TRT1 - 0100812-64.2016.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 13:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/05/2025 18:14
Juntada a petição de Contraminuta
-
24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 12:58
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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22/04/2025 12:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE IVAN SOARES DE SOUZA sem efeito suspensivo
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03/04/2025 09:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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03/04/2025 01:06
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 02/04/2025
-
31/03/2025 15:32
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
19/03/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8087532 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos etc, RECLAMANTE: JOSE IVAN SOARES DE SOUZA, opôs Impugnação à Sentença de Liquidação, aos argumentos expostos na peça de id. 72c8474.
Contraditados, vieram à conclusão.
Inicialmente conheço da impugnação por preenchidos os pressupostos legais.
No mérito, não assiste razão, uma vez que os cálculos estão em consonância com a coisa julgada, sendo assim, correta a apuração, conforme parecer de id. 3e7e07a, parte integrante da presente.
Urge ressaltar que apesar de realmente não constar as rubricas na tabela apresentada as fls.1156, o mesmo está incluído no somatório como pode ser observado no documento de fls 1235, somatório total (mesmo valor da tabela utilizada no cálculo homologado).
Portanto, valores incluídos no cálculo, pelo que não merece acolhida.
Apesar da reclamada não apresentar o demonstrativo do quantitativo de Horas Extras com adicional de 50% e Horas de Intervalo Intrajornada, de forma diária e mensal, o autor não impugna nenhum conta, pelo que também não merece acolhida.
Assim, irreparáveis os cálculos homologados Isto posto, julgo IMPROCEDENTES a IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, verifique-se se as contas restaram zeradas e, estando, lance-se sentença de extinção.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A -
18/03/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
18/03/2025 07:41
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IVAN SOARES DE SOUZA
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18/03/2025 07:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de JOSE IVAN SOARES DE SOUZA
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21/02/2025 10:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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21/02/2025 10:46
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 72c8474) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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21/02/2025 09:45
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
14/02/2025 17:00
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2024 11:32
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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06/08/2024 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2024 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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02/08/2024 18:24
Encerrada a conclusão
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16/07/2024 09:32
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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15/07/2024 22:28
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2024
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05/07/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2024
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04/07/2024 11:45
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
04/07/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2024 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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01/07/2024 17:12
Encerrada a conclusão
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17/06/2024 20:01
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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17/06/2024 18:20
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/06/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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07/06/2024 22:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IVAN SOARES DE SOUZA
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09/05/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2024 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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09/05/2024 16:30
Encerrada a conclusão
-
04/04/2024 00:47
Decorrido o prazo de JOSE IVAN SOARES DE SOUZA em 03/04/2024
-
02/04/2024 18:56
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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01/04/2024 10:03
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
19/03/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
19/03/2024 07:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IVAN SOARES DE SOUZA
-
11/03/2024 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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11/03/2024 10:34
Encerrada a conclusão
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01/12/2023 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
30/11/2023 19:48
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 12:33
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 00:20
Decorrido o prazo de JOSE IVAN SOARES DE SOUZA em 21/11/2023
-
21/11/2023 10:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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21/11/2023 09:28
Juntada a petição de Manifestação
-
15/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/11/2023 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
-
15/11/2023 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2023 16:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IVAN SOARES DE SOUZA
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14/11/2023 13:05
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
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14/11/2023 13:04
Homologada a liquidação
-
14/11/2023 12:46
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
14/11/2023 12:46
Encerrada a conclusão
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10/08/2023 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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10/08/2023 11:50
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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19/06/2023 15:31
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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02/05/2023 11:08
Encerrada a conclusão
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15/03/2023 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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28/02/2023 14:04
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2023
-
17/02/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/02/2023 12:06
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IVAN SOARES DE SOUZA
-
15/02/2023 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2023 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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15/02/2023 00:06
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 14/02/2023
-
09/02/2023 17:21
Juntada a petição de Impugnação
-
31/01/2023 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2023 12:32
Expedido(a) intimação a(o) LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A
-
16/11/2022 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/11/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
-
04/11/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2022 16:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE IVAN SOARES DE SOUZA
-
03/11/2022 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2022 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
17/10/2022 09:49
Iniciada a liquidação
-
03/10/2022 14:24
Transitado em julgado em 28/07/2022
-
03/10/2022 14:18
Encerrada a conclusão
-
03/10/2022 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
01/09/2022 10:26
Recebidos os autos para prosseguir
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25/09/2019 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
24/09/2019 18:17
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO Light)
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23/09/2019 19:34
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões ao RO da Reclamada)
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13/09/2019 16:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2019
-
13/09/2019 16:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2019 07:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 sem efeito suspensivo
-
11/09/2019 07:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE IVAN SOARES DE SOUZA - CPF: *48.***.*89-72 sem efeito suspensivo
-
09/09/2019 13:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46 sem efeito suspensivo
-
09/09/2019 13:11
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JOSE IVAN SOARES DE SOUZA - CPF: *48.***.*89-72 sem efeito suspensivo
-
09/09/2019 10:51
Conclusos os autos para decisão Geral a DANUSA BERTA MALFATTI
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06/09/2019 13:49
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 7982132) para Manifestação
-
06/09/2019 13:49
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 7982132) para Manifestação
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06/09/2019 13:46
Encerrada a conclusão
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04/06/2019 00:23
Decorrido o prazo de JOSE IVAN SOARES DE SOUZA em 03/06/2019 23:59:59
-
04/06/2019 00:23
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 03/06/2019 23:59:59
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03/06/2019 18:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S/A)
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03/06/2019 18:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pedido de Habilitação)
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03/06/2019 14:01
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário do Autor)
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25/05/2019 22:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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22/05/2019 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/05/2019
-
22/05/2019 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/05/2019 11:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A - CNPJ: 60.***.***/0001-46
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05/04/2019 09:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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06/12/2018 00:23
Decorrido o prazo de LIGHT SERVICOS DE ELETRICIDADE S A em 05/12/2018 23:59:59
-
06/12/2018 00:23
Decorrido o prazo de JOSE IVAN SOARES DE SOUZA em 05/12/2018 23:59:59
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08/11/2018 16:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/11/2018 16:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/11/2018 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/11/2018
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01/11/2018 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/10/2018 15:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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29/10/2018 15:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a JOSE IVAN SOARES DE SOUZA
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29/10/2018 15:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de JOSE IVAN SOARES DE SOUZA
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12/07/2018 08:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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02/05/2018 15:40
Juntada a petição de Razões Finais
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19/04/2018 13:07
Audiência instrução realizada (17/04/2018 11:05 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2017 17:12
Audiência instrução designada (17/04/2018 11:05 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/06/2017 12:38
Audiência inicial realizada (22/06/2017 10:25 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2017 15:41
Audiência inicial designada (22/06/2017 10:25 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/02/2017 13:51
Audiência inicial realizada (22/02/2017 09:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/06/2016 12:45
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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01/06/2016 14:27
Audiência inicial designada (22/02/2017 10:20 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/06/2016 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2016
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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