisprudência que permite tal medida em casos excepcionais de insuficiência econômica do sucessor.
Contudo, este Juízo deve observar o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inclusão de partes na fase de execução.
O Plenário do STF, ao analisar o Recurso Extraordinário (RE) 1387795, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.232), formou maioria para rejeitar a inclusão de empresas de um mesmo grupo econômico na fase de cobrança de uma condenação trabalhista (execução), mesmo que essas empresas não tenham participado da fase do processo que resultou na condenação.
Embora o presente caso se refira à responsabilização da empresa sucedida (FLUMITRENS), que figurou como responsável originária nos autos, e não à inclusão de empresa de grupo econômico que não participou da fase de conhecimento, a tese majoritária do STF estabelece um critério de excepcionalidade para a ampliação subjetiva do polo passivo em fase executiva.
Para a Corte, a inclusão de uma empresa na execução deve ser uma medida excepcional, aplicada apenas em casos comprovados de abuso ou fraude.
Tal diretriz visa garantir os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal para a empresa que venha a ser chamada a responder.
No caso em análise, o pedido de responsabilização solidária da FLUMITRENS fundamenta-se na insuficiência econômico-financeira da sucessora SUPERVIA.
Embora esta seja uma hipótese admitida por parte da jurisprudência trabalhista para responsabilizar a empresa sucedida, a recente orientação majoritária do STF, ainda que em processo cuja análise foi suspensa para construção de proposta intermediária, aponta para uma interpretação mais restritiva da possibilidade de inclusão de novas responsabilidades em fase de execução.
O STF tem limitado essa possibilidade a situações de abuso ou fraude comprovados.
A mera insuficiência econômica da sucessora, sem demonstração de fraude ou abuso na sucessão ou no comportamento da sucedida visando a evasão de obrigações, não se alinha à restritividade imposta pelo entendimento majoritário do STF para tais inclusões excepcionais.
Portanto, em observância ao atual estágio do entendimento majoritário do Supremo Tribunal Federal, que privilegia a segurança jurídica e a estrita observância do devido processo legal e, ademais, restringe as hipóteses de inclusão excepcional em execução a casos de comprovado abuso ou fraude, entendo por INDEFERIR o pedido de responsabilização solidária da empresa sucedida FLUMITRENS com base exclusivamente na insuficiência econômico-financeira da sucessora SUPERVIA. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILZA DA SILVA CASTRO - CLAYTON DA SILVA CASTRO - CARLA DA SILVA CASTRO -
25/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ( (sucessora de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS - FLUMITRENS)
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25/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO
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25/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA SILVA CASTRO
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25/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA SILVA CASTRO
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25/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DA SILVA CASTRO
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25/08/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/08/2025 09:04
Encerrada a conclusão
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10/07/2025 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/07/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 06:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/05/2025 11:17
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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05/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/04/2025 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5558633 proferido nos autos.
DESPACHO Fica a parte Autora intimada para requerer o que for de direito.
Prazo 15 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILZA DA SILVA CASTRO - CLAYTON DA SILVA CASTRO - CARLA DA SILVA CASTRO -
17/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA SILVA CASTRO
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17/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA SILVA CASTRO
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17/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DA SILVA CASTRO
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17/03/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 09:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/03/2025 09:05
Encerrada a conclusão
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20/02/2025 12:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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20/02/2025 12:50
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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04/02/2025 12:50
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ( (sucessora de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS - FLUMITRENS) em 03/02/2025
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04/02/2025 12:50
Decorrido o prazo de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO em 03/02/2025
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04/02/2025 12:50
Decorrido o prazo de CARLA DA SILVA CASTRO em 03/02/2025
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04/02/2025 12:50
Decorrido o prazo de NILZA DA SILVA CASTRO em 03/02/2025
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04/02/2025 12:50
Decorrido o prazo de CLAYTON DA SILVA CASTRO em 03/02/2025
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23/01/2025 13:47
Encerrada a conclusão
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17/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 11:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/01/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ( (sucessora de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS - FLUMITRENS)
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16/01/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO
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16/01/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA SILVA CASTRO
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16/01/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA SILVA CASTRO
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16/01/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DA SILVA CASTRO
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16/01/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO em 13/11/2024
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13/11/2024 19:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/10/2024 04:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2024
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25/10/2024 04:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ( (sucessora de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS - FLUMITRENS)
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24/10/2024 09:53
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO
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24/10/2024 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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30/09/2024 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/09/2024 09:20
Recebidos os autos para prosseguir
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12/06/2024 17:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/06/2024 23:47
Juntada a petição de Contraminuta
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29/05/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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28/05/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ( (sucessora de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS - FLUMITRENS)
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28/05/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO
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28/05/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA SILVA CASTRO
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28/05/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA SILVA CASTRO
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28/05/2024 13:41
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DA SILVA CASTRO
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28/05/2024 13:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ( (sucessora de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS - FLUMITRENS) sem efeito suspensivo
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25/04/2024 17:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO em 16/04/2024
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12/04/2024 17:52
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ( (sucessora de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS - FLUMITRENS)
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08/04/2024 09:20
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO
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08/04/2024 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 21:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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05/04/2024 21:30
Encerrada a conclusão
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02/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ( (sucessora de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS - FLUMITRENS) em 01/03/2024
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02/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO em 01/03/2024
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02/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de CARLA DA SILVA CASTRO em 01/03/2024
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02/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de NILZA DA SILVA CASTRO em 01/03/2024
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02/03/2024 00:33
Decorrido o prazo de CLAYTON DA SILVA CASTRO em 01/03/2024
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22/02/2024 08:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/02/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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20/02/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
-
20/02/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL ( (sucessora de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS - FLUMITRENS)
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19/02/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO
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19/02/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA SILVA CASTRO
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19/02/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA SILVA CASTRO
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19/02/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DA SILVA CASTRO
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19/02/2024 12:57
Acolhidos os Embargos de Declaração de CLAYTON DA SILVA CASTRO
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02/02/2024 01:03
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 01/02/2024
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02/02/2024 01:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO em 01/02/2024
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02/02/2024 01:03
Decorrido o prazo de CARLA DA SILVA CASTRO em 01/02/2024
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02/02/2024 01:03
Decorrido o prazo de NILZA DA SILVA CASTRO em 01/02/2024
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02/02/2024 01:03
Decorrido o prazo de CLAYTON DA SILVA CASTRO em 01/02/2024
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16/01/2024 09:39
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/12/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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20/12/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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19/12/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO
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19/12/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA SILVA CASTRO
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19/12/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA SILVA CASTRO
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19/12/2023 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DA SILVA CASTRO
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19/12/2023 15:01
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO
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29/11/2023 15:17
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 24/11/2023
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25/11/2023 00:15
Decorrido o prazo de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO em 24/11/2023
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21/11/2023 17:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/11/2023 09:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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14/11/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO
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14/11/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA SILVA CASTRO
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14/11/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA SILVA CASTRO
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14/11/2023 16:06
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DA SILVA CASTRO
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14/11/2023 16:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO
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13/09/2023 10:12
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
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13/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA em 12/09/2023
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05/09/2023 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2023 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA ESTADUAL DE ENGENHARIA DE TRANSPORTES E LOGISTICA
-
16/07/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2023 12:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
14/07/2023 12:54
Encerrada a conclusão
-
12/07/2023 13:59
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/07/2023 17:25
Juntada a petição de Contestação
-
11/07/2023 17:23
Juntada a petição de Contestação
-
04/07/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA SILVA CASTRO
-
30/06/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA SILVA CASTRO
-
30/06/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DA SILVA CASTRO
-
30/06/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de CARLA DA SILVA CASTRO em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de NILZA DA SILVA CASTRO em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:13
Decorrido o prazo de CLAYTON DA SILVA CASTRO em 29/06/2023
-
29/06/2023 11:51
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
28/06/2023 16:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/06/2023 14:54
Juntada a petição de Embargos à Execução
-
22/06/2023 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO
-
20/06/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA SILVA CASTRO
-
20/06/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA SILVA CASTRO
-
20/06/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DA SILVA CASTRO
-
20/06/2023 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
20/06/2023 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
04/05/2023 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2023 10:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/05/2023 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 10:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/04/2023 10:02
Encerrada a conclusão
-
28/04/2023 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
27/04/2023 15:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
27/04/2023 15:36
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 15:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/04/2023 13:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2023 13:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
-
20/04/2023 13:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/04/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
18/04/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA SILVA CASTRO
-
18/04/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA SILVA CASTRO
-
18/04/2023 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DA SILVA CASTRO
-
18/04/2023 10:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2023 09:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
16/03/2023 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 16:00
Juntada a petição de Manifestação
-
10/03/2023 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de CARLA DA SILVA CASTRO em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de NILZA DA SILVA CASTRO em 09/03/2023
-
10/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de CLAYTON DA SILVA CASTRO em 09/03/2023
-
13/02/2023 11:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/02/2023 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2023
-
10/02/2023 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA SILVA CASTRO
-
06/02/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA SILVA CASTRO
-
06/02/2023 11:16
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DA SILVA CASTRO
-
06/02/2023 11:15
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2023 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
03/02/2023 08:51
Desarquivados os autos
-
02/02/2023 18:38
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2023 18:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/10/2021 19:18
Arquivados os autos provisoriamente
-
07/10/2021 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 17:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
06/10/2021 17:52
Desarquivados os autos
-
01/10/2021 16:23
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SUPERVIA)
-
21/09/2021 16:44
Arquivados os autos provisoriamente
-
16/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de CARLA DA SILVA CASTRO em 15/09/2021
-
16/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de NILZA DA SILVA CASTRO em 15/09/2021
-
16/09/2021 00:06
Decorrido o prazo de CLAYTON DA SILVA CASTRO em 15/09/2021
-
17/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DA SILVA CASTRO
-
16/08/2021 14:34
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA SILVA CASTRO
-
16/08/2021 14:34
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA SILVA CASTRO
-
16/08/2021 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
13/08/2021 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
13/08/2021 01:46
Decorrido o prazo de CARLA DA SILVA CASTRO em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:46
Decorrido o prazo de NILZA DA SILVA CASTRO em 12/08/2021
-
13/08/2021 01:46
Decorrido o prazo de CLAYTON DA SILVA CASTRO em 12/08/2021
-
05/08/2021 08:21
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
-
05/08/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/08/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2021
-
05/08/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2021 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA SILVA CASTRO
-
04/08/2021 15:38
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA SILVA CASTRO
-
04/08/2021 15:38
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DA SILVA CASTRO
-
24/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO em 23/07/2021
-
24/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A em 23/07/2021
-
24/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de CLAYTON DA SILVA CASTRO em 23/07/2021
-
24/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de NILZA DA SILVA CASTRO em 23/07/2021
-
24/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de CARLA DA SILVA CASTRO em 23/07/2021
-
09/07/2021 01:59
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO SUPERVIA)
-
22/06/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2021
-
22/06/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2021 16:22
Expedido(a) intimação a(o) SUPERVIA - CONCESSIONARIA DE TRANSPORTE FERROVIARIO S/A
-
21/06/2021 16:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA FLUMINENSE DE TRENS URBANOS FLUMITRENS EM LIQUIDACAO
-
21/06/2021 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CARLA DA SILVA CASTRO
-
21/06/2021 16:22
Expedido(a) intimação a(o) NILZA DA SILVA CASTRO
-
21/06/2021 16:22
Expedido(a) intimação a(o) CLAYTON DA SILVA CASTRO
-
21/06/2021 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2021 15:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
21/06/2021 15:56
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/1996
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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