TRT1 - 0100497-48.2022.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID edb58c2 proferida nos autos. Certifico que os cálculos do reclamante, com os quais a 1ª reclamada concordou, estão aptos à homologação. Autos conclusos. DECISÃO 1) Corretos e ajustados à coisa julgada, HOMOLOGO os cálculos de ID14eea88 , sendo: Valor Líquido Rte: R$4.505,54 IRRF: isento Honorários Advocatícios: R$ 225,28 INSS: isento Custas: R$ 100,00 Total: R$4.830,82 2) Intimem-se as partes, sendo a 1ª Ré, na pessoa do seu patrono, por DO ao pagamento em 48h.
Observe-se que o imposto de renda, custas e cotas previdenciárias deverão ser recolhidos e comprovados por guia própria. No mesmo prazo, fica o autor intimado a indicar conta para transferência em petição própria com a descrição “indicação de conta”.
Vindo o pagamento e decorrido o prazo legal, expeçam-se os competentes alvarás.
Após, remetam-se os autos ao arquivo com baixa. 3) Decorrido o prazo sem pagamento, o autor deverá indicar meios para o prosseguimento da execução, inclusive informando se tem interesse na aplicação dos convênios deste TRT, no prazo de 30 dias, sob pena de arquivamento do feito sem baixa, iniciado o prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Sendo positiva a manifestação, venham os autos conclusos para prosseguimento da execução, conforme discriminado em seguida, via Bacenjud com a inclusão do (s) Executado (s) no Banco Nacional de Débitos Trabalhistas, nos termos do art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa 1470/2011 do TST. 4) Frustrado o bloqueio on line, ative-se o convênio Renajud, para verificação da existência de veículos em nome do(s) executado(s).
Sendo localizados veículos, proceda-se às restrições de circulação e transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital). 5) Ultimadas sem sucesso todas as providências acima, inclusive com a localização de veículos gravados ou cujo valor não seja suficiente para garantir a execução, venham os autos conclusos para obtenção da última declaração de bens dos executados junto à Receita Federal (Infojud), bem como a Declaração de Operações Imobiliárias dos últimos 10 anos, e intime-se o Reclamante para informar se tem interesse no arquivamento provisório dos autos ou indicar objetivamente meios eficazes para prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias, ficando certo que a indicação de bens imóveis somente será considerada com a apresentação da respectiva certidão do RGI, haja vista os termos do art. 10 do ato 19/2012 da Presidência do E.
TRT 1ª Região, sob pena de extinção da execução, nos termos dos arts. 924, IV e 925 do NCPC. 6) Decorrido o prazo supra, sem que o exequente tenha indicado outros meios viáveis para o prosseguimento da execução, proceda o sobrestamento do feito, sob o tema " Prescrição Intercorrente ( 12259 )".
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA -
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a23f10f proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante o trânsito em julgado da decisão proferida nestes autos, intimem-se as partes, sendo a parte autora a apresentar seus cálculos de liquidação, conforme o julgado, no prazo de 8 dias, incluindo as cotas previdenciárias e fiscais.
Decorrido o prazo supra, a Ré deverá se manifestar sobre os cálculos trazidos pelo Reclamante, no prazo de 8 dias, apresentando especificamente os itens objeto de discordância, sob pena de preclusão, nos termos do §2º do artigo 879 da CLT, ou na ausência de cálculos pela parte Autora, apresentar a planilha do que entender devido.
Nos termos do art. 22, § 6º da Resolução 185 do CSJT, os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021deverão ser juntados OBRIGATORIAMENTE em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. Assim, a parte ao apresentar os os cálculos DEVERÁ incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”. Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Segue vídeo explicativo: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 O cálculo que não for juntado na forma acima descrita será excluído do processo e declarada a preclusão da parte, por não atendimento ao comando judicial.
Cumpridas as determinações acima ou decorrido o prazo legal, encaminhem-se os autos à Contadoria para verificação dos cálculos apresentados, se adequados ao Julgado.
Após, voltem conclusos para homologação dos cálculos de liquidação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M DIAS BRANCO S.A.
INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS - ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA -
07/03/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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24/02/2025 23:08
Recebidos os autos para prosseguir
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06/11/2024 07:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/10/2024 15:45
Juntada a petição de Contraminuta
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28/10/2024 15:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/10/2024 17:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/10/2024 17:25
Juntada a petição de Contraminuta
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25/10/2024 17:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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14/10/2024 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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14/10/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 10:12
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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03/10/2024 17:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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27/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DOS SANTOS FRANCISCO
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26/09/2024 19:47
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE RICARDO DOS SANTOS FRANCISCO
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11/06/2024 11:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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10/06/2024 15:02
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 07/06/2024
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08/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA em 07/06/2024
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05/06/2024 15:41
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
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24/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
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24/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/05/2024
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24/05/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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23/05/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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23/05/2024 13:29
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DOS SANTOS FRANCISCO
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15/05/2024 11:38
Acolhidos os Embargos de Declaração de JOSE RICARDO DOS SANTOS FRANCISCO - CPF: *32.***.*50-22
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20/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2024
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18/04/2024 22:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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18/04/2024 22:20
Incluído em pauta o processo para 08/05/2024 09:00 EM MESA MPBPD ()
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18/04/2024 19:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
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18/04/2024 16:26
Juntada a petição de Manifestação
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18/04/2024 15:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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17/04/2024 15:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
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12/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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12/04/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2024
-
12/04/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2024
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11/04/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
-
11/04/2024 11:52
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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11/04/2024 11:31
Convertido o julgamento em diligência
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11/04/2024 07:56
Conclusos os autos para despacho a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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11/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS em 10/04/2024
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11/04/2024 00:05
Decorrido o prazo de ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA em 10/04/2024
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04/04/2024 18:54
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2024 14:35
Conhecido em parte o recurso de JOSE RICARDO DOS SANTOS FRANCISCO - CPF: *32.***.*50-22 e provido em parte
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26/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
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26/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
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26/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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26/03/2024 01:28
Publicado(a) o(a) acórdão em 26/03/2024
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26/03/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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25/03/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) M DIAS BRANCO S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ALIMENTOS
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25/03/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) ATENDER RIO TRANSPORTES LTDA
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25/03/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DOS SANTOS FRANCISCO
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08/03/2024 12:50
Incluído em pauta o processo para 20/03/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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25/01/2024 08:51
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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01/12/2023 17:06
Incluído em pauta o processo para 24/01/2024 09:00 PRESENCIAL ()
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15/11/2023 08:00
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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14/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2023
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12/10/2023 14:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 13:59
Incluído em pauta o processo para 08/11/2023 10:00 VIRTUAL ()
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10/10/2023 10:01
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/10/2023 16:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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02/10/2023 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/10/2023
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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