TRT1 - 0100147-23.2022.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 15:26
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
12/05/2025 18:24
Juntada a petição de Contraminuta
-
10/05/2025 08:32
Juntada a petição de Contrarrazões
-
10/05/2025 08:31
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1bb843a proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JANEIRO GERENCIAMENTO MARITIMO LTDA - GUSTAVO RAMOS DE CARVALHO -
25/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) JANEIRO GERENCIAMENTO MARITIMO LTDA
-
25/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO RAMOS DE CARVALHO
-
25/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO RAMOS DE CARVALHO
-
25/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) JANEIRO GERENCIAMENTO MARITIMO LTDA
-
25/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 16:06
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
26/03/2025 22:17
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
22/03/2025 14:10
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8dcf866 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. JANEIRO GERENCIAMENTO MARÍTIMO LTDA. 2. GUSTAVO RAMOS DE CARVALHO Recorrido(a)(s): 1. GUSTAVO RAMOS DE CARVALHO 2. JANEIRO GERENCIAMENTO MARÍTIMO LTDA. Recurso de: JANEIRO GERENCIAMENTO MARÍTIMO LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO.
Alegação(ões): - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 223-G. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: GUSTAVO RAMOS DE CARVALHO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL / VALOR ARBITRADO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 1º, inciso IV; artigo 5º, inciso V; artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 927. Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /dab/55422 / 55422 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JANEIRO GERENCIAMENTO MARITIMO LTDA - GUSTAVO RAMOS DE CARVALHO -
12/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO RAMOS DE CARVALHO
-
12/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) JANEIRO GERENCIAMENTO MARITIMO LTDA
-
12/03/2025 16:20
Não admitido o Recurso de Revista de GUSTAVO RAMOS DE CARVALHO
-
12/03/2025 16:20
Não admitido o Recurso de Revista de JANEIRO GERENCIAMENTO MARITIMO LTDA
-
10/03/2025 09:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
10/03/2025 09:31
Encerrada a conclusão
-
18/10/2024 14:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
03/10/2024 13:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
03/10/2024 11:06
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
02/10/2024 20:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
28/09/2024 11:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
19/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
-
19/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
19/09/2024 02:07
Publicado(a) o(a) acórdão em 20/09/2024
-
19/09/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
-
18/09/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO RAMOS DE CARVALHO
-
18/09/2024 11:24
Expedido(a) intimação a(o) JANEIRO GERENCIAMENTO MARITIMO LTDA
-
04/09/2024 15:51
Conhecido o recurso de GUSTAVO RAMOS DE CARVALHO - CPF: *90.***.*18-47 e não provido
-
04/09/2024 15:51
Conhecido o recurso de JANEIRO GERENCIAMENTO MARITIMO LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-60 e não provido
-
22/08/2024 10:54
Incluído em pauta o processo para 04/09/2024 10:00 04/09/24 SESSÃO PRESENCIAL ()
-
13/08/2024 11:15
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
19/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/07/2024
-
18/07/2024 11:38
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/07/2024 11:38
Incluído em pauta o processo para 02/08/2024 08:00 02/08/24 sessão virtual - Juiz Monteiro ()
-
17/07/2024 13:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
13/07/2024 13:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
13/07/2024 13:35
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/07/2024 09:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
17/06/2024 21:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0050400-22.2009.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luis Eduardo Guimaraes Borges Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/04/2009 00:00
Processo nº 0001519-69.2012.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Augusto de Brito Gomes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/11/2012 00:00
Processo nº 0001519-69.2012.5.01.0023
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Armando Canali Filho
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 26/06/2025 11:28
Processo nº 0100978-98.2023.5.01.0042
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lana Lazir Cabral Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 09/10/2023 21:29
Processo nº 0100147-23.2022.5.01.0030
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz de Andrade Mendes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 01/03/2022 14:08