TRT1 - 0101018-82.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de ALENCAR COMERCIO DE BEBIDAS 2023 LTDA em 24/06/2025
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25/06/2025 00:12
Decorrido o prazo de WALDIR JANUARIO em 24/06/2025
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07/06/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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07/06/2025 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) ALENCAR COMERCIO DE BEBIDAS 2023 LTDA
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05/06/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR JANUARIO
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05/06/2025 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
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04/06/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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04/06/2025 13:43
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 00:10
Decorrido o prazo de WALDIR JANUARIO em 03/06/2025
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30/05/2025 12:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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19/05/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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18/05/2025 12:13
Juntada a petição de Manifestação
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16/05/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR JANUARIO
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16/05/2025 10:41
Iniciada a execução
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05/05/2025 09:01
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 6f6fef5) para Impugnação
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de ALENCAR COMERCIO DE BEBIDAS 2023 LTDA em 30/04/2025
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01/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de WALDIR JANUARIO em 30/04/2025
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01/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:08
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 85555ca proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGO a liquidação mediante os cálculos apresentados pela Contadoria do Juízo ao id.70c1ec0, observada a decisão proferida no Acórdão, para que produzam os efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme a seguir discriminado: Crédito líquido do Reclamante: R$18.683,82. Honorários Devidos ao Advogado do Reclamante: R$1.926,72.Total devido ao INSS: R$2.843,79(Sendo: INSS Reclamante: R$583,37 e INSS Reclamada: R$2.260,42 )Custas: R$0,00(recolhidas) Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$23.454,33.(-) Depósito Recursal atualizado: (R$13.713,99)Remanescente Devido pela Reclamada: R$9.740,34 .
Intimem-se as partes para ciência dos cálculos homologados, sendo a ré para que efetue o pagamento do valor da execução, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 523, caput, do CPC.
Ciente a ré de que os recolhimentos cabíveis (fiscais, previdenciários e custas judiciais) deverão ser realizados em guia própria (DARF, GPS e/ou GRU), e que o autor/patronos deverão informar seus dados bancários nos autos para fins de expedição de alvará de transferência, oportunamente.
Na hipótese de requerimento de parcelamento nos moldes do art. 916 do CPC, em que comumente apresentam inconsistências no valor depositado a título de 30%, fica a ré ciente de que de tais requerimentos deverão constar os seguintes dados: 1) A base de cálculo da parcela inicial de 30%, aí compreendido o valor líquido devido ao autor mais os honorários de sucumbência (se for o caso); 2) O valor da parcela inicial de 30%; 3) A quantidade de parcelas do saldo remanescente e o valor delas; 4) As datas de pagamento das parcelas; 5) Sabendo-se que os recolhimentos fiscais (INSS, CUSTAS e IR) deverão ser comprovados em separado em guias próprias (GPS, GRU ou DARF), até o fim do parcelamento.
Decorrido o prazo sem pagamento(s), CERTIFIQUE-SE e intime-se o autor para, no prazo de 10 (dez) dias, dizer o que pretende diante dos cálculos homologados, já que a reclamada não pagou espontaneamente o valor devido.
NOVA IGUACU/RJ, 28 de março de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - WALDIR JANUARIO -
28/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) ALENCAR COMERCIO DE BEBIDAS 2023 LTDA
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28/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR JANUARIO
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28/03/2025 14:52
Homologada a liquidação
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28/03/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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18/03/2025 06:41
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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12/03/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU 0101018-82.2024.5.01.0224 : WALDIR JANUARIO : ALENCAR COMERCIO DE BEBIDAS 2023 LTDA DESTINATÁRIO: ALENCAR COMERCIO DE BEBIDAS 2023 LTDA Fica intimada a ré para se manifestar sobre os cálculos da parte autora, devendo, no caso de impugnação, apresentar os valores que entende devidos, de forma discriminada e observando os descontos previdenciários, fiscais e a atualização na forma das Súmulas 368 e 381 do TST, e nos termos do art. 879, § 1o - A e B da CLT.
Prazo de 10 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA IGUACU/RJ, 11 de março de 2025.
MONALISA DE SA JAEGGER AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ALENCAR COMERCIO DE BEBIDAS 2023 LTDA -
11/03/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ALENCAR COMERCIO DE BEBIDAS 2023 LTDA
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27/02/2025 21:48
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de WALDIR JANUARIO em 26/02/2025
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11/02/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR JANUARIO
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07/02/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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11/11/2024 13:10
Juntada a petição de Manifestação
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11/11/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 01:01
Expedido(a) intimação a(o) WALDIR JANUARIO
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09/11/2024 01:01
Iniciada a liquidação
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31/10/2024 09:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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25/09/2024 17:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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25/09/2024 12:59
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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