TRT1 - 0100355-35.2023.5.01.0462
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 13:22
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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28/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 27/05/2025
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27/05/2025 22:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso de Revista e de Agravo de Instrumento)
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22/05/2025 00:01
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 21/05/2025
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29/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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25/04/2025 17:05
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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25/04/2025 17:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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27/03/2025 15:15
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f643711 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. JOSÉ ANTÔNIO NUNES SANTIAGO Recorrido(a)(s): 1. UNIÃO FEDERAL (AGU) 2. MONITORE SEGURANÇA PATRIMONIAL - FALIDO PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA/SUBSIDIÁRIA / TOMADOR DE SERVIÇOS/TERCEIRIZAÇÃO / ENTE PÚBLICO Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 331, item V do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) Lei nº 8666/1993, artigo 67; artigo 71. - divergência jurisprudencial .
O v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada na Súmula 331, V. Não seria razoável supor que o Regional, ao entender dessa forma, estaria violando os dispositivos apontados.
Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896, alínea "c" e § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /djo/55217 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO NUNES SANTIAGO -
12/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO NUNES SANTIAGO
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12/03/2025 16:25
Não admitido o Recurso de Revista de JOSE ANTONIO NUNES SANTIAGO
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24/01/2025 15:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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24/01/2025 15:27
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 10:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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28/10/2024 08:53
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 25/10/2024
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19/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA em 18/10/2024
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03/10/2024 15:17
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/09/2024 01:54
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/09/2024
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24/09/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/09/2024
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23/09/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - EM RECUPERACAO JUDICIAL LTDA
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23/09/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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23/09/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO NUNES SANTIAGO
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20/09/2024 12:41
Conhecido o recurso de JOSE ANTONIO NUNES SANTIAGO - CPF: *43.***.*89-87 e não provido
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16/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/08/2024
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15/08/2024 14:10
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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15/08/2024 13:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/08/2024 13:28
Incluído em pauta o processo para 11/09/2024 09:00 VIRTUAL ()
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11/07/2024 10:43
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/07/2024 15:14
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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15/05/2024 09:34
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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15/05/2024 09:33
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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14/05/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 20:31
Determinada a requisição de informações
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13/05/2024 23:37
Conclusos os autos para despacho a CELIO JUACABA CAVALCANTE
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13/05/2024 19:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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