TRT1 - 0101307-47.2017.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 16:41
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
08/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 07/05/2025
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30/04/2025 19:06
Juntada a petição de Contraminuta
-
30/04/2025 19:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
15/04/2025 12:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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15/04/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:36
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/03/2025 12:23
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9898f30 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): SANDRA MARIA BARCELOS DE MOURA Recorrido(a)(s): BANCO DO BRASIL S.A PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Plano de Demissão Incentivada/Voluntária Rescisão do Contrato de Trabalho / Plano de Demissão Incentivada/Voluntária / Indenização Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Aviso-prévio Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa [de 40%] do FGTS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 330 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 270. - divergência jurisprudencial .
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verifica afronta à jurisprudência sedimentada da C.
Corte. Na verdade, trata-se de mera da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Os arestos transcritos para o confronto de teses não se prestam ao fim colimado, seja por se revelarem inespecíficos, vez que não se enquadram nos moldes estabelecidos pelas Súmulas 23 e 296 do TST, seja ainda por se revelarem inservíveis, porquanto não contemplados na alínea "a" do art. 896 da CLT ou por não adequados ao entendimento consagrado na Súmula 337 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /ibc/2243 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA MARIA BARCELOS DE MOURA -
12/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA BARCELOS DE MOURA
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12/03/2025 16:20
Não admitido o Recurso de Revista de SANDRA MARIA BARCELOS DE MOURA
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27/01/2025 15:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 15:10
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 12:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 07:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/11/2024
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29/10/2024 15:36
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/10/2024 15:13
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e não provido
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24/10/2024 15:13
Conhecido o recurso de SANDRA MARIA BARCELOS DE MOURA - CPF: *28.***.*72-72 e provido em parte
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18/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 01:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
-
18/10/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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17/10/2024 12:54
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA MARIA BARCELOS DE MOURA
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18/09/2024 08:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/09/2024
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17/09/2024 14:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/09/2024 14:17
Incluído em pauta o processo para 16/10/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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02/09/2024 13:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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31/08/2024 23:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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09/07/2024 13:02
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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09/07/2024 13:02
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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08/03/2022 09:24
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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07/03/2022 16:16
Proferida decisão
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07/03/2022 14:50
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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03/03/2022 12:23
Retirado de pauta o processo
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03/02/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/02/2022
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02/02/2022 12:41
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2022 12:41
Incluído em pauta o processo para 23/02/2022 09:00 ORDINÁRIA ()
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30/04/2021 09:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/04/2021 09:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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30/04/2021 07:19
Retirado de pauta o processo
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08/04/2021 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/04/2021
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07/04/2021 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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07/04/2021 01:10
Incluído em pauta o processo para 21/04/2021 09:00 ORDINÁRIA ()
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21/08/2020 10:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/07/2020 09:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CLAUDIA MARIA SAMY PEREIRA DA SILVA
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04/06/2020 16:22
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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28/05/2020 18:29
Declarado o impedimento ou a suspeição
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28/05/2020 14:06
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ANTONIO PAES ARAUJO
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19/02/2020 12:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2020
Ultima Atualização
15/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
MANIFESTAÇÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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