TRT1 - 0101187-60.2024.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 15:53
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
-
04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de PSYMED PSICOLOGIA & SAUDE LTDA em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de TATYANA PAULA MONTEIRO RODRIGUES em 03/09/2025
-
03/09/2025 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
27/08/2025 13:41
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
27/08/2025 13:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 13:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 13:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) PSYMED PSICOLOGIA & SAUDE LTDA
-
25/08/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME
-
25/08/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) TATYANA PAULA MONTEIRO RODRIGUES
-
25/08/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
15/08/2025 13:30
Encerrada a conclusão
-
15/08/2025 13:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
27/05/2025 15:09
Encerrada a conclusão
-
27/05/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
08/05/2025 13:12
Iniciada a execução
-
08/05/2025 09:20
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 09:17
Homologada a liquidação
-
08/05/2025 07:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
08/05/2025 07:58
Encerrada a conclusão
-
08/05/2025 07:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
08/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de PSYMED PSICOLOGIA & SAUDE LTDA em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME em 07/05/2025
-
08/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de TATYANA PAULA MONTEIRO RODRIGUES em 07/05/2025
-
28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 33c5b95 proferida nos autos.
Vistos.
A Exceção de Pré-Executividade (EPE) é incabível no caso, pelo que a recebo como mera “manifestação”.
Anote-se.
Verificada a particularidade do caso, em que a Ré atrasou em apenas em poucos dias o pagamento das três primeiras parcelas, não evidenciado nenhum prejuízo ao Autor e considerando, também, a vedação ao enriquecimento sem causa (artigo 884, do Código Civil) e a boa fé objetiva (artigo 6º, do CPC), julga-se indevida a aplicação da multa estipulada pelo valor total do acordo, com suporte no artigo 413, do Código Civil e Enunciados 355 e 356 das Jornadas de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal.
Veja-se, sem os grifos nos originais: “Art. 413.
A penalidade deve ser reduzida eqüitativamente pelo juiz se a obrigação principal tiver sido cumprida em parte, ou se o montante da penalidade for manifestamente excessivo, tendo-se em vista a natureza e a finalidade do negócio.” “Enunciado 355 - Art. 413: Não podem as partes renunciar à possibilidade de redução da cláusula penal se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no art. 413 do Código Civil, por se tratar de preceito de ordem pública.” “Enunciado 356.
Art. 413: Nas hipóteses previstas no art. 413 do Código Civil, o juiz deverá reduzir a cláusula penal de ofício.” Os argumentos da Executada são consistentes com sua atitude nos autos, onde não buscou se furtar à execução e sem resistir ao pagamento da multa pelo atraso maior.
Neste sentido: “AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE.
PEQUENO ATRASO NO PAGAMENTO DE PARCELA DO ACORDO.
MULTA INCIDENTE SOBRE A PARCELA EM ATRASO.
Entendo que o pequeno atraso (4 dias) no pagamento de uma única parcela não enseja a incidência da multa por descumprimento do pactuado, diante da ausência de má-fé da reclamada.
Justificável, portanto, a não aplicação da cláusula penal, nos termos em que pretendido pelo autor (incidência da multa na integralidade do valor ainda devido), mas tão somente sobre a parcela em atraso, nos exatos termos da decisão de origem.
Agravo a que se nega provimento.” (AP 0100064-37.2020.5.01.0075; TRT-1, 1ª Turma; Juiz Conv.
Marcel da Costa Roman Bispo; DEJT, 29/08/2023).
Neste quadro, notifiquem-se as partes, sendo a Executada para pagar a multa sobre a última parcela, em cinco dias, sob pena de execução.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATYANA PAULA MONTEIRO RODRIGUES -
25/04/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) PSYMED PSICOLOGIA & SAUDE LTDA
-
25/04/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME
-
25/04/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) TATYANA PAULA MONTEIRO RODRIGUES
-
25/04/2025 12:54
Proferida decisão
-
24/04/2025 12:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
24/04/2025 12:39
Encerrada a conclusão
-
24/04/2025 08:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de TATYANA PAULA MONTEIRO RODRIGUES em 22/04/2025
-
22/04/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f89f23 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Intime-se o autor para, querendo, apresentar contestação à exceção de pré-executividade, no prazo de 5 dias.
Com a resposta ou decorrido o prazo sem manifestação, voltem conclusos para decisão.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATYANA PAULA MONTEIRO RODRIGUES -
07/04/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) TATYANA PAULA MONTEIRO RODRIGUES
-
07/04/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 05:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
06/04/2025 17:58
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
-
29/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de TATYANA PAULA MONTEIRO RODRIGUES em 28/03/2025
-
28/03/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c584fb9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos os autos.
Verifica este Juízo que assiste razão ao autor, sendo certo que o pagamento das parcelas relativas ao acordo de ID b38ba57 não foram quitadas na data acordada.
Sendo assim, cabível a multa de 50% sobre o valor do acordo.
Intime-se a ré para comprovação do pagamento da multa devida no valor de R$ 2.500,00 no prazo de 15 dias.
Comprovado o pagamento, registrem-se os pagamentos e voltem conclusos para extinção.
Após, dê-se baixa e arquivem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PSYMED PSICOLOGIA & SAUDE LTDA - METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME -
27/03/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) PSYMED PSICOLOGIA & SAUDE LTDA
-
27/03/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME
-
27/03/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2025 05:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
25/03/2025 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1a70001 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos os autos Dê ciência ao autor da petição da ré de id 1293e3e, bem como do comprovante de pagamento.
Decorrido o prazo, voltem os autos conclusos para Sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TATYANA PAULA MONTEIRO RODRIGUES -
18/03/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) TATYANA PAULA MONTEIRO RODRIGUES
-
18/03/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 06:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
17/03/2025 13:47
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 17:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101187-60.2024.5.01.0033 : TATYANA PAULA MONTEIRO RODRIGUES : METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do despacho/decisão de Id 59a9137, abaixo transcrito(a): A ré para se manifestar acerca da petição do autor de Id 56b0d26, no prazo de 5 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
MARCIA FERREIRA CHAVES MATTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME -
10/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) PSYMED PSICOLOGIA & SAUDE LTDA
-
10/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME
-
10/03/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 12:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
10/03/2025 12:14
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/03/2025 12:14
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
10/03/2025 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de TATYANA PAULA MONTEIRO RODRIGUES em 19/02/2025
-
17/02/2025 08:12
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
17/02/2025 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 06:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
13/02/2025 09:25
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
05/02/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) TATYANA PAULA MONTEIRO RODRIGUES
-
05/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
05/02/2025 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
03/02/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
03/02/2025 04:38
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
-
03/02/2025 04:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
-
31/01/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) PSYMED PSICOLOGIA & SAUDE LTDA
-
31/01/2025 13:11
Expedido(a) intimação a(o) METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME
-
31/01/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 06:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
31/01/2025 06:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
31/01/2025 06:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
30/01/2025 12:11
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 12:44
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/12/2024 08:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 06:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
04/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
04/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
-
03/12/2024 13:25
Juntada a petição de Manifestação
-
03/12/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) PSYMED PSICOLOGIA & SAUDE LTDA
-
03/12/2024 13:07
Expedido(a) intimação a(o) METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME
-
03/12/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 07:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
03/12/2024 07:42
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/12/2024 07:42
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
02/12/2024 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2024 10:25
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
08/11/2024 10:25
Iniciada a liquidação
-
08/11/2024 10:25
Transitado em julgado em 07/11/2024
-
07/11/2024 18:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 100,00
-
07/11/2024 18:22
Concedida a gratuidade da justiça a TATYANA PAULA MONTEIRO RODRIGUES
-
07/11/2024 18:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
07/11/2024 18:22
Audiência inicial por videoconferência realizada (07/11/2024 09:00 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/11/2024 19:02
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 07:02
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 06:58
Juntada a petição de Contestação
-
06/11/2024 06:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de TATYANA PAULA MONTEIRO RODRIGUES em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de PSYMED PSICOLOGIA & SAUDE LTDA em 14/10/2024
-
15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME em 14/10/2024
-
07/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) PSYMED PSICOLOGIA & SAUDE LTDA
-
04/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) METTA SERVICOS DE PSICOLOGIA & SAUDE CORPORATIVA LTDA - ME
-
04/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) TATYANA PAULA MONTEIRO RODRIGUES
-
04/10/2024 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2024 08:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
04/10/2024 08:24
Audiência inicial por videoconferência designada (07/11/2024 09:00 VT 33/RJ - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/10/2024 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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