TRT1 - 0101428-97.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/09/2025 00:09
Decorrido o prazo de FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. em 22/09/2025
-
22/09/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2025 12:01
Juntada a petição de Contrarrazões
-
09/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) FRESENIUS KABI BRASIL LTDA.
-
08/09/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) POWER SPEED SERVICOS LTDA
-
08/09/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FELIX VIEIRA
-
08/09/2025 12:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de POWER SPEED SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
08/09/2025 12:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS FELIX VIEIRA sem efeito suspensivo
-
08/09/2025 12:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
-
06/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. em 05/09/2025
-
05/09/2025 19:10
Juntada a petição de Recurso Adesivo
-
05/09/2025 19:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/09/2025 15:42
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/08/2025 14:20
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 14:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 31db625 proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22º, do Provimento nº 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Rio de Janeiro, 22/08/2025 NILTON BAPTISTA COELHO Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo reclamante, à parte recorrida para apresentar contrarrazões no prazo legal.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POWER SPEED SERVICOS LTDA - FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. -
22/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FRESENIUS KABI BRASIL LTDA.
-
22/08/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) POWER SPEED SERVICOS LTDA
-
22/08/2025 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS FELIX VIEIRA sem efeito suspensivo
-
22/08/2025 10:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
-
19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. em 18/08/2025
-
19/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de POWER SPEED SERVICOS LTDA em 18/08/2025
-
18/08/2025 10:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/08/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
-
04/08/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 388ff7c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, ACOLHO os embargos para sanar a omissão, nos termos acima.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - POWER SPEED SERVICOS LTDA - FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. -
01/08/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) FRESENIUS KABI BRASIL LTDA.
-
01/08/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) POWER SPEED SERVICOS LTDA
-
01/08/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FELIX VIEIRA
-
01/08/2025 14:02
Acolhidos os Embargos de Declaração de POWER SPEED SERVICOS LTDA
-
01/08/2025 09:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de FRESENIUS KABI BRASIL LTDA. em 31/07/2025
-
31/07/2025 18:42
Juntada a petição de Contestação
-
23/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
23/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
-
23/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
-
22/07/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) FRESENIUS KABI BRASIL LTDA.
-
22/07/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FELIX VIEIRA
-
22/07/2025 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de GAN RIO APOIO NUTRICIONAL GANUTRE LTDA em 21/07/2025
-
22/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS FELIX VIEIRA em 21/07/2025
-
15/07/2025 18:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
08/07/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 10:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
-
08/07/2025 10:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
-
08/07/2025 09:32
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 130e30a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Chamei o feito à conclusão para análise da prescrição bienal, ante os termos das declarações da parte autora em audiência.
Interrogado, o reclamante confessou expressamente que "assinou o aviso prévio (ID b7ce1cb) e a que a data que nele consta corresponde ao dia efetivamente assinado Afirma ainda que optou pelos 7 dias ao final do aviso prévio e efetivamente não trabalhou nestes 7 dias".
Na espécie, o autor foi admitido em 21/03/2016 e dispensado em 03/11/2022, após o cumprimento do aviso-prévio comunicado conforme ID b7ce1cb. Assim, mesmo se considerada a projeção do aviso-prévio proporcional de 48 dias (Lei 12.506/2011), fixando-se a rescisão contratual em 21/11/2022, na data do ajuizamento da ação, em 28/11/2024, restava ultrapassado o prazo de prescrição bienal, o que fulmina o pedido nos termos do artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição da República c/c artigo 487, II, CPC.
Acolho, pois, a prejudicial de mérito, extinguindo o feito com resolução de mérito.
Declarada a hipossuficiência pelo reclamante, ausentes quaisquer elementos em contrário, concedo os benefícios da justiça gratuita nos termos do artigo 790, § 3º da CLT c/c IRR 21/TST.
Condeno o reclamante em honorários sucumbenciais no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos improcedentes, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 791-A, § 4º, da CLT, observando o julgamento firmado na ADI 5766 do Supremo Tribunal Federal (Rel.
Min.
ROBERTO BARROSO, Redator(a) do acórdão Min.
ALEXANDRE DE MORAES, DJ 03/05/2022).
Custas de R$ 6.292,30, pelo reclamante, sobre o valor de R$ 314.614,78 (art. 789 da CLT), isento.
Intimem-se as partes.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS FELIX VIEIRA -
04/07/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) GAN RIO APOIO NUTRICIONAL GANUTRE LTDA
-
04/07/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) POWER SPEED SERVICOS LTDA
-
04/07/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FELIX VIEIRA
-
04/07/2025 18:33
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.292,30
-
04/07/2025 18:33
Declarada a decadência ou a prescrição
-
04/07/2025 18:33
Concedida a gratuidade da justiça a MARCOS FELIX VIEIRA
-
02/07/2025 16:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
02/07/2025 14:33
Audiência de instrução realizada (02/07/2025 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/06/2025 15:21
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de GAN RIO APOIO NUTRICIONAL GANUTRE LTDA em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de POWER SPEED SERVICOS LTDA em 24/04/2025
-
25/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS FELIX VIEIRA em 24/04/2025
-
16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 38b197c proferido nos autos.
Vistos, etc.
Diante da manifestação de ID 11d6c9c, converto a audiência de instrução para a modalidade PRESENCIAL, e não mais TELEPRESENCIAL.
Mantidas as demais previsões constantes do despacho de ID 0fce140.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCOS FELIX VIEIRA -
14/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) GAN RIO APOIO NUTRICIONAL GANUTRE LTDA
-
14/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) POWER SPEED SERVICOS LTDA
-
14/04/2025 11:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FELIX VIEIRA
-
14/04/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
14/04/2025 10:26
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
14/04/2025 10:26
Audiência de instrução designada (02/07/2025 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/04/2025 10:26
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/07/2025 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/04/2025 10:26
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
11/04/2025 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de GAN RIO APOIO NUTRICIONAL GANUTRE LTDA em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de POWER SPEED SERVICOS LTDA em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCOS FELIX VIEIRA em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de GAN RIO APOIO NUTRICIONAL GANUTRE LTDA em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de POWER SPEED SERVICOS LTDA em 27/03/2025
-
28/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARCOS FELIX VIEIRA em 27/03/2025
-
18/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f503e8c proferida nos autos.
Vistos, etc.
Vieram-me os autos conclusos para análise da prejudicial de prescrição bienal arguida pela 1ª reclamada.
DA PREJUDICIAL DE PRESCRIÇÃO BIENAL.
O reclamante narra que foi admitido pela 1ª reclamada em 21/03/2016 na função de motoboy, vindo a ser imotivadamente dispensado em 03/11/2022, asseverando que "o termo de rescisão foi entregue constando datado aviso prévio como se a comunicação tivesse sido feita em outubro/22, o que não ocorreu.
O Reclamante teve ciência da sua dispensa no dia 03/11/2022".
A 1ª reclamada, por sua vez, afirma que, "no dia 04/10/2022, o reclamante recebeu e realizou a assinatura da notificação do aviso prévio trabalhado, tendo marco final do aviso prévioo dia 03/11/2022".
Portanto, quanto à prescrição bienal, esta só restará configurada caso não se verifiquem as alegações do reclamante, o que será analisado mais adiante, após o encerramento da instrução processual.
Por ora, rejeito a prejudicial e determino a reinclusão do processo em pauta de instrução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GAN RIO APOIO NUTRICIONAL GANUTRE LTDA - POWER SPEED SERVICOS LTDA -
17/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) GAN RIO APOIO NUTRICIONAL GANUTRE LTDA
-
17/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) POWER SPEED SERVICOS LTDA
-
17/03/2025 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FELIX VIEIRA
-
17/03/2025 13:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/03/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
17/03/2025 13:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/07/2025 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/03/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) GAN RIO APOIO NUTRICIONAL GANUTRE LTDA
-
17/03/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) POWER SPEED SERVICOS LTDA
-
17/03/2025 10:50
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FELIX VIEIRA
-
17/03/2025 10:49
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
17/03/2025 09:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
14/03/2025 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de GAN RIO APOIO NUTRICIONAL GANUTRE LTDA em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de POWER SPEED SERVICOS LTDA em 10/03/2025
-
11/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de MARCOS FELIX VIEIRA em 10/03/2025
-
06/03/2025 22:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 22:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) GAN RIO APOIO NUTRICIONAL GANUTRE LTDA
-
28/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) POWER SPEED SERVICOS LTDA
-
28/02/2025 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FELIX VIEIRA
-
28/02/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
25/02/2025 12:46
Audiência inicial por videoconferência realizada (25/02/2025 08:20 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/02/2025 23:39
Juntada a petição de Contestação
-
24/02/2025 23:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2025 22:19
Juntada a petição de Contestação
-
24/02/2025 22:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/02/2025 14:15
Juntada a petição de Manifestação
-
24/02/2025 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
19/02/2025 10:59
Proferido despacho de mero expediente
-
19/02/2025 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
11/02/2025 04:01
Decorrido o prazo de GAN RIO APOIO NUTRICIONAL GANUTRE LTDA em 10/02/2025
-
09/02/2025 15:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
04/02/2025 05:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2025 17:27
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) GAN RIO APOIO NUTRICIONAL GANUTRE LTDA
-
30/01/2025 15:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/01/2025 14:44
Expedido(a) intimação a(o) GAN RIO APOIO NUTRICIONAL GANUTRE LTDA
-
30/01/2025 14:44
Expedido(a) mandado a(o) POWER SPEED SERVICOS LTDA
-
30/01/2025 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
24/01/2025 01:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
16/01/2025 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FELIX VIEIRA
-
15/01/2025 08:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2025 08:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
13/12/2024 15:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARCOS FELIX VIEIRA em 09/12/2024
-
29/11/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
-
29/11/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
-
28/11/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2024 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2024 18:31
Expedido(a) mandado a(o) GAN RIO APOIO NUTRICIONAL GANUTRE LTDA
-
28/11/2024 18:31
Expedido(a) mandado a(o) POWER SPEED SERVICOS LTDA
-
28/11/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS FELIX VIEIRA
-
28/11/2024 12:59
Audiência inicial por videoconferência designada (25/02/2025 08:20 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2024 12:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100219-49.2025.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Catharine da Silva Vezu Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2025 13:09
Processo nº 0100799-91.2024.5.01.0055
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Israel Gomes da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/07/2024 01:18
Processo nº 0011167-37.2015.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edison Carlos Silva Filho
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/08/2015 16:42
Processo nº 0011167-37.2015.5.01.0001
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edison Carlos Silva Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/08/2022 09:02
Processo nº 0101419-38.2024.5.01.0012
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Hugo Brinco Rodrigues Neto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/11/2024 11:33