TRT1 - 0101013-28.2021.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 09/09/2025
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02/09/2025 15:27
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 21:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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29/08/2025 11:50
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CRISTINA HORACIO
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29/08/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/08/2025
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21/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUCIA CRISTINA HORACIO em 20/08/2025
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08/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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08/08/2025 11:05
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2025
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08/08/2025 11:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2025
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05/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/08/2025 10:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CRISTINA HORACIO
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05/08/2025 10:53
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/07/2025 06:16
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 09:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/06/2025 22:23
Juntada a petição de Contestação
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30/06/2025 22:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/06/2025 07:13
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 07:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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28/06/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CRISTINA HORACIO
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28/06/2025 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 12:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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13/05/2025 08:02
Juntada a petição de Embargos à Execução
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06/05/2025 19:44
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a18d989 proferido nos autos.
DESPACHO -PJE-JT Fica a parte autora intimada da garantia do juízo.
Prazo 5 dias.
Devendo no mesmo prazo informar seus os dados bancários ou de seu patrono que viabilizem a expedição de ofício de transferência (banco, agência, conta, nome do titular e CPF).
Observe-se que não deverão ser fornecidos os dados referentes aos seguintes tipos de conta: conta social, poupança social e poupança aberta em agência lotérica.
Com essas contas a transferência do valor NÃO é possível ser realizada.
Decorrido o prazo, in albis, expeçam-se os respectivos alvarás/ofícios de transferência conforme homologação de Id fb7ed0e, pelo depósito de id 1a50fb9.
Dando ciência.
Decorrido o prazo, venha concluso para sentença de extinção da execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 05 de maio de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIA CRISTINA HORACIO -
05/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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05/05/2025 11:23
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CRISTINA HORACIO
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05/05/2025 11:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 13:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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08/04/2025 12:01
Iniciada a execução
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04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/04/2025
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28/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7a3f51d proferido nos autos.
O STF já pacificou o entendimento de que é aplicável o regime de precatórios às sociedades de economia mista e empresas públicas prestadoras de serviço público próprio do Estado, em regime de monopólio, inclusive por meio de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental, notadamente a 275 e 387.
Ora, as decisões proferidas nas Arguições de Descumprimento de Preceito fundamental têm efeito vinculante e, portanto, cabe ao Juízo verificar se, na hipótese, a executada se submete ao rito de execução em face da Fazenda Pública, bem como ao sistema de pagamento através de precatório, contido no art. 100 da CRFB/88.
A orientação que prevalece no Supremo Tribunal Federal é a de que são exigidos três requisitos para a extensão de prerrogativas da Fazenda Pública a sociedades de economia mista e empresas públicas: 1) a prestação de um serviço público, 2) ausência de intuito lucrativo - sem distribuição de lucros a acionistas privados, e 3) em regime de exclusividade – não concorrencial.
Nesse sentido, os seguintes julgados: EMENTA ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL.
DECISÕES JUDICIAIS.
MEDIDAS CONSTRITIVAS DO PATRIMÔNIO DE EMPRESA PÚBLICA PRESTADORA DE SERVIÇO PÚBLICO PRÓPRIO DO ESTADO DE NATUREZA NÃO CONCORRENCIAL.
VIOLAÇÃO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES, DA EFICIÊNCIA ADMINISTRATIVA, DA LEGALIDADE ORÇAMENTÁRIA E DO REGIME DE PRECATÓRIOS. 1.
Conforme ótica reiterada desta Corte, admite-se a arguição de descumprimento de preceito fundamental para impugnar conjunto de decisões judiciais que determinam a penhora, o sequestro ou o bloqueio de recursos públicos.
Precedentes. 2. A jurisprudência do Supremo é firme no sentido da aplicabilidade, às empresas públicas prestadoras de serviço público típico de Estado e de natureza não concorrencial, do regime de precatório próprio da Fazenda Pública (CF, art. 100). 3.
Atos judiciais que determinam medidas constritivas de receitas públicas com a finalidade de satisfazer crédito violam os preceitos fundamentais da separação de poderes, da eficiência administrativa, da legalidade orçamentária e da continuidade dos serviços públicos (CF, arts. 2º; 60, § 4º, III; 37, caput; 167, VI; e 175).
Precedentes. 4.
Arguição de descumprimento de preceito fundamental julgada procedente, com determinação de cassação das decisões judiciais que promoveram medidas constritivas por bloqueio, penhora, arresto, sequestro e liberação de valores de verbas públicas da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil (Novacap), bem assim de submissão da empresa ao regime constitucional dos precatórios.’ (ADPF 949/DF, Rel.
Min.
Nunes Marques, Tribunal Pleno, DJe de 22/9/2023 - grifos no original) Na hipótese, a executada tem como objeto a exploração dos serviços de limpeza urbana do Município do Rio de Janeiro.
Contudo, a embargante não demonstra nos autos a previsão estatutária ou legal de não distribuição de lucros, ou seja, não demonstra preencher o requisito da não lucratividade.
Desta feita, indefiro o pedido.
Determino a comprovação do pagamento devido em 48 horas, sob pena de execução via SISBAJUD.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
27/03/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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27/03/2025 09:15
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 15:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/03/2025 08:23
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee58738 proferido nos autos.
Fica a reclamada intimada para comprovar o pagamento do valor devido de R$ 27.418,03 no prazo de 48 horas, sob pena de penhora online.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB -
17/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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17/03/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 10:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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12/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 11/03/2025
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13/02/2025 01:27
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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10/02/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CRISTINA HORACIO
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10/02/2025 13:18
Homologada a liquidação
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10/02/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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15/01/2025 16:34
Encerrada a conclusão
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19/12/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/12/2024 14:51
Juntada a petição de Manifestação
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04/12/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
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04/12/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/11/2024 14:50
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/11/2024 14:50
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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03/11/2024 15:13
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/08/2023 11:38
Suspenso o processo por execução frustrada
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10/08/2023 00:02
Decorrido o prazo de LUCIA CRISTINA HORACIO em 09/08/2023
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28/06/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CRISTINA HORACIO
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27/06/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/06/2023 01:57
Decorrido o prazo de LUCIA CRISTINA HORACIO em 15/06/2023
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24/05/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
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24/05/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CRISTINA HORACIO
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23/05/2023 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 12:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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23/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de LUCIA CRISTINA HORACIO em 22/05/2023
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28/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
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28/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/04/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CRISTINA HORACIO
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27/04/2023 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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26/04/2023 14:35
Encerrada a conclusão
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17/03/2023 15:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/03/2023 15:44
Iniciada a liquidação
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17/03/2023 15:44
Transitado em julgado em 16/03/2023
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17/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/03/2023
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17/03/2023 00:07
Decorrido o prazo de LUCIA CRISTINA HORACIO em 16/03/2023
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04/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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04/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/03/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2023
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04/03/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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02/03/2023 17:28
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CRISTINA HORACIO
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02/03/2023 17:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
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02/03/2023 17:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIA CRISTINA HORACIO
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02/03/2023 17:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUCIA CRISTINA HORACIO
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11/11/2022 15:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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08/11/2022 14:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2022 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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08/11/2022 14:12
Encerrada a conclusão
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08/11/2022 14:12
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/11/2022 11:00 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2022 08:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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17/10/2022 05:36
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2022 18:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CRISTINA HORACIO
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14/10/2022 18:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/09/2022 14:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/11/2022 11:00 Sala Principal - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2022 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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03/08/2022 10:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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03/08/2022 00:40
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 02/08/2022
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03/08/2022 00:40
Decorrido o prazo de LUCIA CRISTINA HORACIO em 02/08/2022
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20/07/2022 09:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de Habilitação)
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16/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
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16/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CRISTINA HORACIO
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15/07/2022 14:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/07/2022 00:01
Decorrido o prazo de MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO em 10/07/2022
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09/07/2022 00:23
Decorrido o prazo de MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO em 08/07/2022
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05/07/2022 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 04/07/2022
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29/06/2022 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
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27/06/2022 09:56
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Comlurb)
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25/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2022
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25/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/06/2022 12:10
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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20/06/2022 14:57
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
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15/06/2022 02:52
Decorrido o prazo de MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO em 14/06/2022
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24/05/2022 00:14
Decorrido o prazo de MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO em 23/05/2022
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21/05/2022 00:27
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/05/2022
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21/05/2022 00:27
Decorrido o prazo de LUCIA CRISTINA HORACIO em 20/05/2022
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13/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
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13/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
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13/05/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/05/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
-
12/05/2022 14:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CRISTINA HORACIO
-
11/05/2022 12:17
Juntada a petição de Manifestação (Comlurb substitui assistente técnico)
-
10/05/2022 15:25
Juntada a petição de Manifestação (dados do Reclamante)
-
03/05/2022 13:45
Expedido(a) intimação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
-
28/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 27/04/2022
-
28/04/2022 00:22
Decorrido o prazo de LUCIA CRISTINA HORACIO em 27/04/2022
-
14/04/2022 00:01
Decorrido o prazo de MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO em 13/04/2022
-
13/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2022
-
13/04/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
12/04/2022 12:36
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CRISTINA HORACIO
-
06/04/2022 10:11
Expedido(a) notificação a(o) MOEMA FATIMA DE AVELAR PEREIRA RIBEIRO
-
06/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 05/04/2022
-
06/04/2022 00:08
Decorrido o prazo de LUCIA CRISTINA HORACIO em 05/04/2022
-
05/04/2022 16:53
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico (Assistente técnico da Comlurb)
-
05/04/2022 16:52
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Quesitos da Comlurb)
-
22/03/2022 10:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/03/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/03/2022 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CRISTINA HORACIO
-
21/03/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 13:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
19/03/2022 00:08
Decorrido o prazo de LUCIA CRISTINA HORACIO em 18/03/2022
-
23/02/2022 14:44
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos e Réplica)
-
22/02/2022 02:52
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 21/02/2022
-
22/02/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2022
-
22/02/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/02/2022 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CRISTINA HORACIO
-
21/02/2022 09:04
Juntada a petição de Contestação (Defesa Lúcia X Comlurb)
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21/02/2022 09:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Comlurb habilita patronos)
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10/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de LUCIA CRISTINA HORACIO em 09/02/2022
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11/01/2022 11:05
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
07/12/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2021 16:41
Expedido(a) intimação a(o) LUCIA CRISTINA HORACIO
-
03/12/2021 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2021 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
-
02/12/2021 18:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2021
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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