TRT1 - 0101037-46.2022.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:44
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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13/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de JEFFERSON REZENDE FERREIRA em 12/05/2025
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09/05/2025 16:35
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 16:34
Juntada a petição de Contraminuta
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a497f2 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. - BANCO ORIGINAL S/A -
25/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON REZENDE FERREIRA
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25/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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25/04/2025 17:00
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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25/04/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 09:23
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/03/2025 20:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28c9bf5 proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. JEFFERSON REZENDE FERREIRA Recorrido(a)(s): 1. BANCO ORIGINAL S/A 2. ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 29/10/2024 - Id. 30f6876; recurso interposto em 12/11/2024 - Id. c4be2fc).
Regular a representação processual (Id. 677859a).
Dispensado o preparo (Id. f9e494c).
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 55; nº 331, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso II; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV; artigo 22, inciso I; artigo 98, §2º; artigo 192, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 2º; artigo 3º; artigo 9º; artigo 818; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso I; artigo 373, inciso II; Código Civil, artigo 137; Lei nº 6019/1974. - contrariedade à decisão do E.
STF na ADPF 324, no RE 958252 (Tema 725) e no ARE 791.932 (Tema 739). Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PARTES E PROCURADORES / SUCUMBÊNCIA / HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 791; artigo 791, §4º; Código de Processo Civil, artigo 98, §2º; Lei nº 13467/2017.
No julgamento da ADI 5766/DF, como vem entendendo o próprio C.
TST, o E.
STF considerou inconstitucional apenas parte do §4º, do artigo 791-A, da CLT, decidindo manter a parte final, conforme o seguinte precedente: "(...) remanescendo a possibilidade de condenação do beneficiário de justiça gratuita ao pagamento de honorários de sucumbência , com suspensão da exigibilidade do crédito, que poderá ser executado se, no período de dois anos, provar-se o afastamento da hipossuficiência econômica. (...)" (RR-904-90.2019.5.13.0026, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 12/08/2022). (g.n) Diante desse contexto, estando o v. acórdão recorrido alinhado ao entendimento mais atual do C.
TST bem como do E.
STF, não há falar nas violações apontadas, tampouco em dissenso jurisprudencial.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /glg/2554 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JEFFERSON REZENDE FERREIRA -
12/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON REZENDE FERREIRA
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12/03/2025 16:20
Não admitido o Recurso de Revista de JEFFERSON REZENDE FERREIRA
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28/01/2025 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/01/2025 14:57
Encerrada a conclusão
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13/11/2024 11:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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13/11/2024 06:48
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA. em 12/11/2024
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13/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de BANCO ORIGINAL S/A em 12/11/2024
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12/11/2024 21:46
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/10/2024
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28/10/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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25/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON REZENDE FERREIRA
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25/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ORIGINAL CORPORATE CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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25/10/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ORIGINAL S/A
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15/10/2024 14:17
Conhecido o recurso de BANCO ORIGINAL S/A - CNPJ: 92.***.***/0001-08 e provido em parte
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05/09/2024 10:28
Incluído em pauta o processo para 02/10/2024 09:00 PRESENCIAL-HÍBRIDA ()
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30/07/2024 06:43
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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17/07/2024 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/07/2024
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11/07/2024 13:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/07/2024 13:51
Incluído em pauta o processo para 23/07/2024 09:00 VIRTUAL 3 ()
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04/07/2024 09:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/07/2024 15:44
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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18/06/2024 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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