TST - 0010699-80.2014.5.01.0010
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 542e680 proferido nos autos.
DESPACHO -PJE-JT Face o certificado no ID c55e522, reconsidero o despacho de ID 698116c. Devendo, assim, ser mantida a RPV já expedida anteriormente, pois o valor de FGTS é que deve ser levado em conta para fins de classificação do requisitório de pequeno valor, conforme o Ato nº 72, de 11 de julho de 2023 do E.Tribunal Regional do Trabalho - 1ª Região, no artigo 65.
E os valores devidos a título de contribuições previdenciárias do empregado e do empregador, não se somam ao crédito principal para fins de classificação da RPV.
Proceda-se a remessa da RPV junto ao GPREC, com demais determinações de praxe.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE -
23/02/2018 14:31
Baixa Definitiva
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23/02/2018 14:31
Transitado em Julgado em 23.02.2018
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14/12/2017 07:00
Publicado despacho em 14.12.2017.
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13/12/2017 19:00
Negado seguimento a Recurso
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11/12/2017 13:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/12/2017 10:52
Conclusos para julgamento
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04/12/2017 10:34
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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30/11/2017 15:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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28/11/2017 17:42
Conclusos para julgamento
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28/11/2017 14:14
Distribuído por sorteio
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30/10/2017 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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20/10/2017 11:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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18/10/2017 20:03
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2017
Ultima Atualização
13/12/2017
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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