TRT1 - 0001519-69.2012.5.01.0023
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/04/2025 11:31
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
24/03/2025 15:01
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e04b1a5 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): BANCO BRADESCO S.A.
Recorrido(a)(s): ANDRE ALVES DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. 976a528, 85978a2).
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 489, §1º; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 832.
Registrou o acórdão recorrido: "Quanto ao valor da indenização, considerando que se trata de lesão de natureza média, que se deve observar o caráter pedagógico-punitivo da indenização e a capacidade financeira da ré, os parâmetros fixados no art. 223-G, §1°, I, da CLT, arbitro em R$15.000,00 (quinze mil reais), com atualização nos moldes da Súmula 439 do TST" Verifica-se que, a despeito do manejo dos competentes embargos declaratórios com o fito de sanar os vícios apontados no julgado, parece não haver fundamentação adequada para enfrentar tudo o que fora articulado, mormente quanto a aplicação da Súmula 439 do TST à luz do julgado na ADC 58.
Diante deste contexto e à vista do permissivo estampado na alínea "c", do art. 896 da CLT, bem como do teor da Súmula 459 do TST, entendo prudente o seguimento do apelo, por possível violação do art. 93, IX da Constituição da República. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR/EMPREGADO / INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / CORREÇÃO MONETÁRIA.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 439 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso LIV; artigo 102, inciso I, alínea 'a', da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 493; artigo 927, inciso I; artigo 927, inciso III. - divergência jurisprudencial. - contrariedade ao entendimento do E.
STF exarado nos autos da ADC 58.
Consta do acórdão recorrido: "Quanto ao valor da indenização, considerando que se trata de lesão de natureza média, que se deve observar o caráter pedagógico-punitivo da indenização e a capacidade financeira da ré, os parâmetros fixados no art. 223-G, §1°, I, da CLT, arbitro em R$15.000,00 (quinze mil reais), com atualização nos moldes da Súmula 439 do TST." Assim, no caso em apreço, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar a ocorrência de divergência jurisprudencial válida e específica, constante no id . 5f3fb61 - Pág. 25, proveniente da SBDI-I, o que, a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista.
Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, ao TST. /gmo/55243 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE ALVES DA SILVA -
12/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ALVES DA SILVA
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12/03/2025 16:20
Admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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07/03/2025 13:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/03/2025 13:48
Encerrada a conclusão
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04/10/2024 11:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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04/10/2024 11:37
Alterado o tipo de petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (ID: 958e3ee) para Recurso de Revista
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04/10/2024 11:33
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 958e3ee) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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03/10/2024 15:38
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 20/09/2024
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21/09/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE ALVES DA SILVA em 20/09/2024
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20/09/2024 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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09/09/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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06/09/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ALVES DA SILVA
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02/09/2024 09:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12
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22/08/2024 12:27
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 10:00 28 - 08 - 2024 - SALA VIRTUAL - EM MESA ()
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20/08/2024 08:22
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/08/2024 16:18
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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09/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE ALVES DA SILVA em 08/08/2024
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02/08/2024 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 08:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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27/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2024
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27/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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27/07/2024 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/07/2024
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27/07/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/07/2024
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26/07/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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26/07/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE ALVES DA SILVA
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25/07/2024 10:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/07/2024 10:35
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
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16/07/2024 14:39
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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25/06/2024 00:33
Incluído em pauta o processo para 17/07/2024 10:00 17 - 07 - 2024 - SALA PRESENCIAL - ADIADOS - 10HS ()
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24/06/2024 18:29
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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04/06/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/06/2024
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03/06/2024 15:44
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/06/2024 15:44
Incluído em pauta o processo para 19/06/2024 10:00 19 - 06 - 2024 - VIRTUAL - 10HS ()
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28/05/2024 18:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/02/2024 19:43
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCIA REGINA LEAL CAMPOS
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29/01/2024 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
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DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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