TRT1 - 0100093-59.2019.5.01.0031
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 13:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de HENRIQUE MENDES FRANCO em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCISCO MENDES FRANCO em 08/09/2025
-
09/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de IMOBILIARIA PILOTIS LTDA - EPP em 08/09/2025
-
05/09/2025 15:44
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/09/2025 15:44
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/08/2025 05:01
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 04:59
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
-
26/08/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 04:59
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
-
26/08/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 04:59
Publicado(a) o(a) edital em 27/08/2025
-
26/08/2025 04:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100093-59.2019.5.01.0031 SER O Gabinete da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) IMOBILIARIA PILOTIS LTDA - EPP, que se encontra em lugar incerto e não sabido para contraminutar o agravo de instrumento e contrarrazoar o recurso de revista conforme a Instrução Normativa nº 16 do TST.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
JORGE PASCOAL DA SILVA VARELLA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - IMOBILIARIA PILOTIS LTDA - EPP -
25/08/2025 12:56
Expedido(a) edital a(o) HENRIQUE MENDES FRANCO
-
25/08/2025 12:56
Expedido(a) edital a(o) MANOEL FRANCISCO MENDES FRANCO
-
25/08/2025 12:56
Expedido(a) edital a(o) IMOBILIARIA PILOTIS LTDA - EPP
-
25/08/2025 12:38
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA BATISTA DO NASCIMENTO SILVA
-
25/08/2025 12:37
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2025 10:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
22/08/2025 18:45
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
15/08/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4b1f58f proferida nos autos.
AP 0100093-59.2019.5.01.0031 - 3ª Turma Recorrente: 1.
EDILSON VELOSO DA SILVA Recorrido: HENRIQUE MENDES FRANCO Recorrido: IMOBILIARIA PILOTIS LTDA - EPP Recorrido: ISABEL CRISTINA BATISTA DO NASCIMENTO SILVA Recorrido: MANOEL FRANCISCO MENDES FRANCO Recorrido: SEPOL - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL RECURSO DE: EDILSON VELOSO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo.
Representação processual regular.
Preparo inexigível. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / LIQUIDAÇÃO / CUMPRIMENTO / EXECUÇÃO (9148) / PENHORA / DEPÓSITO/ AVALIAÇÃO (9163) / IMPENHORABILIDADE A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista".
Registre-se que a transcrição da ementa e/ou da parte dispositiva do acórdão nas razões recursais não atende ao comando legal, haja vista que transfere ao julgador o ônus de cotejar a perfeita correspondência entre o que consta da ementa e o que está registrado no acórdão como fundamentação da decisão.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (mgbcg) RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDILSON VELOSO DA SILVA -
14/08/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON VELOSO DA SILVA
-
14/08/2025 17:29
Não admitido o Recurso de Revista de EDILSON VELOSO DA SILVA
-
22/04/2025 12:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
15/04/2025 16:00
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
15/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA BATISTA DO NASCIMENTO SILVA em 14/04/2025
-
09/04/2025 18:04
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
01/04/2025 03:47
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
-
01/04/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
-
01/04/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/04/2025
-
01/04/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 03:08
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
-
01/04/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 03:08
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
-
01/04/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 03:08
Publicado(a) o(a) edital em 02/04/2025
-
01/04/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100093-59.2019.5.01.0031 3ª Turma Relator: ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA AGRAVANTE: EDILSON VELOSO DA SILVA AGRAVADO: ISABEL CRISTINA BATISTA DO NASCIMENTO SILVA, IMOBILIARIA PILOTIS LTDA - EPP, MANOEL FRANCISCO MENDES FRANCO, HENRIQUE MENDES FRANCO #LRPE A Secretaria da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica NOTIFICADOIMOBILIARIA PILOTIS LTDA - EPP , que se encontra em lugar incerto e não sabido para tomar ciência da decisão ID1f6bb2f : "…por unanimidade, conhecer dos embargos e, no mérito, negar-lhes provimento, nos termos do voto do Exmo Sr.
Desembargador relator." . E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - IMOBILIARIA PILOTIS LTDA - EPP -
31/03/2025 13:11
Expedido(a) edital a(o) SEPOL - SECRETARIA DE ESTADO DE POLICIA CIVIL
-
31/03/2025 13:11
Expedido(a) edital a(o) HENRIQUE MENDES FRANCO
-
31/03/2025 13:11
Expedido(a) edital a(o) MANOEL FRANCISCO MENDES FRANCO
-
31/03/2025 13:11
Expedido(a) edital a(o) IMOBILIARIA PILOTIS LTDA - EPP
-
31/03/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA BATISTA DO NASCIMENTO SILVA
-
31/03/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON VELOSO DA SILVA
-
18/03/2025 14:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDILSON VELOSO DA SILVA - CPF: *31.***.*90-63
-
20/02/2025 15:12
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 11:00 Mesa ()
-
11/12/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
10/12/2024 10:06
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/12/2024 15:15
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de HENRIQUE MENDES FRANCO em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCISCO MENDES FRANCO em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de IMOBILIARIA PILOTIS LTDA - EPP em 03/12/2024
-
04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de EDILSON VELOSO DA SILVA em 03/12/2024
-
27/11/2024 12:30
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
25/11/2024 02:08
Publicado(a) o(a) edital em 26/11/2024
-
25/11/2024 02:08
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
-
22/11/2024 13:02
Expedido(a) edital a(o) HENRIQUE MENDES FRANCO
-
22/11/2024 13:02
Expedido(a) edital a(o) MANOEL FRANCISCO MENDES FRANCO
-
22/11/2024 13:02
Expedido(a) edital a(o) IMOBILIARIA PILOTIS LTDA - EPP
-
22/11/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA BATISTA DO NASCIMENTO SILVA
-
22/11/2024 12:59
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON VELOSO DA SILVA
-
21/11/2024 13:40
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 23:08
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de HENRIQUE MENDES FRANCO em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCISCO MENDES FRANCO em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de IMOBILIARIA PILOTIS LTDA - EPP em 08/11/2024
-
09/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA BATISTA DO NASCIMENTO SILVA em 08/11/2024
-
04/11/2024 18:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
24/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
-
24/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
-
24/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
-
24/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
-
24/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
24/10/2024 01:59
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/10/2024
-
24/10/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
-
23/10/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE MENDES FRANCO
-
23/10/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCISCO MENDES FRANCO
-
23/10/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) IMOBILIARIA PILOTIS LTDA - EPP
-
23/10/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA BATISTA DO NASCIMENTO SILVA
-
23/10/2024 14:04
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON VELOSO DA SILVA
-
10/10/2024 16:41
Conhecido o recurso de EDILSON VELOSO DA SILVA - CPF: *31.***.*90-63 e não provido
-
19/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 19/09/2024
-
18/09/2024 14:34
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
18/09/2024 14:33
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 11:00 ACCD VIRTUAL ()
-
03/09/2024 11:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/09/2024 11:05
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
23/08/2024 15:50
Distribuído por dependência/prevenção
-
23/08/2024 12:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
23/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de ISABEL CRISTINA BATISTA DO NASCIMENTO SILVA em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de HENRIQUE MENDES FRANCO em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de MANOEL FRANCISCO MENDES FRANCO em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de IMOBILIARIA PILOTIS LTDA - EPP em 22/08/2024
-
23/08/2024 00:04
Decorrido o prazo de EDILSON VELOSO DA SILVA em 22/08/2024
-
09/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
09/08/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
-
09/08/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
-
08/08/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) ISABEL CRISTINA BATISTA DO NASCIMENTO SILVA
-
08/08/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) HENRIQUE MENDES FRANCO
-
08/08/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FRANCISCO MENDES FRANCO
-
08/08/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) IMOBILIARIA PILOTIS LTDA - EPP
-
08/08/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) EDILSON VELOSO DA SILVA
-
06/08/2024 12:06
Conhecido o recurso de EDILSON VELOSO DA SILVA - CPF: *31.***.*90-63 e provido
-
19/07/2024 09:05
Incluído em pauta o processo para 30/07/2024 11:00 EM MESA ()
-
10/07/2024 10:48
Alterada a classe processual de Agravo de Petição (1004) para Agravo de Instrumento em Agravo de Petição (1001)
-
10/07/2024 07:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/07/2024 18:11
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a ANTONIO CESAR COUTINHO DAIHA
-
06/07/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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