TRT1 - 0100665-72.2021.5.01.0248
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/04/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
28/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANGELO DOS SANTOS COELHO em 27/03/2025
-
14/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b093de4 proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): 1. ANGELO DOS SANTOS COELHO Recorrido(a)(s): 1. GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP 2. CONDOMINIO ICON BUSINESS & MALL PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
DURAÇÃO DO TRABALHO / HORAS EXTRAS.
DURAÇÃO DO TRABALHO / SOBREAVISO/PRONTIDÃO/TEMPO À DISPOSIÇÃO.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 366 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório.
No mais, trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /acsg/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ANGELO DOS SANTOS COELHO -
12/03/2025 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO DOS SANTOS COELHO
-
12/03/2025 16:25
Não admitido o Recurso de Revista de ANGELO DOS SANTOS COELHO
-
30/01/2025 14:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/01/2025 13:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
24/01/2025 13:33
Encerrada a conclusão
-
24/10/2024 12:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
23/10/2024 15:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de CONDOMINIO ICON BUSINESS & MALL em 22/10/2024
-
23/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP em 22/10/2024
-
16/10/2024 08:02
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
09/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 02:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/10/2024
-
09/10/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO ICON BUSINESS & MALL
-
08/10/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP
-
08/10/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO DOS SANTOS COELHO
-
04/10/2024 14:29
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ANGELO DOS SANTOS COELHO - CPF: *26.***.*34-45
-
10/09/2024 13:02
Incluído em pauta o processo para 01/10/2024 10:00 Sala 4 em mesa 01-10-2024 ()
-
03/09/2024 10:02
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/09/2024 14:47
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
31/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONDOMINIO ICON BUSINESS & MALL em 30/01/2024
-
31/01/2024 00:02
Decorrido o prazo de GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP em 30/01/2024
-
23/01/2024 10:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
16/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
16/12/2023 01:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/12/2023
-
16/12/2023 01:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
-
15/12/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO ICON BUSINESS & MALL
-
15/12/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) GUARD ANGEL VIGILANCIA LTDA - EPP
-
15/12/2023 08:11
Expedido(a) intimação a(o) ANGELO DOS SANTOS COELHO
-
11/12/2023 13:06
Conhecido o recurso de ANGELO DOS SANTOS COELHO - CPF: *26.***.*34-45 e provido em parte
-
18/11/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/11/2023
-
17/11/2023 14:00
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 14:00
Incluído em pauta o processo para 30/11/2023 10:00 Sala 1 Des. Gustavo 30-11-2023 ()
-
11/10/2023 13:29
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/10/2023 12:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
-
07/08/2023 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100439-74.2022.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Moreira da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/09/2023 12:55
Processo nº 0100439-74.2022.5.01.0008
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alexandre Jose Cordeiro da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 08/08/2025 12:13
Processo nº 0100105-98.2017.5.01.0013
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Flavia Monteiro Carvalho Barbosa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/01/2023 12:28
Processo nº 0010422-51.2014.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Siqueira Garcia
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2014 15:37
Processo nº 0101174-64.2024.5.01.0226
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Italo Pacheco de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/10/2024 22:08