TRT1 - 0000882-54.2012.5.01.0206
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 14:01
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de DALTON MENDONCA PEREIRA em 12/05/2025
-
07/05/2025 14:06
Juntada a petição de Contraminuta
-
07/05/2025 13:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 994c50f proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) DALTON MENDONCA PEREIRA
-
25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
25/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2025 09:48
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/03/2025 10:41
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 98d27d2 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS Recorrido(a)(s): 1. DALTON MENDONÇA PEREIRA 2. FUNDAÇÃO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL - PETROS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA APOSENTADORIA E PENSÃO / COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA/PENSÃO Alegação(ões): - violação do(s) artigo 7º, inciso XXVI; artigo 37, inciso XIX; artigo 114; artigo 202, §2º, da Constituição Federal. - contrariedade ao Regulamento 2/70 da PETROS.
Nos termos em que prolatada a decisão, não se verificam as violações apontadas.
Na verdade, trata-se de mera interpretação da legislação de regência, o que não permite o processamento do recurso.
Acrescenta-se que do quanto se observa do julgado, o contorno dos temas passou à seara fático-probatória, insuscetível de revolvimento na atual fase processual, a teor da Súmula 126 do TST.
Por fim, releva notar que o recurso de revista não se credencia por violação a ato administrativo de caráter normativo, como é o caso da Resolução PETROS, porque não contemplada na alínea "c" do artigo 896 da CLT.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /msd/1937 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
12/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/03/2025 16:25
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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27/01/2025 14:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 14:14
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/11/2024 11:23
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
15/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de DALTON MENDONCA PEREIRA em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 14/11/2024
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14/11/2024 19:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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14/11/2024 19:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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30/10/2024 02:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/11/2024
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
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29/10/2024 07:07
Expedido(a) intimação a(o) DALTON MENDONCA PEREIRA
-
29/10/2024 07:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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29/10/2024 07:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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17/10/2024 11:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50
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20/09/2024 14:34
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 10:00 Sala 5 em mesa 15-10-2024 ()
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03/09/2024 10:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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02/09/2024 19:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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16/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de DALTON MENDONCA PEREIRA em 15/12/2023
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16/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 15/12/2023
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16/12/2023 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/12/2023
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07/12/2023 17:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2023
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02/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2023
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02/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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02/12/2023 01:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/12/2023
-
02/12/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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01/12/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) DALTON MENDONCA PEREIRA
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01/12/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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01/12/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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29/11/2023 15:05
Conhecido o recurso de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS - CNPJ: 34.***.***/0001-50 e não provido
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29/11/2023 15:05
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
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17/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/11/2023
-
15/11/2023 13:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 13:30
Incluído em pauta o processo para 28/11/2023 10:00 Sala 4 Des. Alkmim 28-11-2023 ()
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25/09/2023 11:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/09/2023 16:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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03/05/2023 17:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2022 15:42
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Substabelecimento sem reserva)
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26/01/2022 15:41
Expedido(a) ofício a(o) TRIBUNAL PLENO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A REGIAO
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26/01/2022 11:02
Convertido o julgamento em diligência
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24/01/2022 12:20
Conclusos os autos para despacho a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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10/12/2021 17:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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28/06/2021 13:45
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
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26/06/2021 16:50
Expedido(a) intimação a(o) DALTON MENDONCA PEREIRA
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26/06/2021 16:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/06/2021 16:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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26/06/2021 16:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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26/06/2021 16:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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26/06/2021 16:48
Declarado o impedimento ou a suspeição
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25/06/2021 12:19
Conclusos os autos para decisão (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
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24/06/2021 17:58
Redistribuído por prevenção por recusa de prevenção/dependência
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23/06/2021 18:24
Declarada a incompetência
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22/06/2021 21:54
Conclusos os autos para decisão (relatar) a SAYONARA GRILLO COUTINHO LEONARDO DA SILVA
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18/06/2021 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/06/2021
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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