TRT1 - 0100011-79.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de ADALBERTO JORGE PIRES DA SILVA em 20/08/2025
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08/08/2025 15:36
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO JORGE PIRES DA SILVA
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06/08/2025 09:11
Audiência de instrução designada (24/09/2025 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/08/2025 09:11
Audiência una realizada (05/08/2025 12:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 13:53
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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05/08/2025 13:41
Audiência de instrução cancelada (22/10/2025 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/08/2025 13:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/08/2025 21:10
Juntada a petição de Contestação
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03/08/2025 20:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/06/2025 12:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2025 10:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2025
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28/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:42
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 11:06
Expedido(a) notificação a(o) ADALBERTO JORGE PIRES DA SILVA
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27/05/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2025 10:51
Expedido(a) edital a(o) OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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27/05/2025 10:51
Expedido(a) edital a(o) OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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27/05/2025 10:51
Expedido(a) mandado a(o) OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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27/05/2025 10:51
Expedido(a) mandado a(o) OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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27/05/2025 10:51
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO JORGE PIRES DA SILVA
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27/05/2025 10:41
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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27/05/2025 10:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/05/2025 10:16
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) para Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)
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27/05/2025 10:16
Audiência una designada (05/08/2025 12:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 10:16
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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27/05/2025 10:15
Audiência una cancelada (05/08/2025 12:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 10:15
Audiência una designada (05/08/2025 12:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 10:13
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/05/2025 10:11
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (09/06/2025 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO JORGE PIRES DA SILVA
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26/05/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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31/03/2025 12:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/06/2025 09:40 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 12:32
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (31/03/2025 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 09:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 09:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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31/03/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d22ad44 proferido nos autos.
A praxe desta 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, todas as audiências são realizadas na modalidade presencial.
A participação das partes, pessoas naturais e/ou testemunhas, em casos justificados, pode ser garantida de forma telepresencial, APENAS A ESTA (S).
Considerando que a parte autora simplesmente informou que a testemunha Antônio Hilário Machado do Nascimento estará impossibilitada de comparecer presencialmente à audiência, sem apresentar e comprovar a justificativa da referida impossibilidade, indefiro o pedido de participação desta por meio telepresencial.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO JORGE PIRES DA SILVA -
28/03/2025 16:43
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO JORGE PIRES DA SILVA
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28/03/2025 16:42
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2025 08:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/03/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 50a3b1b proferida nos autos.
ID. ba65950: DECISÃO - PJe-JT Inicialmente, destaco que o art. 236, §3º, CPC atribui a faculdade de ocorrência de atos processuais por videoconferência, não sendo norma que imponha ao juízo tal forma; e que o art. 3º da Resolução nº 354/20 aponta de forma clara que as audiências telepresenciais serão determinadas pelo juízo apenas se conveniente e viável, devendo ser observado que a realidade da infraestrutura atual impede a garantia de estabilidade de conexão, ausência de maquinário e instrumentos adequados, além de demandar a gestão concomitante de dois espaços de audiência, o presencial e o virtual, não viabilizando ao magistrado a efetiva direção do processo e garantia de incomunicabilidade das provas, o que vulnera o princípio do devido processo legal, estabelecido no art. 5º, LIV, CRFB.
Outrossim, o art. 3º, parágrafo único da Resolução nº 354/20 é claro ao destacar que as pretensões afetas às audiências serão submetidas ao controle judicial, inclusive com o art. 5º, §3º da mesma Resolução determinando o comparecimento físico da parte à sede do juízo em caso de indeferimento de sua pretensão, ou mesmo na falta de análise do requerimento de participação por videoconferência.
O art. 1º, §2º, da Resolução nº 345/20, aponta a possibilidade de produção de meios de prova ou de outros atos processuais quando inviabilizada sua ocorrência na forma virtual, onde a sua realização de modo presencial não impedirá a tramitação do processo no âmbito do “Juízo 100% Digital”; Ressalto que, ainda que o autor tenha optado pela adoção do Juízo 100% Digital, considerando-se as máximas de experiência tem demonstrado que as audiência telepresenciais têm sido causa de adiamentos, em virtude do desrespeito ao regramento contido na Resolução 465/2022 do CNJ, em que pese o alerta nas intimações exaradas por esse unidade jurisdicional, interferindo no bom andamento da organização das pautas de audiências.
Acrescento, ainda, que corriqueiramente partes e testemunhas encontram-se no mesmo local, não raras vezes nas dependências dos escritórios de advocacia, demonstrando a incapacidade técnica das partes e testemunhas, além da violação à incomunicabilidade.
Assim sendo, à luz do previsto no artigo 765 da CLT, e por se tratar de audiência que envolve a possibilidade de produção de prova oral, a fim de evitar de eventuais redesignações, mantenho a prática de realização PRESENCIAL de TODAS AS AUDIÊNCIAS nas dependências da 43ª Vara do Trabalho. A participação das partes, pessoas naturais e/ou testemunhas, em casos justificados, pode ser garantida de forma telepresencial, APENAS A ESTA (S).
Assim, indefiro o pedido da parte autora.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADALBERTO JORGE PIRES DA SILVA -
06/03/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO JORGE PIRES DA SILVA
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06/03/2025 16:16
Proferida decisão
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27/02/2025 18:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/02/2025 18:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/01/2025 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO JORGE PIRES DA SILVA
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16/01/2025 09:09
Expedido(a) notificação a(o) OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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15/01/2025 15:10
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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15/01/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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15/01/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2025
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14/01/2025 19:28
Expedido(a) intimação a(o) ADALBERTO JORGE PIRES DA SILVA
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14/01/2025 19:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 17:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/01/2025 15:27
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/01/2025 15:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/03/2025 09:20 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/01/2025 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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