TRT1 - 0101128-38.2024.5.01.0012
1ª instância - Rio de Janeiro - 12ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
15/09/2025 15:23
Iniciada a execução
-
15/09/2025 15:22
Transitado em julgado em 12/09/2025
-
15/09/2025 12:21
Recebidos os autos para prosseguir
-
19/05/2025 13:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de M & V SOLUCOES E SERVICOS TECNICOS EIRELI em 14/05/2025
-
15/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de FRANCISCO ERINALDO MELO DE SOUSA em 14/05/2025
-
13/05/2025 15:09
Juntada a petição de Contrarrazões
-
13/05/2025 13:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
-
30/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 085ec73 proferida nos autos.
CERTIDÃO Atendendo à determinação contida no Artigo 22o, do Provimento no 1/2014, da Corregedoria deste Tribunal Regional do Trabalho da 1a Região, publicado em 13/02/2014 no DOERJ, certifico que se encontram presentes os pressupostos objetivos de admissibilidade do recurso interposto (ato recorrível, adequação, tempestividade, regularidade de representação e preparo).
Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM.
Juiz do Trabalho.
Alexandra Pontes, Analista Judiciário Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo patrono da patrono da 2ª e 3ª ré - Id bb2be95 e pelo autor - Id 686cc5b, intimem-se as partes para contrarrazões, por 08 dias.
Decorrido o prazo supra, remetam-se os presentes autos ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M & V SOLUCOES E SERVICOS TECNICOS EIRELI - BHG S.A.
BRAZIL HOSPITALITY GROUP - SOLARE ADMINISTRACAO E CONSULTORIA S.A. -
29/04/2025 13:34
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/04/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) SOLARE ADMINISTRACAO E CONSULTORIA S.A.
-
29/04/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP
-
29/04/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) M & V SOLUCOES E SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
29/04/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ERINALDO MELO DE SOUSA
-
29/04/2025 09:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FRANCISCO ERINALDO MELO DE SOUSA sem efeito suspensivo
-
29/04/2025 09:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TOCANTINS E PACHECO ADVOGADOS ASSOCIADOS sem efeito suspensivo
-
29/04/2025 07:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GUSTAVO FARAH CORREA
-
29/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de M & V SOLUCOES E SERVICOS TECNICOS EIRELI em 28/04/2025
-
11/04/2025 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
10/04/2025 11:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b054fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Pelo exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos, e, no mérito, os ACOLHO, aperfeiçoando e complementando a entrega da tutela jurisdicional, emprestando-lhe efeito modificativo, tudo com apoio na fundamentação supra que integra a presente decisão. À douta contadoria para retificação dos cálculos.
Intimem-se as partes.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO ERINALDO MELO DE SOUSA -
07/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SOLARE ADMINISTRACAO E CONSULTORIA S.A.
-
07/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP
-
07/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) M & V SOLUCOES E SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
07/04/2025 11:15
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ERINALDO MELO DE SOUSA
-
07/04/2025 11:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de M & V SOLUCOES E SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
07/04/2025 11:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de FRANCISCO ERINALDO MELO DE SOUSA
-
03/04/2025 13:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO FARAH CORREA
-
03/04/2025 12:25
Juntada a petição de Contraminuta
-
03/04/2025 12:21
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/04/2025 12:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/03/2025 12:25
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
-
26/03/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
-
26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb705af proferido nos autos.
Vistos, etc. À parte contrária.
Após, voltem-me conclusos para julgamento dos Embargos de Declaração.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M & V SOLUCOES E SERVICOS TECNICOS EIRELI - BHG S.A.
BRAZIL HOSPITALITY GROUP - SOLARE ADMINISTRACAO E CONSULTORIA S.A. -
25/03/2025 05:26
Expedido(a) intimação a(o) SOLARE ADMINISTRACAO E CONSULTORIA S.A.
-
25/03/2025 05:26
Expedido(a) intimação a(o) BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP
-
25/03/2025 05:26
Expedido(a) intimação a(o) M & V SOLUCOES E SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
25/03/2025 05:26
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ERINALDO MELO DE SOUSA
-
25/03/2025 05:25
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 05:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUSTAVO FARAH CORREA
-
24/03/2025 20:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
18/03/2025 10:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/03/2025 11:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
12/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a150265 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO.
Por todo o exposto, DEFIRO o pedido de assistência judiciária gratuita ao reclamante, rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva e rejeito a preliminar de inépcia da inicial, quanto aos recolhimentos previdenciários, julgo extinto o processo sem resolução do mérito nos termos do artigo 485, IV, do CPC, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os demais pedidos, condenando a 1ª reclamada ao cumprimento das obrigações abaixo discriminadas, no prazo de oito dias, desde já permitindo a dedução dos valores comprovadamente pagos sob os mesmos títulos e IMPROCEDENTES os pedidos em relação às 2ª e 3ª reclamadas, tudo conforme fundamentação supra que integra a presente decisão.
OBRIGAÇÃO DE FAZER: - Determino a anotação da CTPS da reclamante para fazer constar a ocupação de ladrilheiro, a partir de 01/03/2024, nos termos do artigo 17, I e II, da IN 15/2010 da Secretaria das Relações do Trabalho/MTPS, devendo a obrigação de fazer ser cumprida em dia e hora designados pela Secretaria desta unidade judicante, sob pena de pagamento de multa diária no valor de R$100,00 em favor da reclamante, limitada a 30 dias-multa.
PAGAMENTO: - Aviso prévio indenizado de 30 dias, projetando-se a relação de emprego a 01/09/2024; - Férias + 1/3, referente ao período 2023/2024, de forma simples; - 13º salário proporcional, na fração de 7/12, na forma do artigo 1º, §2º, da Lei nº 4.090/1962; - Depósitos de FGTS de todo o período reconhecido, responsabilizando-se a reclamada pela integralidade, para oportuna expedição de alvará; - Multa fundiária de 40%, na forma do artigo 18, §1º, da Lei nº 8.036/1990; - Multa do artigo 477, §8º, da CLT, no valor de 1 salário-base da reclamante; - Incontroversas as parcelas, aplico a multa do artigo 467, da CLT, incidindo sobre o aviso prévio indenizado, férias proporcionais, trezenos proporcionais e multa fundiária de 40%. - Honorários advocatícios no importe de 5% sobre o valor dos pedidos acolhidos.
Condeno a parte autora ao pagamento de honorários sucumbenciais em favor do patrono da reclamada calculados em 5% sobre o valor atribuído na inicial aos pedidos integralmente rejeitados/indeferidos, devidamente atualizados, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado desta decisão.
SENTENÇA LÍQUIDA NA FORMA DA PLANILHA EM ANEXO, QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DA PRESENTE E COM BASE NOS PARÂMETROS ESTABELECIDOS E APURAÇÕES DE TRIBUTOS, JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA NOS TERMOS ABAIXO DISCRIMINADOS.
Quanto à incidência de correção monetária e juros moratórios em relação a débitos trabalhistas, determina-se: a) em relação aos processos distribuídos até 29/08/2024, a incidência, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TRD, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento e, a partir desta, a incidência da taxa SELIC (Receita Federal), englobando-se, na sua variação, juros e correção monetária; e b) em relação aos processos distribuídos a partir de 30/08/2024, a incidência, na fase pré-judicial, do IPCA-E, acrescido de juros equivalentes à variação da TRD, desde o vencimento da obrigação e até a data do ajuizamento e, a partir desta, a incidência do IPCA-E, acrescido de juros de mora, que corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, § 1º, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do §3º do artigo 406.
Declaro para fins do art. 832, §3º, da CLT, que as parcelas deferidas têm natureza indenizatória, exceto saldo de salário e trezenos, cuja natureza é salarial, pelo que deverá o reclamado recolher o INSS e o IR sobre tais parcelas, observando o teor da Súmula nº 368 do C.TST.
Custas pela reclamada no valor de R$ 639,54, sendo de conhecimento no valor de R$ 511,63, pela reclamada, sobre o valor da condenação – R$ 25.581,50, e custas de liquidação no importe de R$ 127,91, nos termos do artigo 789-A, IX, da CLT.
Registre-se, a fim de se evitar a oposição de embargos de declaração, que eventuais parcelas deferidas na fundamentação que, por acaso, possam ter sido esquecidas, quando da transcrição para a parte dispositiva, dela fazem parte integrante, o que ocorre em função da inserção da expressão “tudo conforme fundamentação supra que integra esta decisão”.
Intimem-se as partes, devendo estas atentar para o disposto nos §§2º e 3º do artigo 1.026 do CPC, aplicado subsidiariamente ao processo do trabalho – artigo 769 da CLT.
E, na forma da lei, foi lavrada a presente decisão que segue devidamente assinada.
GUSTAVO FARAH CORREA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - M & V SOLUCOES E SERVICOS TECNICOS EIRELI - BHG S.A.
BRAZIL HOSPITALITY GROUP - SOLARE ADMINISTRACAO E CONSULTORIA S.A. -
11/03/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) SOLARE ADMINISTRACAO E CONSULTORIA S.A.
-
11/03/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP
-
11/03/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) M & V SOLUCOES E SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
11/03/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ERINALDO MELO DE SOUSA
-
11/03/2025 13:28
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 639,54
-
11/03/2025 13:28
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCISCO ERINALDO MELO DE SOUSA
-
11/03/2025 13:28
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO ERINALDO MELO DE SOUSA
-
10/03/2025 15:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/03/2025 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUSTAVO FARAH CORREA
-
07/03/2025 15:38
Juntada a petição de Razões Finais
-
07/03/2025 13:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
20/02/2025 12:56
Juntada a petição de Razões Finais
-
19/02/2025 15:02
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (19/02/2025 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2024 09:52
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 15:40
Juntada a petição de Manifestação
-
05/11/2024 14:16
Juntada a petição de Réplica
-
05/11/2024 12:13
Expedido(a) ofício a(o) FRANCISCO ERINALDO MELO DE SOUSA
-
31/10/2024 13:58
Juntada a petição de Manifestação
-
30/10/2024 09:34
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (19/02/2025 09:30 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/10/2024 09:34
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/10/2024 08:40 12VTRJ - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2024 21:21
Juntada a petição de Contestação
-
29/10/2024 21:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
29/10/2024 20:59
Juntada a petição de Contestação
-
29/10/2024 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/10/2024 16:30
Juntada a petição de Contestação
-
28/10/2024 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/10/2024 14:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/10/2024 11:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/10/2024 11:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO ERINALDO MELO DE SOUSA em 01/10/2024
-
23/09/2024 13:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/09/2024 05:35
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
-
20/09/2024 05:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
-
19/09/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2024 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/09/2024 07:34
Expedido(a) mandado a(o) SOLARE ADMINISTRACAO E CONSULTORIA S.A.
-
19/09/2024 07:34
Expedido(a) mandado a(o) BHG S.A. BRAZIL HOSPITALITY GROUP
-
19/09/2024 07:34
Expedido(a) mandado a(o) M & V SOLUCOES E SERVICOS TECNICOS EIRELI
-
19/09/2024 07:34
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO ERINALDO MELO DE SOUSA
-
18/09/2024 16:15
Audiência inicial por videoconferência designada (30/10/2024 08:40 - 12ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2024 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100546-52.2023.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fernando Delgado de Avila
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/03/2024 16:34
Processo nº 0100546-52.2023.5.01.0342
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvia Helena Alves Delgado de Avila
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 01/07/2025 11:23
Processo nº 0100128-21.2025.5.01.0221
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giovanni Jose Chaim Campanati
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/02/2025 22:27
Processo nº 0100096-18.2022.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 30/06/2025 21:45
Processo nº 0100096-18.2022.5.01.0028
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Solon Tepedino Jaffe
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 14/02/2022 16:58