TRT1 - 0100643-57.2021.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Agravo Interno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 15:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
07/08/2025 12:59
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
30/07/2025 11:56
Remetidos os autos para Órgão Julgador Colegiado para cumprir determinação judicial
-
30/07/2025 11:56
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
30/07/2025 11:56
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
22/07/2025 10:51
Alterado o tipo de petição de Agravo (ID: c02f414) para Agravo Interno
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13/05/2025 13:50
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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13/05/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
13/05/2025 00:09
Decorrido o prazo de LOCATIVA- LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - EPP em 12/05/2025
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09/05/2025 22:59
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 22:58
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100643-57.2021.5.01.0072 Destinatário: PAULO CESAR DA SILVA BARROS Intime(m)-se a(s) parte(s) contrária(s) para, querendo, se manifestarem acerca do agravo interno de ID c02f414.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LUIZ FERNANDO GERMANO JUNIOR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR DA SILVA BARROS -
25/04/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) LOCATIVA- LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - EPP
-
25/04/2025 10:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA BARROS
-
14/04/2025 10:23
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/03/2025 15:57
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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24/03/2025 11:23
Juntada a petição de Agravo
-
14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 91c8629 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO 2. LOCATIVA- LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI - EPP Recorrido(a)(s): 1. PAULO CESAR DA SILVA BARROS 2. LOCATIVA- LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI - EPP 3. EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO Recurso de: EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PROCESSO E PROCEDIMENTO / PROVAS / ÔNUS DA PROVA.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso II; artigo 22; artigo 37, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 58; artigo 67; artigo 71, §1º. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE nº 760.931 (tema 246). - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento da ADC n.º 16. - contrariedade à tese fixada pelo STF no julgamento do RE-1298647 RG/SP (Tema 1118). Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, adoção de tese que colida com entendimento de cunho vinculante, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: LOCATIVA- LOCAÇÃO DE VEÍCULOS EIRELI - EPP PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / ADICIONAL / ADICIONAL DE PERICULOSIDADE.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / PENALIDADES PROCESSUAIS / MULTA POR ED PROTELATÓRIOS.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 364; nº 447 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 193, inciso I. - divergência jurisprudencial . - contrariedade à NR 16, anexo II, item 3, letra "q". Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /dab/55217 / 55499 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO - LOCATIVA- LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - EPP -
12/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
12/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) LOCATIVA- LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - EPP
-
12/03/2025 16:25
Não admitido o Recurso de Revista de LOCATIVA- LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - EPP
-
12/03/2025 16:25
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
24/01/2025 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 15:24
Encerrada a conclusão
-
28/10/2024 10:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/10/2024 14:19
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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25/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA BARROS em 24/10/2024
-
24/10/2024 12:37
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
21/10/2024 10:33
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2024
-
11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2024
-
11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
11/10/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 14/10/2024
-
11/10/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
-
10/10/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA BARROS
-
10/10/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
10/10/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LOCATIVA- LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - EPP
-
27/09/2024 10:49
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LOCATIVA- LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-33
-
05/09/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/09/2024
-
04/09/2024 12:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
04/09/2024 12:09
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
-
01/09/2024 15:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/07/2024 13:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/07/2024 13:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
-
04/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA BARROS em 03/07/2024
-
04/07/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO em 03/07/2024
-
27/06/2024 12:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
17/06/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
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17/06/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LOCATIVA- LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - EPP
-
17/06/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA BARROS
-
17/06/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO
-
17/06/2024 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LOCATIVA- LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - EPP
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10/06/2024 09:07
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUARIA - INFRAERO - CNPJ: 00.***.***/0001-10 e provido em parte
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10/06/2024 09:07
Conhecido o recurso de LOCATIVA- LOCACAO DE VEICULOS EIRELI - EPP - CNPJ: 11.***.***/0001-33 e não provido
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16/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/05/2024
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15/05/2024 11:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/05/2024 11:42
Incluído em pauta o processo para 03/06/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Norris ()
-
29/04/2024 15:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2024 15:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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24/04/2024 16:48
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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24/04/2024 16:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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17/04/2024 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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