TRT1 - 0163700-38.2009.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 18
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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27/03/2025 13:58
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a9d67ff proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS Recorrido(a)(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS 2. MARIA AUGUSTA RODRIGUES ANTONIO DE CASTRO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / PRECLUSÃO / COISA JULGADA.
APOSENTADORIA E PENSÃO / COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º; artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 195; artigo 201; artigo 202, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 109/2001, artigo 1º; artigo 19; Código de Processo Civil, artigo 927. - divergência jurisprudencial . - TEMAS N .º 1.021 E 955 DO STJ Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /AMCM/2086/8934 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
12/03/2025 16:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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12/03/2025 16:20
Não admitido o Recurso de Revista de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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07/03/2025 13:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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07/03/2025 13:07
Encerrada a conclusão
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01/10/2024 11:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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01/10/2024 10:29
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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01/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 30/09/2024
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01/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de MARIA AUGUSTA RODRIGUES ANTONIO DE CASTRO em 30/09/2024
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23/09/2024 15:37
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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23/09/2024 14:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
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23/09/2024 14:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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17/09/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/09/2024
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17/09/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
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16/09/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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16/09/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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16/09/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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16/09/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA AUGUSTA RODRIGUES ANTONIO DE CASTRO
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30/08/2024 09:00
Conhecido o recurso de MARIA AUGUSTA RODRIGUES ANTONIO DE CASTRO - CPF: *25.***.*12-87 e provido
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05/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/07/2024
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04/07/2024 08:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/07/2024 08:07
Incluído em pauta o processo para 28/08/2024 13:00 Principal 13hs ()
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12/06/2024 19:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/05/2024 14:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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28/05/2024 13:41
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário Trabalhista (1009) para Agravo de Petição (1004)
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23/05/2024 15:47
Encerrada a conclusão
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22/05/2024 10:31
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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17/05/2024 18:35
Encerrada a conclusão
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12/05/2024 22:41
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROGERIO LUCAS MARTINS
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05/05/2024 18:40
Recebidos os autos por retorno de diligência
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21/02/2024 10:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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20/02/2024 18:30
Determinada a requisição de autos ou mandado
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19/02/2024 10:05
Conclusos os autos para despacho a ROGERIO LUCAS MARTINS
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09/02/2024 10:13
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
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08/02/2024 21:48
Proferida decisão
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08/02/2024 18:10
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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08/02/2024 10:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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