TRT1 - 0100126-96.2021.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 15:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de TRES IRMAOS REIS CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 16/06/2025
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13/06/2025 04:49
Publicado(a) o(a) edital em 16/06/2025
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13/06/2025 04:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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13/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100126-96.2021.5.01.0025 RECLAMANTE: ANTONIO VALMIR DE SOUSA RECLAMADO: TRES IRMAOS REIS CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME E OUTROS (4) O/A MM.
Juiz(a) PEDRO FIGUEIREDO WAIB da 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) TRES IRMAOS REIS CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para querendo apresentar contraminuta ao Agravo de Petição no prazo de 08 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TRES IRMAOS REIS CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME -
12/06/2025 18:54
Expedido(a) edital a(o) TRES IRMAOS REIS CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
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12/06/2025 12:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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28/05/2025 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/05/2025 13:21
Expedido(a) mandado a(o) TRES IRMAOS REIS CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de VISIONE 11 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 25/04/2025
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25/04/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) TRES IRMAOS REIS CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
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24/04/2025 22:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/04/2025 13:12
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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06/04/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) VISIONE 11 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
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06/04/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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06/04/2025 07:31
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VALMIR DE SOUSA
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06/04/2025 07:30
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MOZAK ENGENHARIA BETA LTDA sem efeito suspensivo
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02/04/2025 13:30
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 21:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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19/03/2025 19:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 17:04
Juntada a petição de Agravo de Petição
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17/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 58cbe76 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc. Nas petições de ID ab1ed73 e 0e02a17, as executadas MOZAK ENGENHARIA BETA LTDA E MOZAK ENGENHARIA LTDA ( 2ª e 3ª rés) pugnaram pela sua exclusão do polo passivo, alegando que não constam no título executivo como responsáveis subsidiárias pelos créditos trabalhistas reconhecidos. Conforme sinalizado pelo exequente na manifestação de ID 86f036a, a responsabilização subsidiária das referidas empresas consta no título executivo, em seu dispositivo, às fls. 312, nos seguintes termos: “No mérito, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a ação, com base nos tópicos constantes na fundamentação, partes integrantes da presente, condenando as reclamadas, sendo que a responsabilidade subsidiária da 4a e 5ª Reclamadas vige do que se deve entre janeiro a março de 2020, ao pagamento das seguintes verbas”. Ao contrário da interpretação distorcida dos executados, constata-se que a menção expressa às 3ª e 4ª reclamadas se deu em virtude do reconhecimento de comprovada a limitação do período da sua responsabilização. O mesmo não ocorreu com as 2ª e 3ª rés que, esperando que este Juízo não analisasse os autos, deixou de mencionar que, em audiência, lhe foi aplicada a pena de confissão ficta e indeferida a produção de outras provas, conforme extensamente explanado em ata (ID 8ccdf36). Nos termos do art. 489, §3º do CPC/2015, as decisões devem ser interpretadas “a partir da conjugação de todos os seus elementos e em conformidade com o princípio da boa-fé”. Dessa feita, é evidente que atenta contra o princípio da boa-fé a alegação de que, por falta de menção expressa aos seus nomes, não haveria se falar em responsabilização, mesmo após aplicada a pena de confissão ficta e não havendo provas em sentido contrário nos autos. Outro elemento dos autos que corrobora essa análise está nos próprios embargos de declaração das 4ª e 5ª rés (ID ec7356c), que suscitaram omissão acerca do pedido de item “B” (às fls. 07), em que houve requerimento de responsabilização subsidiária apenas das 2ª e 3ª reclamadas.
Perante isso, a parte autora (ID 420871f) reforçou que houve mero erro material, cuja retificação fora acolhida no despacho de ID 62f4c67. Não sanado o vício suscitado na sentença de ID 4a687c7, o acórdão de ID 94abbb5 se limitou a reforçar a responsabilização das empresas recorrentes (4ª e 5ª rés, que interpuseram o RO de ID 4f6e247) apenas naquele período delimitado no título executivo. Se as 2ª e 3ª rés estivessem procedendo de boa-fé, como alegam em suas manifestações, teriam aviado o recurso pertinente para afastar sua responsabilidade, ao invés cultivar silenciosamente sua suposta ilegitimidade para figurar no polo passivo da execução. Esse artifício consiste em uma "nulidade de algibeira", tal como denominado pelo saudoso Ministro Humberto Gomes de Barros, do Superior Tribunal de Justiça. As empresas permaneceram em silêncio, suscitando o vício em ocasião posterior, isto é, guardando o vício processual "no bolso" (algibeira), em nítida conduta contrária aos ditames da boa-fé objetiva e cooperação das partes no processo (art. 6º do CPC). Segue elucidativo precedente do STJ sobre o tema: RECURSOS ESPECIAIS.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO.
SUBSTITUIÇÃO DA PENHORA.
EQUIVOCADA CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO.
NULIDADE.
PROCESSO CIVIL.
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL.
NULIDADE.
SUBSTABELECIMENTO SEM RESERVA DE PODERES.
REQUERIMENTO DE PUBLICAÇÃO EXCLUSIVA.
PUBLICAÇÃO EM NOME DOS ANTIGOS ADVOGADOS.
ACOMPANHAMENTO DO PROCESSO PELOS NOVOS PATRONOS.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
NULIDADE.
INEXISTÊNCIA. 1.
A jurisprudência do STJ é assente no sentido de ser nula, por ofensa aos princípios da ampla defesa e contraditório e ao art. 236, § 1º, do CPC, a publicação dirigida apenas a advogado substabelecido, em especial quando constar pedido expresso de publicação exclusiva em nome do advogado constituído.
Precedentes. 2.
Contudo, é também pacífico que a declaração de nulidade de atos processuais deve se dar com temperamento, sempre à luz da hipótese concreta, pois o regime de nulidades no processo civil vincula-se à efetiva ocorrência de prejuízo à parte, a despeito de eventual inobservância da forma prevista em lei (art. 244, CPC - princípio pas de nulitté sans grief). 3.
A jurisprudência do STJ, atenta à efetividade e à razoabilidade, tem repudiado o uso do processo como instrumento difusor de estratégias, vedando, assim, a utilização da chamada "nulidade de algibeira ou de bolso". 4.
Embargos de declaração rejeitados. (STJ, EDcl no REsp 1424304/SP, Rel.
Ministra NANCY ANDRIGHI, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/08/2014, DJe 26/08/2014) Outrossim, o Tribunal Superior do Trabalho repudia esse tipo de deslealdade processual: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014.
PROCESSO EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1.
INTIMAÇÃO.
PUBLICAÇÃO EM NOME DE ADVOGADO DIVERSO DAQUELE INDICADO.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO.
MOMENTO DA ARGUIÇÃO. "NULIDADE DE ALGIBEIRA".
OFENSA AO ARTIGO 5º, LV, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA.
No sistema de nulidades processuais trabalhistas, dispõe o artigo 794 da CLT que somente haverá nulidade quando constatado manifesto prejuízo para as partes decorrentes dos atos processuais (princípio da transcendência).
Também há previsão (artigo 795 da CLT) de que a arguição da nulidade deve ser feita pela parte prejudicada na primeira oportunidade de se manifestar nos autos (princípio da preclusão).
No caso, destacou o TRT que, de fato, a publicação da intimação deu-se em nome de advogado distinto daquele expressamente indicado, em aparente contrariedade à diretriz da Súmula 427/TST.
No entanto, a Corte Regional bem observou a ausência de prejuízo processual, na medida em que houve o comparecimento do advogado ao ato processual para o qual foi realizada a intimação (sessão de julgamento do recurso), tendo, inclusive, feito sustentação oral.
Destacou, ainda, a Corte Regional, que o advogado, naquela oportunidade, nada alegou sobre a suposta nulidade, configurando a preclusão (convalidação).
Nesse contexto fático, a arguição da nulidade em momento posterior ao que deveria ter sido suscitada, configura manobra processual inadequada e repudiada ("nulidade de algibeira"), uma vez que tal comportamento viola os princípios da lealdade e da boa-fé processual (artigo 5º do CPC/2015).
Incólume o dispositivo constitucional apontado. (...) Agravo de instrumento não provido. (TST, AIRR - 207300-11.2008.5.22.0002 , Relator Ministro: Douglas Alencar Rodrigues, 7ª Turma, Data de Publicação: DEJT 01/07/2016) Diante de todo o exposto, afasto requerimento das 2ª e 3ª rés, que deverão ser responsabilizadas subsidiariamente pelo crédito exequendo, como já apontado na decisão de ID 00b5b17. Ficam as empresas cientes de que eventual reiteração daquele requerimento importará em aplicação de multa por litigância de má-fé em seu percentual máximo, face à provocação de incidente manifestamente infundado, atuação temerária e resistência injustificada ao andamento processual (incisos IV, V e VI do art. 793-B da CLT). Cumpra-se o disposto na decisão de ID 00b5b17. Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - MOZAK ENGENHARIA BETA LTDA - VISIONE 11 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA - MOZAK ENGENHARIA LTDA -
15/03/2025 07:00
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/03/2025 14:50
Iniciada a execução
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14/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) VISIONE 11 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
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14/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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14/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MOZAK ENGENHARIA LTDA
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14/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) MOZAK ENGENHARIA BETA LTDA
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14/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VALMIR DE SOUSA
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14/03/2025 11:24
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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13/03/2025 17:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/03/2025 17:35
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 00:10
Decorrido o prazo de TRES IRMAOS REIS CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 12/03/2025
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de VISIONE 11 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 11/03/2025
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12/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 11/03/2025
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11/03/2025 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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07/03/2025 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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06/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) VISIONE 11 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
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26/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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26/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MOZAK ENGENHARIA LTDA
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26/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MOZAK ENGENHARIA BETA LTDA
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26/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VALMIR DE SOUSA
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26/02/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) TRES IRMAOS REIS CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
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04/02/2025 19:37
Homologada a liquidação
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04/02/2025 11:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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07/10/2024 15:39
Encerrada a conclusão
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17/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de TRES IRMAOS REIS CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 16/07/2024
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12/07/2024 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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11/07/2024 22:01
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2024 00:12
Decorrido o prazo de TRES IRMAOS REIS CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 09/07/2024
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03/07/2024 00:28
Decorrido o prazo de VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/07/2024
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19/06/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
19/06/2024 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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18/06/2024 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2024 20:15
Expedido(a) intimação a(o) TRES IRMAOS REIS CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
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17/06/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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17/06/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) MOZAK ENGENHARIA LTDA
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17/06/2024 20:14
Expedido(a) intimação a(o) MOZAK ENGENHARIA BETA LTDA
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17/06/2024 19:31
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2024 22:50
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/05/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VALMIR DE SOUSA
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23/05/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2024 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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22/05/2024 22:26
Expedido(a) intimação a(o) TRES IRMAOS REIS CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
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22/05/2024 21:30
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de VISIONE 11 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 15/05/2024
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16/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de MOZAK ENGENHARIA LTDA em 15/05/2024
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16/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de MOZAK ENGENHARIA BETA LTDA em 15/05/2024
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08/05/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
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08/05/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
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08/05/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VISIONE 11 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
-
07/05/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
07/05/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MOZAK ENGENHARIA LTDA
-
07/05/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MOZAK ENGENHARIA BETA LTDA
-
07/05/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VALMIR DE SOUSA
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07/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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23/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de TRES IRMAOS REIS CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 22/04/2024
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16/04/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de MOZAK ENGENHARIA LTDA em 01/03/2024
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02/03/2024 00:32
Decorrido o prazo de MOZAK ENGENHARIA BETA LTDA em 01/03/2024
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27/02/2024 07:38
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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24/02/2024 20:48
Expedido(a) intimação a(o) TRES IRMAOS REIS CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
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20/02/2024 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) VISIONE 11 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
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19/02/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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19/02/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MOZAK ENGENHARIA LTDA
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19/02/2024 10:09
Expedido(a) intimação a(o) MOZAK ENGENHARIA BETA LTDA
-
19/02/2024 10:08
Proferido despacho de mero expediente
-
15/02/2024 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
15/02/2024 14:10
Iniciada a liquidação
-
15/02/2024 14:10
Transitado em julgado em 01/02/2024
-
05/02/2024 16:01
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/09/2023 14:35
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
06/09/2023 10:11
Encerrada a conclusão
-
06/09/2023 10:11
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 0583386) para Manifestação
-
29/08/2023 12:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
26/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de TRES IRMAOS REIS CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 25/08/2023
-
09/08/2023 01:16
Decorrido o prazo de VISIONE 11 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 08/08/2023
-
09/08/2023 01:16
Decorrido o prazo de MOZAK ENGENHARIA LTDA em 08/08/2023
-
09/08/2023 01:16
Decorrido o prazo de MOZAK ENGENHARIA BETA LTDA em 08/08/2023
-
08/08/2023 22:02
Expedido(a) intimação a(o) TRES IRMAOS REIS CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
-
08/08/2023 20:31
Juntada a petição de Contrarrazões
-
27/07/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2023
-
27/07/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) VISIONE 11 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
-
25/07/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MOZAK ENGENHARIA LTDA
-
25/07/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MOZAK ENGENHARIA BETA LTDA
-
25/07/2023 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VALMIR DE SOUSA
-
25/07/2023 17:29
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA sem efeito suspensivo
-
25/07/2023 14:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
25/07/2023 14:08
Encerrada a conclusão
-
24/07/2023 10:47
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
21/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de TRES IRMAOS REIS CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 20/07/2023
-
23/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de MOZAK ENGENHARIA LTDA em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de MOZAK ENGENHARIA BETA LTDA em 22/05/2023
-
23/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO VALMIR DE SOUSA em 22/05/2023
-
22/05/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) TRES IRMAOS REIS CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
-
22/05/2023 16:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
22/05/2023 16:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
10/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) VISIONE 11 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
-
08/05/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
08/05/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MOZAK ENGENHARIA LTDA
-
08/05/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) MOZAK ENGENHARIA BETA LTDA
-
08/05/2023 16:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VALMIR DE SOUSA
-
08/05/2023 16:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANTONIO VALMIR DE SOUSA
-
08/05/2023 16:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
08/05/2023 16:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VISIONE 11 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
-
10/04/2023 14:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
22/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de TRES IRMAOS REIS CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 21/03/2023
-
17/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de MOZAK ENGENHARIA LTDA em 16/12/2022
-
17/12/2022 00:13
Decorrido o prazo de MOZAK ENGENHARIA BETA LTDA em 16/12/2022
-
09/12/2022 00:51
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/12/2022 08:17
Expedido(a) intimação a(o) TRES IRMAOS REIS CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
-
02/12/2022 08:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
02/12/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/11/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) VISIONE 11 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
-
30/11/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
30/11/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MOZAK ENGENHARIA LTDA
-
30/11/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MOZAK ENGENHARIA BETA LTDA
-
30/11/2022 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VALMIR DE SOUSA
-
30/11/2022 17:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
30/11/2022 17:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO VALMIR DE SOUSA
-
30/11/2022 17:02
Concedida a assistência judiciária gratuita a ANTONIO VALMIR DE SOUSA
-
22/09/2022 17:46
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
22/09/2022 14:06
Audiência de instrução realizada (22/09/2022 13:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
22/02/2022 03:01
Decorrido o prazo de VISIONE 11 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:01
Decorrido o prazo de VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:01
Decorrido o prazo de MOZAK ENGENHARIA LTDA em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:01
Decorrido o prazo de MOZAK ENGENHARIA BETA LTDA em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:01
Decorrido o prazo de TRES IRMAOS REIS CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 21/02/2022
-
22/02/2022 03:01
Decorrido o prazo de ANTONIO VALMIR DE SOUSA em 21/02/2022
-
08/02/2022 01:09
Decorrido o prazo de VISIONE 11 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:09
Decorrido o prazo de VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:09
Decorrido o prazo de MOZAK ENGENHARIA LTDA em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:09
Decorrido o prazo de MOZAK ENGENHARIA BETA LTDA em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:09
Decorrido o prazo de TRES IRMAOS REIS CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 07/02/2022
-
08/02/2022 01:09
Decorrido o prazo de ANTONIO VALMIR DE SOUSA em 07/02/2022
-
15/01/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
15/01/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2022 19:45
Expedido(a) intimação a(o) TRES IRMAOS REIS CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
-
13/01/2022 19:45
Expedido(a) intimação a(o) MOZAK ENGENHARIA BETA LTDA
-
13/01/2022 19:45
Expedido(a) intimação a(o) VISIONE 11 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
-
13/01/2022 19:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VALMIR DE SOUSA
-
13/01/2022 19:45
Expedido(a) intimação a(o) MOZAK ENGENHARIA LTDA
-
13/01/2022 19:45
Expedido(a) intimação a(o) VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
13/01/2022 19:45
Expedido(a) intimação a(o) TRES IRMAOS REIS CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
-
13/01/2022 19:45
Expedido(a) intimação a(o) MOZAK ENGENHARIA BETA LTDA
-
13/01/2022 19:45
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VALMIR DE SOUSA
-
13/01/2022 19:45
Expedido(a) intimação a(o) VISIONE 11 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
-
13/01/2022 19:45
Expedido(a) intimação a(o) MOZAK ENGENHARIA LTDA
-
13/01/2022 19:45
Expedido(a) intimação a(o) VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
13/01/2022 19:03
Audiência de instrução designada (22/09/2022 13:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/11/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 00:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
28/10/2021 00:08
Decorrido o prazo de ANTONIO VALMIR DE SOUSA em 27/10/2021
-
27/10/2021 22:24
Juntada a petição de Manifestação (Não há provas a serem produzidas pelo Rte)
-
27/10/2021 22:17
Juntada a petição de Manifestação (Rte manifestação)
-
02/10/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
-
02/10/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2021 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VALMIR DE SOUSA
-
23/09/2021 01:10
Decorrido o prazo de MOZAK ENGENHARIA LTDA em 22/09/2021
-
23/09/2021 01:10
Decorrido o prazo de MOZAK ENGENHARIA BETA LTDA em 22/09/2021
-
23/09/2021 01:10
Decorrido o prazo de TRES IRMAOS REIS CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME em 22/09/2021
-
13/09/2021 12:17
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Procurações e Cartas Preposto)
-
13/09/2021 08:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação Visione e Visione 11)
-
09/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de VISIONE 11 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA em 08/09/2021
-
09/09/2021 00:08
Decorrido o prazo de VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 08/09/2021
-
03/09/2021 18:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação provas 2ª e 3ª Reclamadas MOZAK)
-
03/09/2021 18:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
03/09/2021 18:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação das 2ª e 3ª Reclamadas MOZAK)
-
17/08/2021 15:22
Juntada a petição de Manifestação (CHAMAR O FEITO À ORDEM)
-
17/08/2021 13:44
Juntada a petição de Manifestação (Visione e Visione 11 ratificando defesa)
-
17/08/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2021 16:02
Expedido(a) intimação a(o) VISIONE 11 EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO SPE LTDA
-
16/08/2021 16:02
Expedido(a) intimação a(o) VISIONE EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
16/08/2021 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MOZAK ENGENHARIA LTDA
-
16/08/2021 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MOZAK ENGENHARIA BETA LTDA
-
16/08/2021 16:02
Expedido(a) intimação a(o) TRES IRMAOS REIS CONSTRUCAO CIVIL LTDA - ME
-
28/07/2021 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2021 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
08/07/2021 00:16
Decorrido o prazo de ANTONIO VALMIR DE SOUSA em 07/07/2021
-
07/07/2021 15:48
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação defesas e documentos )
-
16/06/2021 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VALMIR DE SOUSA
-
05/04/2021 10:06
Juntada a petição de Contestação (Contestação Visione e Visione 11)
-
05/04/2021 09:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Visione)
-
06/03/2021 00:13
Decorrido o prazo de ANTONIO VALMIR DE SOUSA em 05/03/2021
-
26/02/2021 13:05
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Rte )
-
26/02/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
-
26/02/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 07:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO VALMIR DE SOUSA
-
25/02/2021 07:40
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 06:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
25/02/2021 03:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2021
Ultima Atualização
06/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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