TRT1 - 0100391-70.2023.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/07/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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10/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 09/07/2025
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02/06/2025 16:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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02/06/2025 16:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NEYLSEN MARQUES BRAGA sem efeito suspensivo
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30/05/2025 10:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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20/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 19/05/2025
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14/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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09/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/04/2025
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20/03/2025 15:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7ed84c2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NEYLSEN MARQUES BRAGA em face de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS, na forma da fundamentação supra.
Condena-se NEYLSEN MARQUES BRAGA em honorários sucumbenciais no valor de R$ 13.740,48 ao(s) advogado(s) da(s) ré(s) que atuaram nesses autos, na forma do artigo 791-A da CLT, a serem executados em processo próprio, uma vez que o autor não possui créditos decorrentes desta demanda, nem é de conhecimento do Juízo que os tenha em outro.
Ficam desde já advertidas as partes que a oposição de embargos de declaração para reapreciação da prova, rediscutir pontos sobre os quais houve expresso pronunciamento, ainda que contrário ao interesse das partes, com alegação de prequestionamento, matéria própria e exclusiva das instâncias superiores, impugnação à planilha de cálculo por erro de leitura ou desconhecimento técnico, configurará intuito protelatório.
O recurso de Embargos de Declaração tem por objetivo sanar omissão (questão ou matéria sobre a qual deveria o juiz, ou tribunal, ter se pronunciado e não o fez), esclarecer obscuridade (falta de clareza que impede ou dificulta a correta compreensão do julgado), ou resolver contradição (incoerência ou falta de lógica entre as partes da sentença), o que inclui os cálculos de sentença, eis que integra o presente decisum.
Essa conduta abusiva da parte atenta contra o princípio da celeridade processual previsto no inciso LXXVIII do art. 5º da CR/88 e autoriza a aplicação pedagógica e inafastável sanção prevista no parágrafo segundo do art. 1.026 do CPC/2015.
Custas de R$2.748,10, pelo autor(a), calculadas sobre o valor dado à inicial de R$137.404,86.
Intimem-se as partes.
Intime-se o órgão previdenciário, para ciência desta sentença e do laudo pericial produzido nos presentes autos, independente do trânsito em julgado.
E, para constar, lavrei a presente ata, que segue devidamente assinada. 07/03/2025 12:53:08 RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NEYLSEN MARQUES BRAGA -
07/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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07/03/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) NEYLSEN MARQUES BRAGA
-
07/03/2025 12:54
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.748,10
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07/03/2025 12:54
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NEYLSEN MARQUES BRAGA
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07/03/2025 12:54
Não concedida a assistência judiciária gratuita a NEYLSEN MARQUES BRAGA
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26/02/2025 11:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
24/02/2025 16:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/02/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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17/02/2025 11:10
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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01/10/2024 03:22
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/09/2024
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14/09/2024 02:51
Decorrido o prazo de NEYLSEN MARQUES BRAGA em 13/09/2024
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05/09/2024 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/09/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) NEYLSEN MARQUES BRAGA
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01/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/04/2024
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18/04/2024 17:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/02/2025 10:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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18/04/2024 17:41
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (09/06/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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13/04/2024 00:41
Decorrido o prazo de NEYLSEN MARQUES BRAGA em 12/04/2024
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09/04/2024 00:15
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 08/04/2024
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04/04/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
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04/04/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
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03/04/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
03/04/2024 15:34
Expedido(a) intimação a(o) NEYLSEN MARQUES BRAGA
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03/04/2024 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 14:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
02/04/2024 15:35
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de NEYLSEN MARQUES BRAGA em 14/03/2024
-
12/03/2024 14:31
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/06/2025 11:10 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
12/03/2024 14:30
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (02/09/2025 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
12/03/2024 14:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (02/09/2025 11:40 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
-
07/03/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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06/03/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/03/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) NEYLSEN MARQUES BRAGA
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06/03/2024 14:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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29/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 28/02/2024
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02/02/2024 20:03
Juntada a petição de Manifestação
-
17/01/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
17/01/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
-
16/01/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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16/01/2024 13:20
Expedido(a) intimação a(o) NEYLSEN MARQUES BRAGA
-
16/01/2024 13:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 09:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
13/01/2024 00:01
Decorrido o prazo de TOMMASO DI MARTINO em 12/01/2024
-
05/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 04/12/2023
-
28/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de TOMMASO DI MARTINO em 27/11/2023
-
24/11/2023 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 23/11/2023
-
18/11/2023 02:50
Decorrido o prazo de NEYLSEN MARQUES BRAGA em 17/11/2023
-
18/11/2023 01:49
Decorrido o prazo de TOMMASO DI MARTINO em 16/11/2023
-
17/11/2023 16:27
Expedido(a) notificação a(o) TOMMASO DI MARTINO
-
15/11/2023 00:05
Decorrido o prazo de TOMMASO DI MARTINO em 14/11/2023
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08/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2023
-
08/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) TOMMASO DI MARTINO
-
07/11/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
07/11/2023 08:14
Expedido(a) intimação a(o) NEYLSEN MARQUES BRAGA
-
07/11/2023 08:13
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2023 00:11
Decorrido o prazo de NEYLSEN MARQUES BRAGA em 06/11/2023
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06/11/2023 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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25/10/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
-
25/10/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2023 19:37
Expedido(a) intimação a(o) TOMMASO DI MARTINO
-
23/10/2023 19:37
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
23/10/2023 19:37
Expedido(a) intimação a(o) NEYLSEN MARQUES BRAGA
-
23/10/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
19/10/2023 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 18/10/2023
-
11/10/2023 14:20
Expedido(a) notificação a(o) TOMMASO DI MARTINO
-
07/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de TOMMASO DI MARTINO em 06/10/2023
-
03/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de TOMMASO DI MARTINO em 02/10/2023
-
22/09/2023 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
22/09/2023 16:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2023 13:30
Expedido(a) notificação a(o) TOMMASO DI MARTINO
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13/09/2023 00:05
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 12/09/2023
-
07/09/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 07:55
Expedido(a) intimação a(o) TOMMASO DI MARTINO
-
06/09/2023 07:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
06/09/2023 07:55
Expedido(a) intimação a(o) NEYLSEN MARQUES BRAGA
-
06/09/2023 07:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
02/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de TOMMASO DI MARTINO em 31/08/2023
-
26/08/2023 00:18
Decorrido o prazo de NEYLSEN MARQUES BRAGA em 25/08/2023
-
18/08/2023 10:29
Expedido(a) notificação a(o) TOMMASO DI MARTINO
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18/08/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2023
-
18/08/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
17/08/2023 16:29
Expedido(a) intimação a(o) NEYLSEN MARQUES BRAGA
-
17/08/2023 16:28
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2023 15:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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19/07/2023 14:56
Encerrada a conclusão
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19/07/2023 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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05/07/2023 14:19
Encerrada a conclusão
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05/07/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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19/06/2023 14:00
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos (Apresentação de Quesitos)
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19/06/2023 13:30
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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16/06/2023 14:03
Juntada a petição de Manifestação
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14/06/2023 18:06
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2023 16:49
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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05/06/2023 14:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/06/2023 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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05/06/2023 08:35
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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06/05/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2023
-
06/05/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/05/2023 11:39
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
-
05/05/2023 11:39
Expedido(a) notificação a(o) NEYLSEN MARQUES BRAGA
-
05/05/2023 11:38
Audiência inicial por videoconferência designada (05/06/2023 09:30 sala02VTCF - 2ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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02/05/2023 07:58
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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01/05/2023 19:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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28/04/2023 17:41
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
10/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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