TRT1 - 0097500-27.2009.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/05/2025 16:05
Arquivados os autos definitivamente
-
28/05/2025 15:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
28/05/2025 15:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
28/05/2025 15:06
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
28/05/2025 15:06
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
28/05/2025 15:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
21/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de SANDRA BARBARA QUEIROZ SCHAEPPI em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de WISE ARMORING DO BRASIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 20/05/2025
-
21/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de VINICIUS CARVALHO em 20/05/2025
-
12/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:00
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 540677d proferida nos autos.
Vistos, etc.
Considerando a vontade das partes, ante a petição conjunta apresentada, HOMOLOGO O ACORDO realizado, com fulcro no art. 487, III, b, CPC.
Acordo no valor total de R$ 17.000,00, já pagos.
Parcelas 100% indenizatórias.
Custas pro-rata, dispensadas de recolhimento as partes.
Em face do valor acordado, desnecessário dar ciência do presente acordo à União, nos termos do art. 1º da Portaria MF nº 582, de 11/12/2013, c/c artigo 832, § 4º, da CLT.
Após, cumprido integralmente o acordo, verifique a Secretaria se as contas restaram zeradas nos termos da Portaria nº 261/2020, efetuem-se os lançamentos devidos e façam-se os autos conclusos para sentença de extinção.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VINICIUS CARVALHO -
10/05/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA BARBARA QUEIROZ SCHAEPPI
-
10/05/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) WISE ARMORING DO BRASIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP
-
10/05/2025 07:55
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARVALHO
-
10/05/2025 07:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
16/04/2025 23:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
27/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de WISE ARMORING DO BRASIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 26/03/2025
-
27/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de VINICIUS CARVALHO em 26/03/2025
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25/03/2025 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4433283 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que a sentença julgou improcedente o pleito de dano moral, não há como acolher a discriminação apresentada pela parte reclamada, #id:0aff7b7.
Derradeiramente, venham as partes com a discriminação das parcelas sob pena de não homologação do acordo firmado.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WISE ARMORING DO BRASIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP - SANDRA BARBARA QUEIROZ SCHAEPPI -
14/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA BARBARA QUEIROZ SCHAEPPI
-
14/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) WISE ARMORING DO BRASIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP
-
14/03/2025 11:25
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARVALHO
-
14/03/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 09:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
31/01/2025 00:34
Decorrido o prazo de WISE ARMORING DO BRASIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:34
Decorrido o prazo de VINICIUS CARVALHO em 30/01/2025
-
22/01/2025 00:34
Juntada a petição de Manifestação
-
17/12/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA BARBARA QUEIROZ SCHAEPPI
-
16/12/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) WISE ARMORING DO BRASIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP
-
16/12/2024 18:09
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARVALHO
-
16/12/2024 18:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2024 15:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
16/12/2024 15:43
Encerrada a conclusão
-
16/12/2024 10:49
Conclusos os autos para decisão (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
-
16/12/2024 10:49
Encerrada a conclusão
-
12/12/2024 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
12/12/2024 16:20
Juntada a petição de Acordo
-
12/12/2024 16:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de SANDRA BARBARA QUEIROZ SCHAEPPI em 12/08/2024
-
12/07/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA BARBARA QUEIROZ SCHAEPPI
-
05/06/2024 00:25
Decorrido o prazo de WISE ARMORING DO BRASIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP em 04/06/2024
-
27/05/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
24/05/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
-
24/05/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
-
23/05/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) WISE ARMORING DO BRASIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP
-
23/05/2024 13:22
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARVALHO
-
23/05/2024 13:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 13:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
02/04/2024 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARVALHO
-
01/04/2024 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2024 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
-
01/04/2024 14:05
Encerrada a conclusão
-
10/12/2023 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
10/12/2023 17:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/12/2023 17:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
05/12/2023 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2023
-
11/10/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2023 15:15
Suspenso o processo por execução frustrada
-
10/10/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) WISE ARMORING DO BRASIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP
-
10/10/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARVALHO
-
10/10/2023 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 20:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
11/07/2023 20:14
Desarquivados os autos
-
19/06/2023 16:13
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2023 13:15
Arquivados os autos provisoriamente
-
25/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/05/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2023
-
25/05/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) WISE ARMORING DO BRASIL COMERCIO DE AUTOMOVEIS LTDA - EPP
-
23/05/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARVALHO
-
23/05/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2023 19:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
27/02/2023 17:26
Juntada a petição de Manifestação
-
31/01/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
-
31/01/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2023 11:24
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS CARVALHO
-
30/01/2023 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
30/01/2023 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIZ FERNANDO LEITE DA SILVA FILHO
-
30/01/2023 10:52
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2009
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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