TRT1 - 0100964-87.2022.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 736a239 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): ESTADO DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): TAIANA ANTUNES SILVA e outros PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (nos termos da Súmula 436, I e II do TST).
Isento de preparo (CLT, art. 790-A e DL 779/69, art. 1º, IV).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Responsabilidade Solidária/Subsidiária / Tomador de Serviços/Terceirização / Ente Público Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XLV; artigo 37, inciso II; artigo 37, §6º, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 71, §1º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 467; artigo 477; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; Lei nº 14133/2021, artigo 121, §2º. - divergência jurisprudencial. - violação à tese fixada pelo STF no RE nº 760.931 (Tema 246). - contrariedade à decisão do STF na ADC n.º 16.
Quanto à natureza da relação jurídica mantida pelas partes, se contrato de gestão, convênio ou prestação de serviço, registra-se que essa discussão não tem o condão de afastar a aplicação da responsabilidade subsidiária, segundo entendimento da C.
Corte.
De toda sorte, ao contrário do alegado, o v. acórdão regional revela que o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida nos autos (Súmula 126 do TST), encontra-se conforme a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V e VI.
Não seria razoável supor que o Regional, ao assim entender, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece seguimento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
Vale ressaltar que o Regional, ao responsabilizar subsidiariamente o ente público, teve por critério, além de determinar o ônus da prova ao ESTADO, outros elementos a embasar o decisum.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. lcms/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO GNOSIS -
26/04/2024 21:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/04/2024
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11/04/2024 00:18
Decorrido o prazo de INSTITUTO GNOSIS em 10/04/2024
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02/04/2024 07:44
Juntada a petição de Manifestação (CONTRARRAZÕES DO ESTADO)
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26/03/2024 11:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2024 11:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/03/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2024
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26/03/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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23/03/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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23/03/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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23/03/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) TAIANA ANTUNES SILVA
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23/03/2024 11:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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23/03/2024 11:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO GNOSIS sem efeito suspensivo
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16/02/2024 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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16/02/2024 00:10
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/02/2024
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02/02/2024 01:00
Decorrido o prazo de TAIANA ANTUNES SILVA em 31/01/2024
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24/01/2024 14:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/12/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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19/12/2023 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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18/12/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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18/12/2023 11:48
Expedido(a) intimação a(o) TAIANA ANTUNES SILVA
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18/12/2023 11:47
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de INSTITUTO GNOSIS
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09/11/2023 12:13
Alterado o tipo de petição de Contestação (ID: 55c7ddf) para Recurso Ordinário
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09/11/2023 12:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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27/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/10/2023
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21/10/2023 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 20/10/2023
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16/10/2023 10:01
Juntada a petição de Manifestação
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12/10/2023 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/10/2023 18:41
Juntada a petição de Contestação (RO DO ESTADO)
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10/10/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/10/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) TAIANA ANTUNES SILVA
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10/10/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/10/2023 10:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/10/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2023
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03/10/2023 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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29/09/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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29/09/2023 16:32
Expedido(a) intimação a(o) TAIANA ANTUNES SILVA
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29/09/2023 16:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.079,43
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29/09/2023 16:31
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de TAIANA ANTUNES SILVA
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29/09/2023 16:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a TAIANA ANTUNES SILVA
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01/08/2023 16:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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01/08/2023 15:27
Audiência de instrução por videoconferência realizada (01/08/2023 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/03/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/03/2023 20:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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20/03/2023 20:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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20/03/2023 20:40
Expedido(a) intimação a(o) TAIANA ANTUNES SILVA
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20/03/2023 20:39
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 10:16
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/08/2023 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/03/2023 10:16
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/08/2023 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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20/03/2023 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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01/03/2023 18:25
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 14:00
Encerrada a conclusão
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28/02/2023 13:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/08/2023 09:20 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/02/2023 13:39
Audiência una por videoconferência realizada (28/02/2023 08:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/02/2023 21:38
Juntada a petição de Contestação
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22/02/2023 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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16/02/2023 02:24
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/02/2023
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13/02/2023 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2023 16:48
Juntada a petição de Manifestação
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07/02/2023 00:33
Decorrido o prazo de TAIANA ANTUNES SILVA em 06/02/2023
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24/01/2023 17:38
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
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23/01/2023 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/01/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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19/01/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 20:59
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/01/2023 20:59
Expedido(a) intimação a(o) TAIANA ANTUNES SILVA
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17/01/2023 20:58
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de TAIANA ANTUNES SILVA
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13/01/2023 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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13/01/2023 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 14:30
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO GNOSIS
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12/01/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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12/01/2023 14:30
Expedido(a) intimação a(o) TAIANA ANTUNES SILVA
-
19/12/2022 11:18
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a GISLEINE MARIA PINTO
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19/12/2022 11:16
Audiência una por videoconferência designada (28/02/2023 08:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/12/2022 11:16
Audiência una por videoconferência cancelada (18/05/2023 09:05 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/12/2022 16:16
Audiência una por videoconferência designada (18/05/2023 09:05 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
06/12/2022 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2022
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
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