TRT1 - 0100245-42.2023.5.01.0266
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 50
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a00158b proferida nos autos. Vistos, etc.
Conferidos os cálculos discriminados na tabela abaixo, fixo o valor da condenação em R$ 1.319,99 .
Crédito líquido do autor: R$1.257,13 Retenção I.R. (IN RFB1127/2011, OJ-SDI1-400 TST e Sum. 17 TRT 1ª Região): isento HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA GENELSON CAMPOS R$62,86 (-) Dedução Depósito Recursal/Judicial: R$1.044,79 TOTAL A EXECUTAR : R$275,20 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA RODRIGO CORREA DE VASCONCELLOS R$3.572,99 (Requisitar à União) 1.
Nos termos do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT (redação conferida pela Lei 13.467/17), intimem-se as partes, no prazo comum de 8 dias, para ciência e impugnação fundamentada, caso queiram, com indicação objetiva dos itens e valores de discordância, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de impugnação, retorne o processo à contadoria para apreciação. 2.1.
Verificada a existência de equívoco na promoção, fica a contadoria autorizada ao ajuste necessário, retornando o processo concluso para homologação dos cálculos corrigidos e consequente intimação das partes na forma do item 4. 3.
Não havendo impugnação ou não havendo equívoco na promoção, dou por HOMOLOGADOS os cálculos acima discriminados. 4.
Intimem-se as partes, via Diário Oficial, sendo a executada para efetuar o pagamento, na forma do art. 523, caput, no prazo de 15 dias, ficando ciente o autor, que em igual prazo, caso o pagamento não seja efetuado pela executada, deverá peticionar requerendo o que for de seu interesse.
Deverá a executada, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de Preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e Informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente reclamatória trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. 4.1 Sendo revel a executada e não havendo mandatário constituído nos autos, autorizo que a intimação acima mencionada seja realizada por edital. 5.
Efetuado o pagamento e decorrido o prazo dos embargos, certifique-se e expeçam-se os alvarás a quem de direito.
Notifiquem-se para ciência.
Após, caso haja inclusão no BNDT, deve a Secretaria promover a exclusão e arquivar o processo. 6.
Na hipótese de Inviabilizada a execução, inclua-se a executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Lei 12.440/11, para fins de expedição de certidão positiva de débitos trabalhistas. SAO GONCALO/RJ, 04 de abril de 2025.
RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI -
27/03/2025 18:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 18/03/2025
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19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI em 18/03/2025
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19/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de FERNANDO DA SILVA MORAES em 18/03/2025
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28/02/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 04:00
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100245-42.2023.5.01.0266 9ª Turma Gabinete 50 Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS RECORRENTE: FERNANDO DA SILVA MORAES, RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI RECORRIDO: FERNANDO DA SILVA MORAES, RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI, AGUAS DO RIO 1 SPE S.A DESTINATÁRIO(S): FERNANDO DA SILVA MORAES NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:464fcf1): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, conhecer de ambos os recursos ordinários interpostos e, no mérito, negar-lhes provimento. " RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
MANOEL JOSE FERREIRA LOBIANCO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - FERNANDO DA SILVA MORAES -
25/02/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 1 SPE S.A
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25/02/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI
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25/02/2025 07:48
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DA SILVA MORAES
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11/02/2025 20:57
Conhecido o recurso de RIO SERVICE INSTALACOES E TERCEIRIZACOES EIRELI - CNPJ: 35.***.***/0001-48 e não provido
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11/02/2025 20:57
Conhecido o recurso de FERNANDO DA SILVA MORAES - CPF: *00.***.*63-55 e não provido
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25/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/01/2025
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24/01/2025 15:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/01/2025 15:58
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 09:00 Sessão Virtual MRLC 1 ()
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20/01/2025 14:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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17/09/2024 18:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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13/09/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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