TRT1 - 0001472-34.2011.5.01.0281
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/05/2025 12:51
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 12/05/2025
-
30/04/2025 17:01
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
30/04/2025 16:39
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
16/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
16/04/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
16/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 15:49
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
26/03/2025 11:22
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 769ab54 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): EDSON PINTO DE SOUZA Recorrido(a)(s): CAIXA ECONOMICA FEDERAL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / FGTS.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / TAXA SELIC.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / LIQUIDAÇÃO/CUMPRIMENTO/EXECUÇÃO / VALOR DA EXECUÇÃO/CÁLCULO/ATUALIZAÇÃO / JUROS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / INTERVALO INTRAJORNADA.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / GRATIFICAÇÕES / GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 437 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 71; artigo 836; artigo 879, §1º; Código Civil, artigo 394; artigo 404; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 883, §1º; Lei nº 8177/1991, artigo 39, §1º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à decisão do STF no julgamento conjunto das ADC 58, ADC 59, ADI 6021 e ADI 5867 (Tema nº 1191).
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /dab/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EDSON PINTO DE SOUZA -
12/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PINTO DE SOUZA
-
12/03/2025 16:25
Não admitido o Recurso de Revista de EDSON PINTO DE SOUZA
-
27/01/2025 12:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/01/2025 12:44
Encerrada a conclusão
-
04/11/2024 10:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
31/10/2024 13:01
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
31/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 30/10/2024
-
30/10/2024 18:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
17/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
17/10/2024 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2024
-
17/10/2024 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/10/2024
-
16/10/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) CAIXA ECONOMICA FEDERAL
-
16/10/2024 18:23
Expedido(a) intimação a(o) EDSON PINTO DE SOUZA
-
22/08/2024 11:06
Conhecido em parte o recurso de CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-04 e provido em parte
-
22/08/2024 11:06
Conhecido o recurso de EDSON PINTO DE SOUZA - CPF: *82.***.*03-49 e provido em parte
-
14/08/2024 13:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/08/2024 11:49
Incluído em pauta o processo para 21/08/2024 10:00 21/08/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
-
30/07/2024 10:25
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
03/07/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2024
-
02/07/2024 10:37
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
02/07/2024 10:36
Incluído em pauta o processo para 19/07/2024 08:00 19/07/24 sessão virtual - Des. LEONARDO ()
-
24/06/2024 13:19
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/06/2024 13:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a LEONARDO DIAS BORGES
-
07/02/2024 17:56
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
31/01/2024 17:03
Convertido o julgamento em diligência
-
29/01/2024 22:31
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
29/01/2024 22:30
Encerrada a conclusão
-
18/01/2024 14:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
18/01/2024 14:28
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/01/2024 14:28
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
18/12/2023 16:42
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
18/12/2023 13:45
Convertido o julgamento em diligência
-
18/12/2023 13:10
Conclusos os autos para despacho a EVELYN CORREA DE GUAMA GUIMARAES
-
09/10/2023 13:52
Redistribuído por sorteio por suspeição do relator
-
09/10/2023 13:52
Declarada a suspeição por ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
09/10/2023 13:42
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
-
09/10/2023 13:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
IMPUGNAÇÃO À SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100230-92.2025.5.01.0043
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Aline Langoni de Campos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2025 10:26
Processo nº 0100594-93.2023.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Abucarub Gasparoto
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/07/2023 19:04
Processo nº 0100594-93.2023.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Rocha Lourenco
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/09/2025 20:07
Processo nº 0100207-35.2025.5.01.0080
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sheila Sales da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/02/2025 15:05
Processo nº 0100298-10.2025.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ingra Carina Argenta
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/02/2025 16:30