TRT1 - 0100466-80.2024.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2025 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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01/09/2025 12:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 14.136,26)
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25/08/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
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23/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 22/08/2025
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23/08/2025 00:27
Decorrido o prazo de VITORIA DE FRANCA PINHO em 22/08/2025
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14/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 11:08
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 11:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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13/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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13/08/2025 12:06
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DE FRANCA PINHO
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13/08/2025 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 15/07/2025
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16/07/2025 00:27
Decorrido o prazo de VITORIA DE FRANCA PINHO em 15/07/2025
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04/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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04/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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04/07/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
04/07/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/07/2025
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03/07/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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03/07/2025 10:03
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DE FRANCA PINHO
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03/07/2025 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2025 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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27/06/2025 07:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/06/2025 23:04
Juntada a petição de Manifestação
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15/04/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/04/2025 08:28
Iniciada a execução
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13/04/2025 23:17
Juntada a petição de Manifestação
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11/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 10/04/2025
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11/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de VITORIA DE FRANCA PINHO em 10/04/2025
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18/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dbf1ebc proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Trata-se de processo em fase de liquidação do julgado no qual VITORIA DE FRANCA PINHO é a parte autora e AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP é(são) a(s) reclamada(s).
Por corretos, homologo os cálculos do reclamante de ID nº 4d7d19a, com os quais a parte Ré concordou expressamente, que apuraram a executar os seguintes valores: Crédito do Rte……….……….………...……R$ 16.148,86Imposto de Renda………………………… ISENTOINSS ......................................................R$ 357,52Hon.
Advocaticios……………………....…...R$ 811,58Custas……………………………………............R$ 346,36TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO...…......
R$ 17.664,32 Intimem-se as partes: A parte Reclamada para o pagamento do valor TOTAL DO CRÉDITO DEVIDO acima discriminado, no prazo de 15 dias, sob pena de cumprimento forçado da sentença, na forma do art. 876 e seguintes da CLT A parte autora para declarar se pretende promover a execução, no prazo sucessivo de 15 dias, sob pena de renúncia ao crédito. A parte autora deverá indicar conta de depósito para expedição de eventuais alvarás, nesse prazo.
Demais orientações e determinações: A contribuição previdenciária deverá ser recolhida na Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista;O seguro-garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo;Não havendo satisfação do crédito e sendo requerida a execução, o Juízo utilizará todos os meios executivos disponíveis para cumprimento forçado da decisão transitada em julgado, incluindo penhora online, convênios judiciais de investigação de patrimônio, negativação em cadastros protetivos de crédito, e desconsideração da personalidade jurídica na forma do art. 855-A da CLT e seguintes;Garantida a totalidade da execução, intime-se o autor para fins do Art.884 da CLT e decorrido o prazo, certifique-se, com o lançamento do pagamento na ficha financeira do processo, e expeçam-se alvarás, conforme o cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP -
17/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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17/03/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DE FRANCA PINHO
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17/03/2025 10:43
Homologada a liquidação
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17/03/2025 10:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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11/03/2025 14:38
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 27/02/2025
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05/02/2025 09:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/12/2024 15:04
Expedido(a) ofício a(o) VITORIA DE FRANCA PINHO
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09/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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09/12/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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06/12/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DE FRANCA PINHO
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06/12/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 07:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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06/12/2024 07:09
Iniciada a liquidação
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06/12/2024 07:09
Transitado em julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP em 05/12/2024
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06/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de VITORIA DE FRANCA PINHO em 05/12/2024
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22/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
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22/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
22/11/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/11/2024
-
22/11/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/11/2024
-
21/11/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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21/11/2024 17:26
Expedido(a) intimação a(o) VITORIA DE FRANCA PINHO
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21/11/2024 17:25
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 440,00
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21/11/2024 17:25
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de VITORIA DE FRANCA PINHO
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21/11/2024 17:25
Concedida a gratuidade da justiça a VITORIA DE FRANCA PINHO
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26/09/2024 11:44
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/09/2024 09:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/09/2024 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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23/09/2024 15:31
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2024 15:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/07/2024 04:30
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 04:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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08/07/2024 16:54
Expedido(a) notificação a(o) VITORIA DE FRANCA PINHO
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08/07/2024 16:54
Expedido(a) notificação a(o) VITORIA DE FRANCA PINHO
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08/07/2024 16:54
Expedido(a) notificação a(o) AMA ASSISTENCIA MEDICA ALTERNATIVA LTDA - EPP
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06/05/2024 18:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/09/2024 09:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/05/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2024 08:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
05/05/2024 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/05/2024 21:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/05/2024
Ultima Atualização
07/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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