TRT1 - 0100159-61.2022.5.01.0022
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 15:52
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de NILDO ALMEIDA FILHO em 05/05/2025
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06/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de NILDO ALMEIDA FILHO em 05/05/2025
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14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) NILDO ALMEIDA FILHO
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11/04/2025 15:02
Expedido(a) intimação a(o) NILDO ALMEIDA FILHO
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11/04/2025 15:01
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:05
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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21/03/2025 20:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5cc84da proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): VIBRA ENERGIA S.A Recorrido(a)(s): NILDO ALMEIDA FILHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual .
Satisfeito o preparo .
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 141; artigo 489; artigo 492.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria. Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Plano de Saúde Sentença Normativa/Convenção e Acordo Coletivos de Trabalho / Acordo e Convenção Coletivos de Trabalho Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 277 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI; artigo 114, §2º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 458; artigo 614; Lei nº 10243/2001; Código de Processo Civil, artigo 1025. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /mco/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - VIBRA ENERGIA S.A -
12/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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12/03/2025 16:20
Não admitido o Recurso de Revista de VIBRA ENERGIA S.A
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28/01/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 15:30
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 14:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/11/2024 11:46
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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12/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de NILDO ALMEIDA FILHO em 11/11/2024
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05/11/2024 14:53
Juntada a petição de Recurso de Revista
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25/10/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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25/10/2024 02:17
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/10/2024
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25/10/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/10/2024
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24/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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24/10/2024 14:50
Expedido(a) intimação a(o) NILDO ALMEIDA FILHO
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10/10/2024 17:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02
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19/09/2024 15:13
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 11:00 EM MESA ()
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05/09/2024 20:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2024 12:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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20/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de NILDO ALMEIDA FILHO em 19/06/2024
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12/06/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
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12/06/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
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11/06/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) NILDO ALMEIDA FILHO
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11/06/2024 12:26
Proferida decisão
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07/06/2024 11:48
Conclusos os autos para decisão (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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23/05/2024 00:07
Decorrido o prazo de NILDO ALMEIDA FILHO em 22/05/2024
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15/05/2024 15:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/05/2024
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10/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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10/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/05/2024
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10/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2024
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09/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) VIBRA ENERGIA S.A
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09/05/2024 15:59
Expedido(a) intimação a(o) NILDO ALMEIDA FILHO
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11/04/2024 15:14
Conhecido o recurso de VIBRA ENERGIA S.A - CNPJ: 34.***.***/0001-02 e não provido
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11/04/2024 15:14
Conhecido o recurso de NILDO ALMEIDA FILHO - CPF: *11.***.*34-87 e provido
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09/04/2024 14:58
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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22/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/03/2024
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21/03/2024 12:15
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/03/2024 12:15
Incluído em pauta o processo para 10/04/2024 13:00 Presencial ()
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05/03/2024 14:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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05/03/2024 14:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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05/03/2024 11:57
Retirado de pauta o processo
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27/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2024
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26/01/2024 15:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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26/01/2024 15:42
Incluído em pauta o processo para 27/02/2024 11:00 EHRVA ()
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04/12/2023 15:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2023 15:49
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EDUARDO HENRIQUE RAYMUNDO VON ADAMOVICH
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06/10/2023 06:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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