TRT1 - 0100292-68.2020.5.01.0024
1ª instância - Rio de Janeiro - 24ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA em 30/04/2025
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26/04/2025 09:03
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA
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08/04/2025 08:12
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO AUGUSTO DA SILVA ESTUMANO sem efeito suspensivo
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07/04/2025 15:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 15:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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05/04/2025 10:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de EDUARDO AUGUSTO DA SILVA ESTUMANO em 04/04/2025
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28/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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28/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID db8d102 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJE-JT RELATÓRIO A reclamada opõe embargos de declaração pelos motivos alinhados no id fdbb872 .
Aduz que o ônus da prova dos acidentes sofridos pelo autor era dele mesmo, conforme art. 818, I da CLT e 373, I do CPC. Ainda alega que a prova dos autos exprime que o autor não foi autorizado a ir ao convés, sendo o acidente sua culpa exclusiva. Também requer que haja manifestação sobre a gravidade do dano, considerando as sequelas, a possibilidade de óbito e o afastamento do autor por mais de 15 dias.
O reclamante se manifesta no ID. 642134a.
Alega que os embargos são incabíveis, pois não há vícios na sentença, sendo mera insatisfação com a decisão, tendo o objetivo de reanálise da matéria, requerendo a improcedência dos embargos e aplicação de multa por litigância de má-fé. É o relatório. FUNDAMENTAÇÃO Conhecimento Os embargos são conhecidos por sua tempestividade. Mérito Não lhe assiste razão.
Só cabe a oposição dos embargos de declaração para sanar a omissão, contradição ou obscuridade, nos termos do art. 897-A, da CLT, que não se verifica no caso em tela.
A sentença é expressa no sentido de que, conforme o art. 927, Parágrafo único, do Código Civil, a obrigação de reparar o dano independe de culpa quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem, restando comprovado o dano e nexo causal.
A ré ainda poderia excluir ou diminuir sua responsabilidade se ficasse demonstrado que a culpa se deu exclusivamente pela vítima, o que não logrou, uma vez que o depoimento da testemunha Davi é categórico ao mencionar que ele não havia autorizado, mas outra pessoa poderia tê-lo feito.
O mandamento ainda se coloca firme em relação à gravidade do dano, às sequelas, à possibilidade de óbito e ao afastamento do autor, não havendo o que se complementar.
A questão inerente ao ônus da prova recai, necessariamente, no reexame do conteúdo probatório, sendo esta via inadequada.
A sentença é clara ao determinar quais itens restam deferidos. No mais, ao encontrar os motivos suficientes para o seu convencimento, o juiz não está obrigado a responder ou servir de órgão de consulta a todas as questões suscitadas pelas partes, uma vez que a decisão encontra-se em sintonia com o art. 93, inciso IX, da Constituição.
Dessa forma, deve a embargante manifestar todo o seu inconformismo através do recurso apropriado e se, porventura, houver alguma lacuna, não vislumbrada, a ser reparada na sentença, com certeza, ela será reformada pela Superior Instância.
Rejeita-se o pedido do reclamante de aplicação de multa por litigância de má-fé, uma vez que não houve abuso do exercício do direito de petição. DISPOSITIVO ISTO POSTO, resolve a 24ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO, conhecer dos EMBARGOS de declaração formulados e rejeitá-los.
Intimem-se.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO AUGUSTO DA SILVA ESTUMANO -
26/03/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA
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26/03/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO AUGUSTO DA SILVA ESTUMANO
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26/03/2025 21:06
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA
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24/03/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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21/03/2025 19:29
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de EDUARDO AUGUSTO DA SILVA ESTUMANO em 19/03/2025
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17/03/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7f0408 proferido nos autos.
Ao embargado.
Após, conclusos ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO AUGUSTO DA SILVA ESTUMANO -
14/03/2025 11:13
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO AUGUSTO DA SILVA ESTUMANO
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14/03/2025 11:12
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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12/03/2025 17:47
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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06/03/2025 22:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:10
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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02/03/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA
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02/03/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO AUGUSTO DA SILVA ESTUMANO
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02/03/2025 10:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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02/03/2025 10:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO AUGUSTO DA SILVA ESTUMANO
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26/11/2024 09:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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24/11/2024 09:58
Juntada a petição de Razões Finais
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18/11/2024 21:45
Juntada a petição de Razões Finais
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09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA em 08/11/2024
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09/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de EDUARDO AUGUSTO DA SILVA ESTUMANO em 08/11/2024
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05/11/2024 11:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (05/11/2024 09:30 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/11/2024 07:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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29/10/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA
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28/10/2024 15:15
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO AUGUSTO DA SILVA ESTUMANO
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28/10/2024 15:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 12:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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28/10/2024 11:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/11/2024 09:30 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/10/2024 11:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (05/11/2024 12:00 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA em 06/03/2024
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07/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de EDUARDO AUGUSTO DA SILVA ESTUMANO em 06/03/2024
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28/02/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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28/02/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2024
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28/02/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2024
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27/02/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA
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27/02/2024 10:05
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO AUGUSTO DA SILVA ESTUMANO
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23/02/2024 09:53
Audiência de instrução por videoconferência designada (05/11/2024 12:00 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2023 05:51
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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20/11/2023 17:20
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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22/09/2023 10:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/09/2023 14:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/09/2023 10:19
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/09/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/09/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
-
12/09/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2023 05:35
Expedido(a) intimação a(o) CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA
-
09/09/2023 05:35
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO AUGUSTO DA SILVA ESTUMANO
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09/09/2023 05:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDUARDO AUGUSTO DA SILVA ESTUMANO sem efeito suspensivo
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09/09/2023 05:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA sem efeito suspensivo
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07/09/2023 09:46
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/09/2023 20:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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06/09/2023 18:26
Juntada a petição de Manifestação
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06/09/2023 18:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/08/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
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29/08/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2023
-
29/08/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 07:08
Expedido(a) intimação a(o) CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA
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28/08/2023 07:08
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO AUGUSTO DA SILVA ESTUMANO
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28/08/2023 07:07
Acolhidos os Embargos de Declaração de CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA
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28/07/2023 00:09
Decorrido o prazo de EDUARDO AUGUSTO DA SILVA ESTUMANO em 27/07/2023
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23/07/2023 17:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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21/07/2023 16:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/07/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
-
15/07/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA
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14/07/2023 11:30
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO AUGUSTO DA SILVA ESTUMANO
-
14/07/2023 11:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
14/07/2023 11:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO AUGUSTO DA SILVA ESTUMANO
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15/09/2022 16:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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14/09/2022 19:38
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais recte)
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13/09/2022 10:23
Juntada a petição de Razões Finais (Memorial da ré)
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08/09/2022 14:29
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos novos)
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23/08/2022 17:59
Audiência de instrução por videoconferência realizada (23/08/2022 12:05 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/08/2022 11:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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22/08/2022 17:40
Juntada a petição de Manifestação (Requer adiamento audiência)
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18/08/2022 08:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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05/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
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05/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2022
-
05/07/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/07/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO AUGUSTO DA SILVA ESTUMANO
-
04/07/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO AUGUSTO DA SILVA ESTUMANO
-
04/07/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA
-
04/07/2022 15:31
Expedido(a) intimação a(o) CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA
-
04/07/2022 15:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/08/2022 12:05 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/07/2022 15:29
Audiência de instrução cancelada (23/08/2022 11:55 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2021 11:33
Audiência de instrução designada (23/08/2022 11:55 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/08/2021 11:33
Audiência de instrução cancelada (20/10/2021 11:45 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/08/2021 06:14
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2021 19:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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13/08/2021 14:18
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Adiamento da Audiência)
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30/07/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA
-
29/07/2021 11:22
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO AUGUSTO DA SILVA ESTUMANO
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08/01/2021 16:18
Audiência de instrução designada (20/10/2021 11:45 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/01/2021 16:18
Audiência inicial cancelada (22/02/2021 10:02 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/01/2021 16:16
Audiência inicial designada (22/02/2021 10:02 24ªVTRJ - 24ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2020 08:26
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Documentos)
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12/11/2020 18:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2020 14:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
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23/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de EDUARDO AUGUSTO DA SILVA ESTUMANO em 22/09/2020
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16/09/2020 10:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação contestação, provas e audiencia teleprescial)
-
16/09/2020 10:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação contestação, provas e audiencia teleprescial)
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11/09/2020 12:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2020 08:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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08/09/2020 15:12
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2020
-
08/09/2020 15:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2020 10:14
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO AUGUSTO DA SILVA ESTUMANO
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22/07/2020 15:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição da ré requerendo prova oral)
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22/07/2020 13:58
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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22/07/2020 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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10/07/2020 00:15
Decorrido o prazo de CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA em 09/07/2020
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16/06/2020 21:19
Expedido(a) notificação a(o) CBO SERVICOS MARITIMOS LTDA
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09/06/2020 00:58
Decorrido o prazo de EDUARDO AUGUSTO DA SILVA ESTUMANO em 08/06/2020
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05/06/2020 13:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/06/2020
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05/06/2020 13:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2020 11:45
Juntada a petição de Manifestação (Possibilidade de Acordo)
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05/06/2020 11:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
-
02/06/2020 16:52
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO AUGUSTO DA SILVA ESTUMANO
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02/06/2020 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2020 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO CAMPOS MUTTI
-
17/05/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2020 07:31
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE HORTA DE SOUZA MIRANDA
-
08/04/2020 18:13
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2020
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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