TRT1 - 0000738-86.2012.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/07/2025 19:07
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0010612-39.2013.5.01.0082)
-
24/06/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
24/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de CRAL SISTEMAS E SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP em 23/06/2025
-
24/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de INFINITO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 23/06/2025
-
23/06/2025 13:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
27/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) CRAL SISTEMAS E SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
-
27/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) INFINITO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
27/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
27/05/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ NUNES
-
27/05/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CRAL SISTEMAS E SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP em 11/04/2025
-
12/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de INFINITO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 11/04/2025
-
10/04/2025 17:30
Juntada a petição de Impugnação
-
31/03/2025 16:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0b07686 proferido nos autos.
DESPACHO Considerando o grande volume de processos aguardando pela ordem cronológica a análise da Contadoria para a homologação de cálculos, bem como o fato de que inexiste complexidade na atualização de cálculos já homologados, não se justifica a remessa dos autos ao contador eis que tal procedimento acarretará demora desnecessária na tramitação do feito, ferindo os princípios da razoável duração do processo, da economia processual, e da eficiência administrativa, motivo pelo qual indefiro o requerido.
Intimem-se as partes: A parte Reclamante para que venha, no prazo de 8 dias, com a atualização de seus cálculos, devendo comprovar os valores já recebidos por meio dos alvarás, juntando aos autos documentos válidos para tal, sob pena de preclusão; A parte Reclamada para que venha, no prazo sucessivo de 8 dias, com a impugnação aos cálculos do autor, apontando e fundamentando eventuais diferenças e valores incontroversos, sob pena de preclusão nos termos do art. 879, § 2º da CLT. Vindo, ao contador para verificação.
Decorrido o prazo sem impugnação, oficie-se a CAEX processo piloto 0010612-39.2013.5.01.0082, através do BANEX informando os valores.
Em seguida, suspenda-se a execução, conforme art. 172, § 4º, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho.
Orientações para elaboração dos cálculos: Os cálculos devem ser apresentados em dois arquivos: - um arquivo em formato PDF; - outro em formato PJC.
Caso exista alguma dúvida, recomenda-se acessar o tutorial disponível no endereço: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Devem ser especificados nos cálculos os valores relativos às cotas previdenciária (empregado e empregador) e fiscal, além da base de cálculo do imposto de renda.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JORGE LUIZ NUNES -
17/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CRAL SISTEMAS E SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
-
17/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) INFINITO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
17/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
17/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ NUNES
-
17/03/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
13/03/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
01/02/2025 12:33
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ NUNES
-
15/01/2025 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
15/01/2025 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
-
14/01/2025 10:27
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ NUNES
-
14/01/2025 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
27/11/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
-
26/11/2024 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
26/11/2024 08:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
26/11/2024 08:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
23/09/2024 08:47
Suspenso o processo por execução frustrada
-
21/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ NUNES em 20/09/2024
-
08/08/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2024
-
08/08/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
-
07/08/2024 08:37
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ NUNES
-
07/08/2024 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
18/07/2024 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/07/2024 00:02
Decorrido o prazo de Receita Federal em 17/07/2024
-
20/05/2024 15:48
Expedido(a) intimação a(o) RECEITA FEDERAL
-
17/05/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação (RFB)
-
16/05/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (PGFN)
-
13/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de ANDRE GOUVEA LOPES em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS RIGO ROCHA em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de CRAL SISTEMAS E SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de INFINITO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 12/03/2024
-
13/03/2024 00:26
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ NUNES em 12/03/2024
-
05/03/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
05/03/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
-
03/03/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE GOUVEA LOPES
-
03/03/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS RIGO ROCHA
-
03/03/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) CRAL SISTEMAS E SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
-
03/03/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) INFINITO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
03/03/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
03/03/2024 08:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ NUNES
-
03/03/2024 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2024 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/02/2024 11:58
Encerrada a conclusão
-
01/02/2024 15:15
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
31/01/2024 08:55
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
31/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de RICARDO RIBEIRO SEABRA em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS RIGO ROCHA em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de RENATA DE OLIVEIRA ROCHA LOPES em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:07
Decorrido o prazo de CLAUDIA MACIEL DE CASTRO em 30/01/2024
-
30/01/2024 17:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2024 11:54
Juntada a petição de Impugnação
-
30/01/2024 11:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
14/12/2023 20:55
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 20:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2023 03:44
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
06/12/2023 03:44
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
06/12/2023 03:44
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
06/12/2023 03:44
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
06/12/2023 03:44
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2023
-
06/12/2023 03:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2023
-
04/12/2023 17:33
Expedido(a) edital a(o) RICARDO RIBEIRO SEABRA
-
04/12/2023 17:33
Expedido(a) edital a(o) LUIZ CARLOS RIGO ROCHA
-
04/12/2023 17:33
Expedido(a) edital a(o) ANDRE GOUVEA LOPES
-
04/12/2023 17:33
Expedido(a) edital a(o) RENATA DE OLIVEIRA ROCHA LOPES
-
04/12/2023 17:33
Expedido(a) edital a(o) CLAUDIA MACIEL DE CASTRO
-
26/10/2023 15:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/10/2023 21:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
21/10/2023 21:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
13/10/2023 09:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
11/10/2023 17:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/10/2023 18:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
08/10/2023 18:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/10/2023 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/10/2023 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/10/2023 19:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/10/2023 19:17
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA MACIEL DE CASTRO
-
06/10/2023 19:17
Expedido(a) mandado a(o) ANDRE GOUVEA LOPES
-
06/10/2023 19:17
Expedido(a) mandado a(o) RENATA DE OLIVEIRA ROCHA LOPES
-
06/10/2023 19:17
Expedido(a) mandado a(o) LUIZ CARLOS RIGO ROCHA
-
06/10/2023 19:17
Expedido(a) mandado a(o) RICARDO RIBEIRO SEABRA
-
02/10/2023 09:01
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
28/09/2023 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 15:53
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ NUNES
-
15/08/2023 15:52
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2023 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
21/07/2023 08:10
Encerrada a conclusão
-
21/07/2023 08:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
-
20/07/2023 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
11/07/2023 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 11/07/2023
-
11/07/2023 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2023 18:25
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ NUNES
-
28/06/2023 14:50
Encerrada a conclusão
-
26/06/2023 22:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
20/03/2023 18:37
Registrada a inclusão de dados de CRAL SISTEMAS E SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/03/2023 18:37
Registrada a inclusão de dados de INFINITO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
20/03/2023 18:37
Registrada a inclusão de dados de VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/11/2022 17:40
Determinada a indisponibilidade de bens
-
16/11/2022 17:40
Determinada a inclusão de dados de VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/11/2022 17:40
Determinada a inclusão de dados de INFINITO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/11/2022 17:40
Determinada a inclusão de dados de CRAL SISTEMAS E SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
16/11/2022 15:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
16/11/2022 15:16
Encerrada a conclusão
-
09/11/2022 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
05/11/2022 23:17
Juntada a petição de Manifestação
-
26/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de CRAL SISTEMAS E SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP em 25/07/2022
-
26/07/2022 00:06
Decorrido o prazo de INFINITO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 25/07/2022
-
13/06/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) CRAL SISTEMAS E SEGURANCA ELETRONICA LTDA - EPP
-
13/06/2022 14:26
Expedido(a) intimação a(o) INFINITO VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
18/05/2022 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2022 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
18/05/2022 00:02
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ NUNES em 17/05/2022
-
17/05/2022 17:26
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento do Reclamante)
-
29/03/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/03/2022 07:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ NUNES
-
26/03/2022 07:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 07:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
24/03/2022 01:59
Decorrido o prazo de VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 23/03/2022
-
16/03/2022 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2022
-
16/03/2022 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 15:30
Expedido(a) intimação a(o) VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
09/03/2022 10:50
Desarquivados os autos
-
08/03/2022 11:48
Juntada a petição de Manifestação (Pet rte junt cópia integral processo)
-
01/02/2022 08:39
Arquivados os autos provisoriamente
-
01/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA em 31/01/2022
-
01/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ NUNES em 31/01/2022
-
19/11/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2021 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
-
19/11/2021 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2021 07:03
Expedido(a) intimação a(o) VISE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA
-
18/11/2021 07:03
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIZ NUNES
-
18/11/2021 07:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2021 07:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
16/11/2021 07:53
Desarquivados os autos
-
16/11/2021 01:06
Juntada a petição de Manifestação (Inclusão de empresas do grupo econômico)
-
15/11/2021 23:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
15/11/2021 07:21
Arquivados os autos provisoriamente
-
15/11/2021 07:21
Encerrada a conclusão
-
12/11/2021 16:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
12/11/2021 16:27
Desarquivados os autos
-
13/03/2020 13:10
Arquivados os autos provisoriamente
-
10/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de JORGE LUIZ NUNES em 09/03/2020
-
04/01/2020 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/12/2019
-
04/01/2020 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/12/2019 10:10
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2019 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2019 11:45
Conclusos os autos para despacho a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
-
19/09/2019 14:31
Expedido(a) ofício a(o) destinatário/null
-
06/12/2018 13:47
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2012
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101480-45.2016.5.01.0054
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Andre Luis Luciano da Silva Santos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/09/2016 11:54
Processo nº 0100657-90.2023.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marlos Moura Lobo Moreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/05/2023 16:27
Processo nº 0101679-33.2023.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Moreno Cury Roselli
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/12/2023 13:49
Processo nº 0101679-33.2023.5.01.0471
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Moreno Cury Roselli
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2024 13:21
Processo nº 0101020-94.2016.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Christian Johann de Aquino
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/07/2016 22:26